Mudar de carreira pode acontecer, e para assegurar que você vai conseguir alterar seus dados MEI separamos algumas dicas.

Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023
Importância de ter o CCMEI atualizado
Você empreendedor que já se formalizou com Microempreendedor Individual (MEI) deve manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.
É possível alterar desde dados simples como endereço, telefone e e-mail, até mesmo à atividade econômica e o nome fantasia da sua empresa.
Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento no Portal do Empreendedor disponibilizado no site do Governo Federal.
Outra forma de acessar esse serviço é ir até uma unidade do Serviço e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) onde você receberá consultoria com orientações de profissionais capacitados na sua área.
Se você quiser, pode ainda contratar os serviços de um contador, que realizará o procedimento para você.
Lembre-se que, para garantir o sucesso da sua empresa, você deve mantê-la sempre em dia com a legislação. Então não deixe para depois as alterações cadastrais necessárias.
O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), representa a situação atual da empresa.
Com ele em dia, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com demais parceiros que podem incentivar o desenvolvimento do seu negócio.
O que é possível alterar:
-
Excluir ou alterar o nome fantasia;
-
Endereço;
-
Telefone;
-
Alterar ou excluir o e-mail;
-
Ocupação;
-
Capital social;
-
Forma de atuação.
Veja abaixo um exemplo de alteração de ocupação:
Antes de abrir um MEI, é preciso verificar se a atividade que você escolheu está na tabela de ocupações permitidas.
O mais legal é que existe uma pluralidade de profissões e facilmente você vai encontrar uma que chame mais atenção.
Uma das atividades que estão na tabela atualizada do microempreendedor individual é a de consultor de vendas, profissão escolhida pela Sandra durante a pandemia.
Ela já trabalhava na área como assalariada em uma empresa para pagar as despesas da faculdade, mas foi demitida e em função do isolamento social, resolveu abrir uma consultoria em casa como MEI, uma vez que já tinha bastante experiência na área.
Acontece que agora ela já está formada como designer e quis mudar para o ramo em que se preparou durante anos, e que inclusive tem bastante competência.
E sabe o que é mais legal? A Sandra pode fazer essa mudança de área e ainda vai poder continuar trabalhando de casa com prestação de consultoria, a diferença é que agora será em outro ramo e com outros tipos de clientes.
Mas, para conseguir fazer essa mudança formalmente, ela vai precisar alterar alguns dados cadastrais do MEI como a ocupação e o nome fantasia, mas vai manter outros como o endereço e telefone.
Se a Sandra conseguiu fazer essa mudança, você também consegue! A alteração é simples, rápida e você nem precisa sair de casa.
Ficou interessado em saber como alterar os dados cadastrais da sua empresa?
Continue conosco e veja logo abaixo o passo a passo para atualizar as informações do seu empreendimento.
Como alterar os dados?
O Sebrae organizou um passo a passo para você aprender como fazer a alteração da maneira correta e ficar em dia com as obrigações na plataforma do governo.
Quem deseja fazer a alteração desses dados, precisa seguir os três passos abaixo:
1º Passo:
Caso ainda não tenha um perfil cadastrado, é necessário, antes de tudo, criar uma conta no portal gov.br. A plataforma disponibiliza vários serviços para o microempreendedor individual.
Para ter acesso ao site, é necessário cadastrar o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Em seguida, é só acessar a aba do Portal do Empreendedor, selecionar a opção alteração e preencher conforme o sistema for abrindo os espaços.
Em mãos, é importante ter o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), que pode ser necessário para verificação de informação, principalmente se no futuro for necessário se relacionar com instituições bancárias.
É bom lembrar que não existe um limite de alterações no cadastro do MEI, mas, é possível realizar apenas oito mudanças por acesso.
Caso seja necessário realizar outras alterações, o processo tem que ser repetido.
Após feita a atualização dos dados, um novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual é gerado pela plataforma, contendo as informações já alteradas.
É importante, logo em seguida, imprimir o novo documento, para apresentar nas etapas seguintes.
