Posso parcelar os débitos Inscritos do MEI na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em quantas parcelas? - Sebrae

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Finanças

Posso parcelar os débitos Inscritos do MEI na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em quantas parcelas?

O parcelamento poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis.


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