Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido.
Muita gente tem o sonho de montar o próprio negócio, mas não sabe por onde começar. Independente do segmento no qual você queira investir, é possível começar como microempreendedor individual (MEI), ou seja, abrir MEI.
O que é MEI?
O microempreendedor individual (MEI) é uma figura jurídica que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empreendedor. Para uma MEI, é necessário entender que o seu faturamento terá de ser de até R$81mil por ano ou na média de R$6.750 ao mês. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um (01) colaborador contratado que receba um salário mínimo.
No caso do MEI caminhoneiro, o faturamento é de até R$251,6 mil por ano, ou seja, uma média de quase R$21 mil por mês. Além disso, o valor de contribuição mensal para Seguridade Social é de 12% do salário mínimo.
O que saber antes de abrir?
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante informar-se:
- Conheça e tenha certeza de cumprir todas as regras do MEI. Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e os critérios exigidos.
- Consulte a Prefeitura de sua cidade para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.
- Verifique as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.
Depois de se informar e cumprir todas as regras, é hora de preencher suas informações cadastrais no formulário de inscrição que está disponível no site Gov.br. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
- Cadastro na plataforma Gov.br com selo Ouro ou Prata;
- Consulta de Viabilidade aprovada (se tiver ponto fixo).
Custos e mais informações para quem quer abrir MEI
A abertura não tem custo e o MEI terá como despesas apenas o pagamento mensal de 5% do salário mínimo, exceto o MEI caminhoneiro com 12%, ou seja, esses MEIs, exceto o caminhoneiro, contribuirão com R$65,10 acrescido do imposto devido.
- Comércio ou Indústria: R$70,60 + R$1,00 ICMS = R$71,60
- Comércio ou Indústria + Serviços: R$70,60 + R$1,00 ICMS + R$5,00 ISS = R$76,60
- Serviços: R$70,60 + R$5,00 ISS = R$75,60
Preparamos uma videoaula com todas as informações que você precisa saber para virar MEI. Nele você encontrará todas as regras, normas e benefícios de ser um microempreendedor individual.
Confira a vídeo aula completa sobre o MEI aqui
Como se tornar um microempreendedor individual
Assista ao vídeo e fique por dentro dos passos necessários para sua formalização.
Veja também a vídeo aula completa do MEI aqui.
Cartilha com passo a passo
O Sebrae no Mato Grosso do Sul elaborou essa cartilha com o passo a passo para te ajudar a realizar o processo de formalização no Portal do Empreendedor.
Antes da formalização é necessário a realização de um cadastro na plataforma Brasil Cidadão. Essa plataforma consiste em um portal de serviços do Governo para cadastro único e acesso a serviços públicos digitais.
Foi um prazer te ajudar :)
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Wed Jun 12 11:25:27 BRT 2024
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Wed Jun 12 11:10:31 BRT 2024
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Mon Jun 10 15:03:00 BRT 2024
Série MEI: passo a passo para consulta de localização em Campo Grande
Antes de formalizar-se como Microempreendedor Individual em Campo Grande, se sua empresa tiver um Ponto Fixo, você precisa consultar previamente a Prefeitura Municipal quanto a localização, além de verificar as regras para exercer sua atividade. A liberação do seu alvará definitivo depende de cumprir essas regras. Caso você não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que não finalize o registro no Portal do Empreendedor. Isso porque o alvará concedido ao MEI no momento de seu registro tem valor provisório por até 180 dias. Caso o município averigue e constate alguma ilegalidade no período, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc.) será revogado. A consulta de localização é feita no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande: http://cim.campogrande.ms.gov.br/cimweb/viabilidade.zul. Confira mais informações sobre o MEI nesse contéudo exclusivo preparado pelo Sebrae/MS.
Fri Nov 24 11:37:33 BRT 2023
Série MEI: passo a passo para alteração cadastral
A alteração cadastral é feita pela internet. Você poderá alterar endereço, atividades, nome fantasia, dentre outros. Fique atento! Antes de alterar os dados do CNPJ, consulte a Prefeitura para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.
Fri Nov 24 11:32:06 BRT 2023
Série MEI: orientações sobre Imposto de Renda para Pessoa Física
Em regra geral, o MEI pessoa física é dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme estabelecido através do Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o MEI que possuir outras fontes de renda será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.871/2019 . São elas: Atividade Rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, do ano anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do ano anterior. Bens e Direitos Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores Obteve, em qualquer mês , ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Rendimentos Recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil no ano anterior. Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto. Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador. Novidades a partir de 2020 Os regulamentos da declaração de imposto de renda sofreram algumas alterações. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade (desconto) da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Ou seja, o declarante que possui empregado doméstico devidamente registrado, deixa de beneficiar-se de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal. A segunda novidade é obrigatoriedade do declarante acrescentar informações complementares para imóveis e veículos, além de conta corrente e aplicações financeiras. Imóveis: Data de aquisição, medidas, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículos: Número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador; Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição responsável.
Fri Nov 24 11:18:45 BRT 2023
Como saber se meu CNPJ do MEI está suspenso?
O cancelamento da inscrição do microempreendedor individual - MEI, pode ocorrer quando as obrigações fiscais não são cumpridas. O cancelamento está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Resolução CGSIM n°36, de 02 de maio de 2016 Será que você se encaixa neste grupo? Não tem certeza? Leia nossas dicas e tire suas dúvidas.