2º Passo:
Agora que você já tem um novo CCMEI, é preciso acessar o site da Receita Federal e imprimir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado para comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte, seja na Prefeitura (Departamento de Arrecadação e Tributos), ou no Estado (Secretaria da Fazenda), ou em ambas as pastas.
3º Passo:
É importante lembrar que o contribuinte tem a obrigação de informar ao órgão arrecadador, quando houver mudança de nome empresarial, endereço comercial ou de atividade econômica do Microempreendedor Individual.
Portanto, para concluir o processo de alteração, será necessário solicitar as mesmas alterações, junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos (DAT), na prefeitura da cidade registrada e/ou Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para atualização do cadastro de contribuinte, tendo em mãos o CNPJ da empresa e seus documentos pessoais (CPF) e Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física últimos dois anos ou título de eleitor.
Esses documentos são necessários para gerar o Código de Acesso ao Simples Nacional, que permitirá realizar a alteração dos dados de sua empresa.
Dúvidas mais comuns
Sabemos que, nessas horas, é comum ficarmos com dúvidas.
Por isso, separamos as dúvidas mais comuns para responder e ajudar você a não errar na hora de fazer as alterações.
Qual o tempo necessário para a alteração das atividades?
Depois que o MEI é formalizado, os dados poderão ser alterados a qualquer momento, sem exigência de um tempo de espera.
Preciso pagar para alterar os dados do MEI?
Segundo o Governo Federal, o contribuinte pode alterar seus dados empresariais gratuitamente, no Portal do Empreendedor.
Mas é importante ficar atento para as exigências do seu município.
Em casos de inclusão ou alteração de uma nova atividade, forma de atuação ou endereço, as pastas responsáveis podem cobrar um valor que varia de prefeitura para prefeitura.
O que fazer em caso de falecimento do MEI?
Em 19 de fevereiro de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a resolução n.º 52, que trata sobre o processo de baixa por óbito para o MEI.
A baixa por óbito será de ofício, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em um dia após o recebimento da informação da expedição da certidão de óbito, mediante a interligação do sistema CPF com os sistemas dos cartórios, retroagindo a baixa no CNPJ à data do óbito.
Nos casos em que a informação sobre o óbito no sistema do CPF não provenha dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ corresponderá à data em que a informação foi inserida no sistema CPF ou ao ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.
Essa alteração entrou em vigor no dia 2 de março de 2020. Se seu município não estiver integrado com o sistema de cartório, os familiares deverão ir pessoalmente na Receita Federal com a Documentação abaixo:
- CCMEI;
- CNPJ;
- Certidão de óbito;
- Inventário (caso haja), do contrário a comprovação de vínculo com o falecido.
É importante, também, ressaltar que, neste caso, como o MEI é intransferível, se houver alguma dívida, ela não será repassada para a família.
Sobre o MEI
O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e, por isso, tinham difícil acesso a diversos benefícios.
A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado.
Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano, ou de R$ 6.750 por mês.
Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter, no máximo, um funcionário. A formalização é totalmente virtual.
Mais informações
Alterar os dados do MEI é de suma importância para manter a sua empresa regularizada.
As alterações podem ser feitas sem sair de casa pelo Portal do Empreendedor de forma rápida e gratuita.
Com o novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é necessário imprimir a nova certidão atualizada Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, por fim, informar ao órgão arrecadador as alterações.
Todos esses processos podem ser feitos pela internet, mas se você tentou fazer a alteração e encontrou alguma dificuldade, busque mais informações com nossa equipe! O Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.
Foi um prazer te ajudar :)
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O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
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Por favor, verifique essa informação e tente novamente.
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Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
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Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa?
