Mudar de carreira pode acontecer, e para assegurar que você vai conseguir alterar seus dados MEI separamos algumas dicas.
Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023Importância de ter o CCMEI atualizado
Você empreendedor que já se formalizou com Microempreendedor Individual (MEI) deve manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.
É possível alterar desde dados simples como endereço, telefone e e-mail, até mesmo à atividade econômica e o nome fantasia da sua empresa.
Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento no Portal do Empreendedor disponibilizado no site do Governo Federal.
Outra forma de acessar esse serviço é ir até uma unidade do Serviço e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) onde você receberá consultoria com orientações de profissionais capacitados na sua área.
Se você quiser, pode ainda contratar os serviços de um contador, que realizará o procedimento para você.
Lembre-se que, para garantir o sucesso da sua empresa, você deve mantê-la sempre em dia com a legislação. Então não deixe para depois as alterações cadastrais necessárias.
O Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), representa a situação atual da empresa.
Com ele em dia, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com demais parceiros que podem incentivar o desenvolvimento do seu negócio.
O que é possível alterar:
-
Excluir ou alterar o nome fantasia;
-
Endereço;
-
Telefone;
-
Alterar ou excluir o e-mail;
-
Ocupação;
-
Capital social;
-
Forma de atuação.
Veja abaixo um exemplo de alteração de ocupação:
Antes de abrir um MEI, é preciso verificar se a atividade que você escolheu está na tabela de ocupações permitidas.
O mais legal é que existe uma pluralidade de profissões e facilmente você vai encontrar uma que chame mais atenção.
Uma das atividades que estão na tabela atualizada do microempreendedor individual é a de consultor de vendas, profissão escolhida pela Sandra durante a pandemia.
Ela já trabalhava na área como assalariada em uma empresa para pagar as despesas da faculdade, mas foi demitida e em função do isolamento social, resolveu abrir uma consultoria em casa como MEI, uma vez que já tinha bastante experiência na área.
Acontece que agora ela já está formada como designer e quis mudar para o ramo em que se preparou durante anos, e que inclusive tem bastante competência.
E sabe o que é mais legal? A Sandra pode fazer essa mudança de área e ainda vai poder continuar trabalhando de casa com prestação de consultoria, a diferença é que agora será em outro ramo e com outros tipos de clientes.
Mas, para conseguir fazer essa mudança formalmente, ela vai precisar alterar alguns dados cadastrais do MEI como a ocupação e o nome fantasia, mas vai manter outros como o endereço e telefone.
Se a Sandra conseguiu fazer essa mudança, você também consegue! A alteração é simples, rápida e você nem precisa sair de casa.
Ficou interessado em saber como alterar os dados cadastrais da sua empresa?
Continue conosco e veja logo abaixo o passo a passo para atualizar as informações do seu empreendimento.
Como alterar os dados?
O Sebrae organizou um passo a passo para você aprender como fazer a alteração da maneira correta e ficar em dia com as obrigações na plataforma do governo.
Quem deseja fazer a alteração desses dados, precisa seguir os três passos abaixo:
1º Passo:
Caso ainda não tenha um perfil cadastrado, é necessário, antes de tudo, criar uma conta no portal gov.br. A plataforma disponibiliza vários serviços para o microempreendedor individual.
Para ter acesso ao site, é necessário cadastrar o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Em seguida, é só acessar a aba do Portal do Empreendedor, selecionar a opção alteração e preencher conforme o sistema for abrindo os espaços.
Em mãos, é importante ter o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), que pode ser necessário para verificação de informação, principalmente se no futuro for necessário se relacionar com instituições bancárias.
É bom lembrar que não existe um limite de alterações no cadastro do MEI, mas, é possível realizar apenas oito mudanças por acesso.
Caso seja necessário realizar outras alterações, o processo tem que ser repetido.
Após feita a atualização dos dados, um novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual é gerado pela plataforma, contendo as informações já alteradas.
