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Empreendedorismo | OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO
Como montar uma Empresa Simples de Crédito

Veja abaixo como construir e operacionalizar uma ESC.

· Atualizado em 30/12/2023
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A decisão de abertura de qualquer negócio precede de um estudo anterior. É importante que o empreendedor conheça os aspectos relacionados ao mercado de atuação, a legislação aplicada ao setor e elabore um planejamento, buscando traçar onde deseja chegar com o negócio e quais caminhos deve seguir.

Portanto, antes de decidir pela abertura da empresa, conheça a legislação aplicada às Empresas Simples de Crédito no link

Além disso, para te auxiliar nessa jornada, selecionamos alguns materiais para auxiliar na análise e gestão do negócio.

Segundo a LC 167/19, a Empresa Simples de Crédito (ESC) é uma empresa destinada a realizar operações financeiras, exclusivamente com recursos próprios e tendo como contrapartes Microempreendedores Individuais (MEIs) ou Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

À ESC fica proibida a prática de alavancagem, ou seja, a tomada de empréstimos em nome da empresa para fornecer recursos a terceiros. As operações de crédito realizadas pela ESC devem ser realizadas apenas com recursos próprios.

Conteúdos:

Cursos:

Processo de Constituição e Operacionalização da ESC

Agora que você já conhece bem o seu mercado de atuação e fez um planejamento do negócio é hora de saber os procedimentos necessários para abrir a sua Empresa Simples de Crédito.

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1. Registro da Empresa

A criação da pessoa jurídica pode ser realizada por meio do serviço “Abra sua pessoa jurídica” no Portal REDESIM no endereço 

A abertura da empresa se dá em três passos:

  1. Consulta Prévia;
  2. Coleta de Dados, Registro e Inscrições;
  3. Licenças.

O site da Redesim é bastante intuitivo, então é só seguir as orientações e preencher as informações solicitadas.

Outra alternativa para registro da empresa é a contratação de um escritório de contabilidade para fazer os procedimentos na Junta Comercial e na Receita Federal.

Nos links a seguir você terá acesso aos regulamentos de registro de empresa individual, EIRELI e Limitada.

2. Contratação de uma Registradora credenciada para operar ativos

Até o momento, identificamos quatro empresas autorizadas pelo Banco Central para funcionarem como registradoras:

  1. CERC 
  2. CIP
  3. B3
  4. CRDC  

É importante verificar se a registradora de sua preferência possui todas as autorizações necessárias para atender à exigência da Lei Complementar 167 e assinar o termo de adesão ao Regulamento Operacional da Registradora.

As principais obrigações da Empresa Simples de Crédito são:

a) Responsabilizar-se pelos lançamentos e eventos inseridos na REGISTRADORA;

b) Indicar as pessoas físicas, que exerçam cargo de diretor estatutário do participante ou, na sua falta, posição equivalente, diretamente responsáveis pelas informações lançadas e pelo cumprimento das obrigações do participante no âmbito da REGISTRADORA;

c) Enviar, nos termos dos documentos correlatos, as informações dos eventos para o devido processamento na REGISTRADORA;

d) Manter atualizados seus dados cadastrais e todos os demais documentos e informações apresentadas, os quais se presumem verdadeiros;

e) Zelar pela correta e adequada utilização dos procedimentos de segurança da REGISTRADORA

3. Abertura de conta corrente específica para movimentação em instituição financeira regulada.

Os documentos exigidos pelas instituições financeiras, geralmente, são os seguintes:

  1. Documentos da Empresa.
  2. Relação de faturamento: geralmente por meio de formulário próprio.
  3. Documento de constituição e suas alterações posteriores (quando for o caso) ou documento consolidado, devidamente registrados.

4. Sistema de Registro e Controle das Operações

Para que a Empresa Simples de Crédito possa funcionar, ela precisará contratar um sistema de tecnologia para realizar as operações de crédito.

Esse sistema deve possibilitar o cadastro do cliente, a análise da concessão do crédito, o registro das operações e de todas as suas condições, tais como: valor, prazo, taxa de juros, quantidade de parcelas, dentre outras.

A Lei Complementar 167 deixa claro essa exigência no parágrafo 2º do artigo 5º. 

5. Política de Crédito

Para realizar as operações de crédito a ESC deve estabelecer sua política de crédito. Nesta política serão definidas as regras para a concessão do crédito aos seus clientes.

Essas regras devem conter, no mínimo, as seguintes questões:

  1. Taxa de juros.
  2. Valores mínimos e máximos da operação de crédito.
  3. Quais clientes poderão tomar o crédito?
  4. A quantidade máxima de parcelas para pagamento do crédito
  5. Quais as garantias exigidas para a concessão do crédito.
  6. Qual a taxa de inadimplência esperada nas operações.

Para saber mais sobre o mercado de crédito para Pessoas Jurídicas no Brasil você pode consultar os estudos realizados pelo Sebrae e disponibilizados no link.

6. Contrato de Crédito

A Lei Complementar 167 estabelece que a ESC deve providenciar um contrato a ser celebrado entre ela e o tomador do crédito. No entanto, a Lei não estabelece as cláusulas que devem conter esse contrato. 

De um modo geral, o contrato deve conter as informações do credor (ESC) e do devedor e as condições e regras gerais da operação, tais como: valor, prazo, taxa de juros, quantidade de parcelas, dentre outras.
No link abaixo você tem acesso a um modelo de contrato para subsidiar a elaboração do contrato da ESC.

Acesse o Modelo de Contrato de Empréstimo Empresa Simples de Crédito

7. Cobrança, renegociação e recuperação de crédito.

A ESC deve estabelecer também as regras para a cobrança, a renegociação e a recuperação de crédito de operações inadimplentes.

Essas regras devem prever, no mínimo, as seguintes questões:

  1. a. Quais os juros de inadimplemento ou de mora
    b. Qual o prazo máximo de atraso para acionar o devedor judicialmente
    c. Quais as condições mínimas para renegociar a operação
    Para saber mais sobre os procedimentos de cobrança acesse o link.

A FEBRABAN e a ABBC oferecem cursos sobre Gestão de Cobrança de crédito. Confira a agenda nos links abaixo.

8. Escrituração e transmissão contábil digital (ECD) por meio do sistema público de escrituração digital (SPED)

O Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) consiste na substituição da emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos com certificação digital, garantindo assim a sua autoria, integridade e validade jurídica.

O SPED Contábil tem por objetivo padronizar a escrituração dos Livros Contábeis, armazenando as informações em meio digital de forma certificada.

Geralmente cabe ao contador fazer os lançamentos e acompanhamentos no sistema.

Com a padronização dos livros, o contribuinte terá as seguintes vantagens:

  • Redução dos custos de armazenamento de documentos;
  • Simplificação e agilidade dos procedimentos;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações da empresa;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas.

Para saber mais sobre a Escrituração Contábil Digital acesse o seguinte link.

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