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Leis | ASSESSORIA LEGISLATIVA
Empresa Individual recebe aperfeiçoamento

A Lei de Liberdade Econômica trouxe uma nova natureza jurídica. Conheça os benefícios.

· 13/08/2014 · Atualizado em 04/05/2023
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A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) inovou, trazendo a possibilidade de constituição de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a chamada SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), sem a necessidade de Capital Social mínimo.

A SLU é uma possibilidade para quem quer abrir uma empresa, mas que não terá sócio. Ela será regida por um contrato social e tem como principais vantagens: 

  • não será exigido Capital Social mínimo;
  • existe separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa;
  • não existem restrições de atividades, como no MEI, por exemplo, para empreender por meio de uma SLU;
  • não existe limitações de número de empregados;
  • é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.

Após a publicação da Lei 14.195/2021, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que era uma opção também para que empreendia sozinho, foi extinta. Na EIRELI era necessário um valor de Capital Social mínimo, equivalente a 100 salários mínimos vigentes no país, e não se permitia que o sócio constituísse ou participasse de outras sociedades.

Atualmente temos 3 possibilidades de pessoas jurídicas com apenas 1 sócio: Empresa Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI) e a SLU.

Diferença entre EI e SLU

A EI, assim como a SLU, é formalizada com somente um proprietário, porém o patrimônio da pessoa física fica ligado ao da empresa, havendo a possibilidade de que os bens do titular (pessoa física) sejam usados para quitar dívidas da empresa, por exemplo. 

Geralmente essa natureza jurídica é utilizada por profissionais liberais que não são enquadrados no MEI, mas precisam de CNPJ, como por exemplo dentistas, arquitetos, médicos, entre outros.

Tenho uma EIRELI, como faço para transformar em SLU?

O artigo 41 da Lei 14.195/2021 determinou que todas as empresas constituídas como EIRELI até dia 09/12/2022 fossem transformadas automaticamente para SLU, sem a necessidade de alteração contratual. As Juntas Comerciais vão proceder com a alteração/atualização para realizarem a transformação automática.

Em caso de dúvidas, consulte o seu contador!

Se precisar da nossa ajuda, ligue no 0800 570 0800.

Consulte também: Tire suas dúvidas sobre MEI(Microempreendedor Individual) e O que é LGPD e flexibilização para pequenos negócios. 

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