Material traz orientações de como os pequenos negócios devem se adequar à legislação, seguindo o tratamento diferenciado destinado às MPE
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
Pensando na importância desse tema, a OAB/PE, por meio da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados, e o Sebrae Pernambuco prepararam uma cartilha para apresentar orientações de como os pequenos negócios devem fazer para se adequear a essa legislação, que prevê um tratamento diferenciados para esse público.
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Saiba o que é preciso fazer para se adequar à norma IATF 16949
As grandes empresas da indústria automotiva — assim como os seus clientes — exigem um alto nível de qualidade dos seus fornecedores e parceiros. Para o atingimento desse objetivo, muitas organizações recorrem à norma IATF 16949, que estabelece metas e critérios para que elas possam se posicionar no mercado mundial de veículos. Desde que foi atualizada, em 2016, essa certificação passou a valer como uma espécie de selo. O intuito é assegurar que as empresas detentoras obedecem aos critérios mais rígidos de qualidade, de segurança, de redução do desperdício nos processos e de conformidade. Neste post, falaremos mais sobre a norma IATF 16949, explicando, entre outros pontos-chave, como surgiu e quais são as etapas necessárias para se enquadrar nas suas disposições. Boa leitura! O que é a norma IATF 16949? Complementando a introdução, a norma IATF é uma certificação concedida exclusivamente às empresas que prestam serviços no setor automotivo. A sua sigla significa "International Automotive Task Force" (algo como "força-tarefa automotiva internacional", em nosso idioma). O IATF é um grupo de fabricantes de automóveis e de suas respectivas associações de classe, que foi fundado com o compromisso de fornecer produtos de alta qualidade para todos os clientes da indústria automotiva mundial. Essa chamada "força-tarefa" é, basicamente, um conjunto de algumas das principais montadoras do planeta, como: Ford; Volkswagen; BMW; Stellantis; Renault; Mercedez-Benz. A norma é aplicável a qualquer organização que fabrique componentes, conjuntos e peças para o fornecimento à indústria automotiva. No entanto, tal fato não significa que apenas as empresas que têm a produção de veículos como atividade-fim podem conquistar a certificação: um exemplo disso é a Tramontina. Por meio da sua divisão de tecnopeças, que produz peças para o setor automotivo, a organização conquistou o enquadramento à norma. Outro detalhe interessante é que a IATF 16949 é uma atualização de regras que já existiam: não à toa, ela também é chamada de IATF 16949:2016, para reforçar o ano em que mudanças significativas foram feitas em seus critérios. Com relação ao conteúdo, as alterações se referem a estes temas: requisitos para a produção de peças e para os processos relacionados à segurança; rastreabilidade dos processos e dos produtos; mudanças relacionadas a produtos com software embarcado; processos de gerenciamento de garantia, incluindo a abordagem conhecida como No Trouble Found ("Nenhum Problema Encontrado", em Português), um método específico para a análise de peças que ainda estão dentro da cobertura oferecida pelo fabricante; seleção adequada, gerenciamento e desenvolvimento dos fornecedores; princípios de responsabilidade corporativa e compliance, como políticas antissuborno; integração de requisitos específicos dos clientes, dentro das normas do Sistema de Gestão da Qualidade (ou "SGQ", que é um conjunto de processos de negócio que são implementados para ajudar uma organização a entregar produtos que garantam a satisfação do cliente); auditores internos e auditores independentes; alterações temporárias nos processos produtivos. A sua diferença em relação à ISO 9001 A IATF 16949 também se assemelha à famosa certificação ISO 9001 e aos padrões de qualidade automotivos nacionais. Justamente por isso, há alguns anos, ambas eram aplicadas em conjunto, já que elas têm finalidades que se complementam. Inclusive, o próprio site da IATF informa que a instituição "mantém uma forte cooperação com a ISO, com a continuação do comitê de conexão, garantindo o alinhamento contínuo com a ISO 9001". Em termos de obtenção do certificado, a separação definitiva ocorreu em 2016, quando o IATF escolheu publicar a sua própria norma de forma separada. Portanto, atualmente, as empresas