Saiba mais sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC). O que é, quem pode montar e como funciona essa nova modalidade de crédito
O que é?
É uma pessoa jurídica constituída formalmente como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada que atua apenas na cidade onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios.
Qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?
A constituição de uma ESC deve considerar os seguintes objetivos:
- Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
- Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios.
- Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.
- Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.
Características
A ESC só pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, a ESC não pode emprestar para pessoas físicas. E na razão social da empresa deve constar a expressão “Empresa Simples de Crédito”. Além disso, as principais regras são:
- A ESC não pode ser enquadrada no Simples; deve ser tributada exclusivamente pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
- A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios.
- A receita bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.
- Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais.
- O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado.
- Ser constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada.
- Destinar-se a realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto exclusivamente com recursos próprios.
- Ser constituída exclusivamente por pessoas naturais, devendo o nome da sociedade conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”.
- Atuar no âmbito municipal, no município-sede e nos limítrofes.
- Realizar operações de crédito exclusivamente para MEI, ME e EPP.
Formas de Registro
A abertura da empresa se dá em três passos:
1- Consulta Prévia
2- Coleta de Dados, Registro e Inscrições.
3- Licenças
O site da Redesim é bastante intuitivo, então é só seguir as orientações e preencher as informações solicitadas.
Outra alternativa para registro da empresa é a contratação de um escritório de contabilidade para fazer os procedimentos na Junta Comercial e na Receita Federal.
Nos links a seguir você terá acesso aos regulamentos de registro de empresa individual, EIRELI e Limitada.
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