Saiba como funciona a recuperação de crédito tributário.
O QUE É
Crédito tributário é o nome dado ao valor pago pelo sujeito passivo ao sujeito ativo, onde a pessoa passiva corresponde à empresa, já a pessoa ativa corresponde à União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, e a obrigação tributária, corresponde ao pagamento de tributos como, impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Já a recuperação de crédito tributário é uma atividade de levantamento e resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos. Por isso, se faz necessário contar com uma equipe fiscal e contábil para realizar um estudo profundo e um levantamento apurado dos dados para que seja possível identificar corretamente todos os créditos.
Se os créditos tributários foram pagos indevidamente é necessário o contribuinte fique atento ao ICMS Substituição Tributária, em que um tributo é substituído por outro no pagamento nesse determinado imposto.
A equipe responsável pela gestão fiscal, deve averiguar se ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na Escritura Contábil Fiscal (ECF) e o valor recolhido pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quando encontrado pagamentos a maior, é viável fazer a recuperação de crédito tributário por meio administrativo, incluindo os juros devidos de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação Custódia (SELIC).
Vale lembrar que a Portaria RFB n° 208 de 11 de agosto de 2022, atualizou as regras para a transação de créditos tributários, em que estas transações poderão ser realizadas em até 120 meses, já para as pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, bem como instituições de ensino, o prazo poderá ser de até 145 meses, e para os débitos das contribuições sociais, o prazo fica limitado a 60 meses.
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