Veja quais são os conceitos e e aspectos legais de uma marca
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.
Saiba mais sobre registro de patentes.
A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
O que é registrável como marca?
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?
Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas ou em papel sem nenhum intermediário. O mesmo vale para o acompanhamento do processo.
Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Como acompanhar o andamento do processo?
O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição. Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal. Recomendamos ainda que o interessado cadastre seu registro no sistema Push para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação.
Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço "anotação de transferência de titular" (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas.
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
O que é direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?
Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-Marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência.
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O que é patente?
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Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI. O que não pode ser patenteado? Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Como proteger uma invenção ou criação industrializável? A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional. Como posso depositar um pedido de patente? Desde março de 2013, o pedido de patente pode ser feito pela internet, através da plataforma online e-Patentes. Saiba mais no guia básico de patente. As outras opções para depositar um pedido são na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil, ou pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo. Que documentos devo apresentar? O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento – formulário FQ001 - “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU). É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe? Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo. Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado? Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo da redação do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação. Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado? Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada. Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo? Não. O INPI não solicita protótipo. A patente só tem validade no Brasil? A patente é válida somente no território nacional. Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil? Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar. Quais os direitos conferidos ao titular da Patente? O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença). Quando começa o pagamento das anuidades? O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano). Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente. Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente? Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data. Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente? Você pode acelerar seu exame se a matéria do pedido se enquadrar na categoria de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à Saúde Pública (Resolução PR nº 80/2013), ou por Idade, uso indevido do invento, portador de deficiência, física ou metal, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução nº 151/2015), pedidos relativos a Patentes Verdes (Resolução nº 175/2016), ou ainda por meio dos programas PPH (Patente Prosecution Highway_ Resolução PR nº 154/2015) e Patentes MPE ( Resolução INPI PR nº 160/2016). Há também a chamada “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, que permite ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame. Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite? Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da publicação na Revista de Propriedade Industrial (RPI). Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes? Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.