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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI: Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica

Saiba quando e como o MEI deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica

· 13/04/2016 · Atualizado em 05/11/2020
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A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e ) é um documento totalmente eletrônico que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, oferecendo agilidade, inovação, praticidade e redução de custos, padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, facilitando e simplificando a escrituração fiscal e contábil, dentre outros.

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Credenciamento

Para utilizar o sistema da NF-e é necessário solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda estadual ou do município em que a empresa está registrada. Em caso de empreendimentos em mais de uma unidade federativa, é necessário fazê-lo em cada localidade.

O software emissor NF-e está disponível gratuitamente para download no site do Sebrae São Paulo

Depois de instalado na máquina do contribuinte, o programa permite a emissão da NF-e. Ele gera o arquivo digital, possibilita o gerenciamento e cancelamento das notas e também possui outras funções, como cadastros de clientes, produtos e transportadoras.

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Confira as etapas de emissão da NF-e:

 

1. Pedido de compra ou pagamento de serviço.

2. Aceite do pedido e emissão da NF-e, com envio para Secretaria da Fazenda do estado ou município e Receita Federal.

3. Autenticação da transação.

   

4. Envio da NF-e via internet ao lojista ou prestador de serviço.

 5. Mercadoria, acompanhada de um documento auxiliar da NF-e, é enviada ao lojista ou prestador de serviço.

6. Prestador de serviços emite NF-e ou lojista emite cupom fiscal para produto.

   

7. Secretaria da Fazenda  do estado ou do município recebe os dados da transação e envia a autenticação..

8. Cliente recebe cupom   fiscal, no caso de produtos comprados em loja física, ou enviada por e-mail, após pagamento nas transações virtuais.

9. Lojista emite relatórios fiscais de fechamento de caixa.

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As vantagens da NF-e

Para os emitentes da NF-e (vendedores)

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal.
  • Diminuição dos gastos de armazenagem de documentos fiscais.
  • Menor tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE), com a facilitação das transações.
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.


Para as empresas destinatárias da NF-e (compradoras)

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.
  • Planejamento de logística de recepção de mercadorias.
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE).
  • Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.

Para a sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos.
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e.

Para os contabilistas

  • Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil.
  • Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GDE).
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.

Para o Fisco

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal.
  • Melhoria no processo de controle fiscal, com intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
  • Redução de custos no processo de controle das notas capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

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