precisam atender a todos os requisitos da ISO 9001 e às exigências da IATF 16949. Inclusive, é válido destacar que a ISO 9001 é uma norma genérica, uma vez que foi desenvolvida para que organizações de qualquer segmento tenham um parâmetro para melhorar as suas atividades. Por outro lado, a IATF 16949 é específica para empresas que atuam no segmento automotivo, como vimos. Portanto, enquanto a ISO 9001 se concentra na satisfação dos consumidores, a IATF 16949 foca os requisitos específicos do cliente que tratam da melhoria contínua, da prevenção de defeitos nos veículos e nas peças e da redução dos desperdícios na sua cadeia de produção. A norma beneficia não apenas os consumidores, mas também os fabricantes. Afinal, a IATF 16949 opera por meio de um processo contínuo que ajuda a identificar, a relatar e a melhorar os procedimentos de gestão e de fabricação automotiva. Quais são os benefícios de se adequar à norma IATF 16949? Caso o seu negócio queira entrar (ou se manter) no mercado de automóveis como fornecedor das maiores montadoras do mundo, a certificação se faz necessária. Afinal, é graças à norma IATF 16949 que os processos administrativos se tornam mais transparentes e, efetivamente, protegem o cliente de problemas relacionados à qualidade dos componentes. Aliás, a IATF 16949 é especialmente relevante por especificar as exigências dos sistemas de qualidade destinados à produção, ao desenvolvimento e à manutenção de produtos automotivos em geral, como dito. Por isso, a norma se tornou uma espécie de pré-requisito para todos que queiram pertencer à cadeia global de produção automotiva. Basicamente, a norma IATF 16949 diferencia corporações de alto nível daquelas que não querem expandir as suas oportunidades. A seguir, vamos conhecer outros benefícios relevantes de obter a certificação! Alinhamento ao topo da indústria automotiva Um dos diferenciais de obter essa certificação técnica é a satisfação de ver o seu negócio alinhado às normas existentes em vários países, como Alemanha, Estados Unidos, Itália e França. Afinal, estamos falando de algumas das maiores referências mundiais em gestão de qualidade automotiva. Outro benefício significativo da norma IATF é a relevância que ela tem para diversos outros tipos de empresas de suprimentos, englobando desde fabricantes de nicho automotivo até multinacionais mais conhecidas. Dessa forma, todas as organizações que desejam se integrar a qualquer base de suprimentos das grandes montadoras podem — e devem — iniciar o processo de certificação da norma IATF 16949. Como mostramos no início do texto, até mesmo a Tramontina (referência na fabricação de outros tipos de produtos) obteve a certificação pelos seus bons serviços no mercado automotivo. Por isso, o enquadramento é indicado a qualquer empreendimento que forneça produtos e/ou serviços que, direta ou indiretamente, complementem a cadeia de fabricação do ramo automotivo. Melhoria nos processos internos Ao obter a certificação, a empresa demonstra, tanto aos seus clientes quanto ao seu mercado, que ela passou por uma melhoria significativa nos seus próprios processos. Além disso, as exigências da norma promovem a redução de gastos, o que ocorre após a implantação de um padrão de qualidade e de diminuição de desperdícios. É bem comum, por exemplo, que uma companhia promova auditorias conduzidas por profissionais internos ou externos com a finalidade de melhorar as suas atividades. A norma IATF 16949 diminui a necessidade de que essas auditorias ocorram, uma vez que o certificado já será o suficiente para muitos parceiros de negócio. Como se não bastasse, a IATF 16949 é de fácil integração para empresas que já disponham de normas de qualidade estabelecidas. Afinal, como vimos, ela é baseada na famosa ISO 9001. Adaptação a sistemas de gestão As exigências da norma IATF 16949 podem ser implementadas e assimiladas pela empresa com o auxílio de sistemas digitais de gestão. Na prática, estamos afirmando que, por meio da tecnologia, a organização poderá acelerar as melhorias em termos de gestão da qualidade. Assim, com uma solução digital desenvolvida por parceiros especializados, será viável que as companhias atendam mais facilmente aos requisitos da norma técnica. A propósito, com um sistema de gestão, os líderes poderão gerenciar as suas auditorias, mapear não conformidades e acompanhar indicadores de qualidade e documentos normativos. Podemos dizer que a