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Tue Jan 15 13:29:14 BRST 2019
Empreendedorismo | SERVIÇO
Tire suas dúvidas sobre o colaborador do MEI

Neste artigo você irá sanar algumas dúvidas sobre o colaborador do microempreendedor individual.

· 12/09/2018 · Atualizado em 15/01/2019
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Vamos às dúvidas frequentes…

Quantos empregados o Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?

O MEI pode contratar apenas um colaborador. Com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado?

A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador - MEI pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.

  • Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.

Para contratação de empregado o MEI precisa de um contador?

O MEI não tem a necessidade de ter um contador para a contratação de um colaborador.

No caso se o MEI preferir, ele pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade para obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.

Qual o custo para contratação de um empregado?

  • Exemplo: para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 104,94(correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

O MEI quando contratar seu colaborador deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?

Sim. Se o caso o MEI tenha um colaborador, ele deverá recolher mensalmente o:

  • FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;

  • Preencher e  entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga.

Se não houver expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

O MEI que não contratou funcionário durante o ano, está obrigado a elaboração e entrega da RAIS?

Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, conforme previsto no inciso II do Artigo 108, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Saiba mais

Se ainda tiver dúvidas em relação sobre o colaborador do MEI, busque o Portal do Sebrae e sane suas dúvidas.


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