É importante iniciar este artigo falando que a escolha de um bom regime tributário para sua empresa é um passo importante para o sucesso do seu negócio e, por isso, esta escolha não deve ser negligenciada e muitos menos deva ser de qualquer jeito. A melhor maneira de escolher o regime tributário ideal para sua empresa, deve ser feita com base nos seguintes quesitos abaixo: Porte do seu negócio; Margem de lucro; Nicho de atuação, e; De acordo com possíveis projeções de expansão para o futuro. É importante que você considere todos os pontos acima e escolha o regime que irá garantir o menor pagamento de impostos para sua empresa dentro da lei. Antes de tomar qualquer decisão, é preciso que você analise o negócio como um todo, qualquer passo errado poderá resultar em custos desnecessários para sua empresa em prazos curtos, médios ou até em longos prazos podendo atrapalhar o planejamento tributário e contábil da sua empresa. Também poderá ter danos como: problemas futuros ao empresário podendo ser impactados negativamente até no próprio CNPJ da empresa. Saiba mais Leia o artigo “Conheça os três Regime tributário” e saiba mais sobre o assunto. Gostou deste conteúdo? Você acha que ele foi útil para você? Se gostou, busque mais assuntos que do seu interesse no Portal Sebrae no Amapá.
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Como conceder férias ao seu empregado
A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinam que todo trabalhador devidamente registrado que após 12 meses de trabalho denominado “Período Aquisitivo” tem direito a férias anuais remuneradas na seguinte proporção: 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT). Adicional de férias – 1/3 (um terço) é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista que é de 15 dias antes de vencer as férias. Período de Concessão – São os 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo, é o período em que o empregador deve conceder férias ao empregado, sob pena, de ter que pagar as férias em dobro (Art. 137-CLT). Aviso de Férias A concessão de férias será participada por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o interessado tomar ciência do recebimento da participação. Época do Pagamento O pagamento das férias e do abono pecuniário se for o caso, deverá ser feito até 2 (dois) dias antes de o empregado, entrar em férias.
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Como abrir uma empresa no Amapá
O ponto fundamental para quem quer montar uma empresa é a elaboração de um bom Plano de Negócios (juntamente com a ajuda de um consultor do Sebrae), pois nele estarão inseridas todas as informações estratégicas pertinentes à atuação da empresa (marketing, operacional, Rh, financeiro, etc.), o qual estabelecerá as condições para que a empresa comece no caminho certo e alcance competitividade e sustentabilidade, o que requer alguns pré-requisitos como: possuir experiência mínima no ramo ou atividade, ser empreendedor, possuir recursos para investir no negócio, conhecer o mercado aonde pretende atuar, dentre outros. É de grande importância que você também, sempre que puder, participe de cursos de gestão empresarial promovidos pelo Sebrae, que em muito o auxiliarão na gestão moderna de seu futuro negócio. Custos? Os custos com abertura de empresa não variam muito de região para região, assim como a carga tributária. Por isso é importante no ato de abertura da empresa você poder contar com a orientação de profissionais capacitados do Conselho Regional de Contabilidade ou um contador de sua confiança.
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6 Passos para o MEI vencer uma licitação
Passo 1 Procure o Sebrae e faça o curso de compras governamentais voltado para o fornecedor Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante. O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações. Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação. O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você? Passo 2 Pesquise as licitações. Busque no mercado quais licitações estão disponíveis, escolha quais irá participar e faça análise de risco: Os órgãos públicos devem publicar seus editais de licitação, ou pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento. As licitações realizadas por meio da internet são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance. De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco. Temos de avaliar a nossa capacidade produtiva, os nossos custos, a questão da entrega etc. Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode nos trazer um enorme problema quando estamos trabalhando com licitações. Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos. Passo 3 Organize toda a documentação exigida no edital: O terceiro passo para o MEI que deseja ofertar bens ou serviços para a administração pública, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública. O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio. De posse de todos os documentos. Para obter esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: Habilitação jurídica; Qualificação técnica; Qualificação econômico-financeira: Regularidade fiscal. Em geral, os documentos solicitados ao MEI são: CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor; Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal; Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho ; Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa; Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca; Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado; Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada; Carteira de Identidade e CPF; Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital; Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa. Passo 4 Faça a Análise do Edital O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta. As principais informações contidas no edital são: Dia e horário da licitação; Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação; Prazos contratuais; Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação; Critérios de medição, pagamento e reajustamento; Regime de preços; Limitação de horários de trabalho; Critérios de participação na licitação; Habilitação técnica requerida; Documentação requerida; Seguros necessários. Passo 5 Disputa de preços Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial. Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações. Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante. É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros. O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua organização e conhecer as necessidades da Administração Pública que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços, você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa. Passo 6 Finalização do processo A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas. Uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações previstas no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo. Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do do assunto, assim como cursos gratuitos online.
