this is an h1

this is an h2

Finanças
Pronampe: dívidas podem ser renegociadas mais de uma vez
Microempresa e empresa de pequeno porte podem adicionar dívidas do Pronampe mais de uma vez.

A Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, alterou a Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021, em que prevê a contratação de operações de crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999 de maio de 2020.

A nova condição estabelece para os pequenos negócios, a incorporação do saldo devedor a ser utilizado ao menos uma vez por operação contratada e em relação às parcelas inadimplentes, ou seja, o empresário poderá renegociar sua dívida mais de uma vez e incluir a parcela não paga do financiamento no seu saldo anterior, deixando de ser inadimplente, pois na norma anterior, a dívida no saldo devedor só poderia ser incluída uma vez.

Vale destacar que este ano, o Pronampe teve o prazo de pagamento dos empréstimos ampliado de quatro para seis anos, com carência mínima de 12 meses, onde os empréstimos podem ser renegociados dentro das novas regras.

Confira outros artigos relacionado ao tema:

Lei amplia prazo de pagamento do Pronampe e Concessão do Pronampe está disponível para pequenos empreendedores

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Atendimento do Sebrae e/ou ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento que funciona 24 horas no 0800 570 0800.

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?