O Projeto Crescer sem Medo entrou em vigor em janeiro de 2018. Veja as alterações na tributação e inovações que podem facilitar o crescimento do seu negócio.
A Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo, trouxe alterações para as pequenas e micro empresas para garantir a sustentabilidade econômica por meio de uma tributação mais justa e da criação de novas oportunidades.
As principais alterações sancionadas entraram em vigor em janeiro de 2018. A lei também criou regras para o investimento anjo em empresas do Simples Nacional.
As mudanças melhoram, por exemplo, as formas de tributação, regulamentam investimentos anjos e ampliam a faixa de faturamento. Confira!
Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer
Com redução de alíquotas, poderão criar mais empregos
Quem é MEI poderá se formalizar sem receio
Os pequenos negócios terão a dupla fiscalização 100% assegurada, em todos os estados do Brasil
Incentivo tributário para as parcerias nos salões de beleza é boa notícia para o setor
Inclusão dos pequenos produtores de bebidas no Simples Nacional também pode incentivar crescimento desse setor promissor
Outras inovações do Crescer sem Medo
- Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPEs perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.
- Baixa simplificada: na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.
- Incentivo à exportação: a figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.
- Simplificação do nome empresarial: até então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.
Saiba mais
A Receita Federal disponibilizou algumas vídeo aulas com Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, como os novos limites de faturamento, a instituição da tributação progressiva, o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e a entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas. Veja abaixo a primeira parte desse conteúdo.
- Para acessar as outras aulas, clique aqui.
Assista ao Papo de Negócio sobre o Simples Nacional. O analista de políticas públicas do Sebrae e advogado especialista em direito empresarial Gabriel Rizza falou sobre as mudanças do Simples e da Lei Geral da Microempresa que entraram em vigor em 2018. No segundo vídeo abaixo, você pode conferir as dúvidas do público que ele sanou.
O Sebrae preparou um curso online para que você aprenda a calcular os impostos incluídos no Simples Nacional, acesse.
Se você for MEI, acompanhe o curso online, via WhatsApp, disponibilizado pelo Sebrae para entender o que muda ao deixar de ser MEI, seus direitos e deveres para estar em dia com a legislação, acesse.
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