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Como funciona o Empate Ficto nas Licitações do Sebrae
Tratamento Diferenciado às MPEs O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae. Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País. O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.
March, 2025
Conheça a Tribuna Empresarial
A Tribuna é um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que existe desde 2008, para promover a recepção de petições iniciais e atermações das demandas de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte. A Tribuna tem o objetivo de receber aqueles clientes (empresas) que vêm em busca de negociação. Como funciona? Se sua empresa está com débitos. Logo, você pode ir à Tribuna e entrar com a reclamação. No Sebrae, a sua petição será preenchida em um sistema e em seguida o processo será gerado pelo Tribunal de Pequenas Causas. Após ser gerado, uma intimação será enviada à você, para negociar o pagamento da dívida. Em seguida, você retorna à Tribuna com uma petição pra fazer a negociação junto à empresa. Posteriormente é feito o agendamento da audiência de conciliação, onde será negociada a dívida, de acordo com as necessidades das partes interessadas. Geralmente, as audiências acontecem em mutirões judiciais como o “Sábado é Dia de Negociar” e a “Semana de Conciliação”, que acontecem para agilizar e resolver todos esses processos em um mesmo dia. Vale ressaltar que toda empresa tem um número mínimo de até 50 petições para dar entrada junto à Tribuna.
March, 2025
Conheça a Consultoria de Recomendação
Você precisa de ajuda para organizar e administrar sua empresa? Mas ainda não sabe bem por onde começar? Na consultoria de Recomendação, você contará com profissionais qualificados que ajudarão a diagnosticar o que sua empresa precisa, a elaborar planos e recomendações necessárias e colocar em prática as soluções adequadas para sua empresa. O que é? A Consultoria de Recomendação é atendimento mais aprofundado, um pré-diagnóstico para conhecer melhor a empresa o negócio que ela pretende seguir, é uma forma de saber como a empresa anda. Exemplo: Como a empresa está? Qual o problema da empresa? Depois disso é feita uma análise conjunta com o empresário, com várias sugestões de melhorias para seu negócio é feito um encaixe das experiências dele com o conteúdo técnico da equipe especializada do Sebrae Amapá. Essa fase é chamada Análise Técnica. Depois da análise o Sebrae recomenda o que pode ser útil para a empresa. Recomendações para serem aplicadas na empresa. A partir disso desenvolve-se outras demandas para melhorar pontos específicos, recomenda-se fazer se necessário: Modelagem de negócio; Plano de negócio; Consultoria financeira; Identidade visual da empresa entre outros. Tudo vai depender do que sua empresa precisa no momento. Objetivo O objetivo desta consultoria é apontar soluções adequadas para seu negócio e intermediar todas as recomendações necessárias para sua empresa, como: Diagnosticar; Contratar; Acompanhar; Aconselhar e; Conversar melhor com o cliente. Essa consultoria exige um acompanhamento mais aprofundado dos especialistas para o seu negócio fruir melhor. Quem pode ser recomendado e quanto tempo dura a consultoria? Essa consultoria pode ser recomendada para pessoa Jurídica e o público do Sebrae, Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP. O tempo da consultoria dependerá da situação de cada empresa, normalmente dura em torno de 2 horas, podendo estender-se um pouco mais conforme a particularidade de cada uma empresa. Quanto custa? É uma consultoria totalmente gratuita oferecida pelo Sebrae Amapá. Como é feito o agendamento? O agendamento é feito através de recomendação dos consultores do Ponto de Atendimento do Sebrae no Amapá ou através do Portal, por manifestação de interesse da necessidade dessa consultoria, mas o agendamento é feito preferencialmente presencial. A Consultoria de Recomendação foi implantada no Sebrae Amapá no início de 2016 e até esse ano de 2017 já foram atendidos 150 demandas. Como Contratar Se seu negócio estiver precisando de melhorias, acesse o Atendimento Online do Sebrae ou ligue para a nossa Central de Atendimento pelo 0800 570 0800. Por Maikon Richardson Especialista em Gestão de Pequenos Negócios Clique aqui e Fale com um Especialista
