Medida Provisória concede aos empresários mais tempo para quitar empréstimos contratados.
Conforme divulgado no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n° 1.139/2022 amplia o prazo para pagamento dos empréstimos de 48 para 72 meses, prazo máximo para liquidar os empréstimos contratados pelo programa. As alterações permitem que as instituições financeiras participantes formalizem e prorroguem operações de crédito já em andamento.
A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec), do Ministério da Economia, passou a regular as taxas de juros inalteradas. Além disso, os créditos inadimplentes e já honrados pelo FGO, não serão considerados a cobrança.
O empresário que ainda não realizou a negociação do empréstimo, pode fazê-lo por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal. O benefício pode ser utilizado para investimentos, como aquisição de máquinas e realização de reformas, capital de giro, pagamento de salários de funcionários e contas como água, luz e aluguel.
SAIBA MAIS
Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.
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