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Finanças | CRÉDITO
Uma nova alternativa de crédito para os pequenos negócios

Saiba mais sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC). O que é, quem pode montar e como funciona essa nova modalidade de crédito

· 23/04/2019 · Atualizado em 05/02/2023
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O que é?

É uma pessoa jurídica constituída formalmente como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada que atua apenas na cidade onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios.

Qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?

A constituição de uma ESC deve considerar os seguintes objetivos:

  • Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios.
  • Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.
  • Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.

Características

A ESC só pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, a ESC não pode emprestar para pessoas físicas. E na razão social da empresa deve constar a expressão “Empresa Simples de Crédito”. Além disso, as principais regras são:

  • A ESC não pode ser enquadrada no Simples; deve ser tributada exclusivamente pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios.
  • A receita bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais.
  • O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado.
  • Ser constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada.
  • Destinar-se a realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto exclusivamente com recursos próprios.
  • Ser constituída exclusivamente por pessoas naturais, devendo o nome da sociedade conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”.
  • Atuar no âmbito municipal, no município-sede e nos limítrofes.
  • Realizar operações de crédito exclusivamente para MEI, ME  e EPP.

 

Formas de Registro

A abertura da empresa se dá em três passos:

1- Consulta Prévia
2- Coleta de Dados, Registro e Inscrições.
3- Licenças

O site da  Redesim  é bastante intuitivo, então é só seguir as orientações e preencher as informações solicitadas.

Outra alternativa para registro da empresa é a contratação de um escritório de contabilidade para fazer os procedimentos na Junta Comercial e na Receita Federal.

Nos links a seguir você terá acesso aos regulamentos de registro de empresa individual, EIRELI e Limitada.


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