É importante, logo em seguida, imprimir o novo documento, para apresentar nas etapas seguintes.
2º Passo:
Agora que você já tem um novo CCMEI, é preciso acessar o site da Receita Federal e imprimir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado para comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte, seja na Prefeitura (Departamento de Arrecadação e Tributos), ou no Estado (Secretaria da Fazenda), ou em ambas as pastas.
3º Passo:
É importante lembrar que o contribuinte tem a obrigação de informar ao órgão arrecadador, quando houver mudança de nome empresarial, endereço comercial ou de atividade econômica do Microempreendedor Individual.
Portanto, para concluir o processo de alteração, será necessário solicitar as mesmas alterações, junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos (DAT), na prefeitura da cidade registrada e/ou Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para atualização do cadastro de contribuinte, tendo em mãos o CNPJ da empresa e seus documentos pessoais (CPF) e Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física últimos dois anos ou título de eleitor.
Esses documentos são necessários para gerar o Código de Acesso ao Simples Nacional, que permitirá realizar a alteração dos dados de sua empresa.
Dúvidas mais comuns
Sabemos que, nessas horas, é comum ficarmos com dúvidas.
Por isso, separamos as dúvidas mais comuns para responder e ajudar você a não errar na hora de fazer as alterações.
Qual o tempo necessário para a alteração das atividades?
Depois que o MEI é formalizado, os dados poderão ser alterados a qualquer momento, sem exigência de um tempo de espera.
Preciso pagar para alterar os dados do MEI?
Segundo o Governo Federal, o contribuinte pode alterar seus dados empresariais gratuitamente, no Portal do Empreendedor.
Mas é importante ficar atento para as exigências do seu município.
Em casos de inclusão ou alteração de uma nova atividade, forma de atuação ou endereço, as pastas responsáveis podem cobrar um valor que varia de prefeitura para prefeitura.
O que fazer em caso de falecimento do MEI?
Em 19 de fevereiro de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a resolução n.º 52, que trata sobre o processo de baixa por óbito para o MEI.
A baixa por óbito será de ofício, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em um dia após o recebimento da informação da expedição da certidão de óbito, mediante a interligação do sistema CPF com os sistemas dos cartórios, retroagindo a baixa no CNPJ à data do óbito.
Nos casos em que a informação sobre o óbito no sistema do CPF não provenha dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ corresponderá à data em que a informação foi inserida no sistema CPF ou ao ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.
Essa alteração entrou em vigor no dia 2 de março de 2020. Se seu município não estiver integrado com o sistema de cartório, os familiares deverão ir pessoalmente na Receita Federal com a Documentação abaixo:
- CCMEI;
- CNPJ;
- Certidão de óbito;
- Inventário (caso haja), do contrário a comprovação de vínculo com o falecido.
É importante, também, ressaltar que, neste caso, como o MEI é intransferível, se houver alguma dívida, ela não será repassada para a família.
Sobre o MEI
O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e, por isso, tinham difícil acesso a diversos benefícios.
A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado.
Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano, ou de R$ 6.750 por mês.
Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter, no máximo, um funcionário. A formalização é totalmente virtual.
Mais informações
Alterar os dados do MEI é de suma importância para manter a sua empresa regularizada.
As alterações podem ser feitas sem sair de casa pelo Portal do Empreendedor de forma rápida e gratuita.
Com o novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é necessário imprimir a nova certidão atualizada Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, por fim, informar ao órgão arrecadador as alterações.
Todos esses processos podem ser feitos pela internet, mas se você tentou fazer a alteração e encontrou alguma dificuldade, busque mais informações com nossa equipe! O Sebrae no Amapá tem prazer em atendê-lo.
Foi um prazer te ajudar :)
Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraInfelizmente não encontramos sua empresa em nossa base. Gostaria de cadastrá-la?
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Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Wed Apr 12 18:49:58 BRT 2023
Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Wed Apr 12 18:48:31 BRT 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Wed Apr 12 18:47:19 BRT 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.