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Como conceder férias ao seus colaboradores
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. Adicional de férias – 1/3 é o acréscimo no valor das férias a que tem direito o empregado. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista, que é 15 dias antes de vencer as férias. Todo empregado adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho consecutivos ao mesmo empregador, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 dias; 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 11 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Quando conceder férias Quem estabelece o empregado sairá de férias é o empregador. Portanto, ao completar 12 meses de trabalho na empresa, não quer dizer que o empregado tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses após o período aquisitivo. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), serão remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relação à remuneração, isto é, o empregado tem direito à remuneração correspondente a 60 dias, descansando apenas 30. A concessão de férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O “aviso de férias” deve ser feito em duas vias, mencionando-se o período aquisitivo e data de início e término de férias. É necessário que o empregado dê ciência no documento. O empregado que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como e quando pagar O valor de remuneração de férias corresponde a um mês de salário acrescido de mais 1/3. Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Quando o empregado recebe, além do salário, adicionais como hora extra, adicional noturno e outros, estes deverão compor o cálculo das férias pela média. Confira na íntegra a Leis do trabalho, LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 e mantenha-se bem informado.
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Lei regulamentaria De acordo com as resoluções da lei de nº 36, de 2016, n°39, de 2017 e nº43, de 2017 regulamenta a suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual, regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016. Motivo pelo qual o MEI poderá ter a inscrição suspensa A falta de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) é um grande motivo para que haja essa suspensão, ou deixar de cumprir com suas obrigações de contribuições mensais durante 3 anos consecutivos. Saiba se sua inscrição está suspensa Você poderá consultar sua situação de inscrição pelo: Portal do Empreendedor. O que é necessário para consulta? É preciso do número do: CPF, ou; CNPJ. Saiba como regularizar sua situação Primeiro: faça o envio das suas declarações anuais; Segundo: pague suas contribuições que estão em atraso, elas ainda poderão ser parceladas se desejar. Se desejar o parcelamento, você poderá aderir clique aqui. Saiba mais Busque mais informações no Portal Sebrae, onde você encontrará tudo sobre: Empreendedorismo; Finança; Planejamento; Mercado e Venda; Inovação; Cooperação; Pessoas; Organização, e; Leis.
March, 2025
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March, 2025
Saiba como e porquê economizar para a aposentadoria
Você tem dificuldade para economizar? Para garantir uma aposentadoria tranquila, você deve pensar sobre o seu futuro agora! Fazer sempre um balanço de seus gastos e suas necessidades, pensando nas economias olhando lá na frente. Em vez de gastar todo o salário em um único mês, invista parte do valor do seu salário pensando na garantia do padrão de vida que você almeja para o futuro. Então, planeje-se e guarde uma parte da sua renda todos os meses, assim você ficará mais resguardado para um caso de emergência. Vamos as dicas... Poupe com hábito Saiba que guardar dinheiro é o caminho mais fácil para construir: Patrimônio; Realizar planos e; Criar as bases para um futuro tranquilo. Com o hábito de economizar incorporado à rotina, Desta maneira fica mais fácil concretizar e garantir uma aposentadoria segura. Além da reserva para: Realização de sonhos; Comprar uma casa própria; Reserva para imprevistos. Lembre-se da importância de incluir a aposentadoria junto a esse pacote. Agora como guardar o dinheiro que você economizou? Se o objetivo é a seguridade para o amanhã, é importante a não aplicação desse dinheiro com aplicações de risco, é mais seguro optar por investimentos mais conservadores.