O Ministério do Trabalho publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 21/12/2022, a Portaria 4.218/2022, que afirma que a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), acerca de trabalho em altura, entrará em vigor no dia 3 de julho deste ano.
A publicação, que considera toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior como trabalho em altura, tem como prioridade a segurança e saúde dos trabalhadores. Algumas das novas diretrizes determinam que as escadas de uso individual devem ser: Fabricadas em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes, sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado; Projetadas por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes e Certificadas, conforme normas técnicas de projeto, fabricação ou certificação e instruções de uso (portáteis).
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