IATF moderniza o negócio, pois facilita a implementação de tecnologias que promovem a qualidade dos produtos. Com uma boa infraestrutura e o enquadramento à norma, ficará óbvio para os consumidores e para os parceiros de negócio que aquele empreendimento segue os critérios e os padrões exigidos pelo mercado — e combate as não conformidades, como a falta de ações corretivas nos processos. Implementação de melhorias em todos os setores A busca da satisfação dos clientes, por meio da produção de componentes de qualidade, não se limita apenas a departamentos específicos do negócio. A conquista da certificação IATF é um objetivo que une todos os setores e moderniza a cultura organizacional. A elevação da performance geral da empresa só ocorre quando o trabalho é executado de maneira conjunta, com a devida integração dentro do ambiente corporativo. Assim, os princípios de qualidade e de melhoria contínua nos processos abrangem todos os gestores e os colaboradores envolvidos. Lembre-se: não há otimização nos processos quando não existe um trabalho coletivo. Foco no cliente Todas as exigências da IATF têm um objetivo em comum: a melhoria da experiência do cliente. Além de produzirem bons componentes para eles, as empresas certificadas estão investindo na segurança coletiva. Afinal, os carros que transitam nas ruas, junto a outros veículos e pedestres, tornam-se mais protegidos. Inclusive, o processo de melhoria da experiência do cliente ocorre por meio de determinadas atitudes, como: o aumento da quantidade de peças e de serviços entregues; a otimização da sua qualidade; a melhoria no tempo de entrega e outras mudanças que elevam a companhia de patamar. Quais são os passos necessários para realizar a adequação à norma IATF 16949? Para iniciar um processo de obtenção do certificado, é recomendável que a empresa adote um sistema de gestão de qualidade próprio e, em seguida, realize um ciclo de auditoria interna. Inclusive, este ponto é muito relevante: é necessário investir em um treinamento de qualidade, com profissionais que tenham experiência com os trabalhos relacionados à norma IATF 16949. Por isso, na hora de treinar os colaboradores, é essencial buscar especialistas que repassem as habilidades e o conhecimento necessários para a condução de uma auditoria interna totalmente adaptada à certificação. Os gestores devem buscar cursos que abranjam todos os aspectos da norma técnica, o que também deve incluir: uma revisão da estrutura e de requisitos da norma; uma orientação prática sobre as etapas necessárias para realizar uma auditoria interna com base na norma IATF 16949. Logo depois do treinamento, o ideal é realizar uma pré-auditoria com uma empresa certificadora. O processo tem como principal objetivo reduzir os riscos de uma eliminação no momento em que a auditoria oficial efetivamente acontecer. A pré-auditoria é executada de acordo com o mesmo padrão de análise de um trabalho oficial — com o mesmo rigor sendo aplicado para que nenhum detalhe passe em branco. Após a conclusão, caso nenhuma falta grave seja identificada, podemos considerar que a organização está com processos alinhados e, portanto, pronta para a avaliação final. Depois, a documentação será enviada para o IATF. É superimportante lembrar que essa pré-auditoria não é obrigatória, mas é, sim, uma etapa recomendada. Caso o empreendimento tenha poucas chances de obter a certificação, essa baixa probabilidade provavelmente será apontada nesse "ensaio" da avaliação. Agora, de forma resumida, vamos conhecer os principais passos para a obtenção da certificação da norma IATF 16949, considerando uma empresa que optou por passar por um processo de pré-auditoria. Veja! Alinhamento da proposta A primeira etapa para começar a conquistar a certificação da norma IATF 16949 é realizar uma gap analysis dentro do seu negócio. A iniciativa ajudará a alinhar a sua proposta aos requisitos exigidos. Uma gap analysis — ou análise de GAP — é um trabalho que tem como propósito principal identificar as diferenças entre o estado atual de um projeto e o objetivo que se quer alcançar. Trata-se, portanto, da "pré-auditoria" de que falamos. Embora seja opcional, é de suma importância que parceiros qualificados já analisem a gestão de qualidade existente e façam uma comparação com os requisitos oficiais da IATF 16949. Esse trabalho identificará as áreas que ainda precisam de ajustes antes da avaliação formal — o que auxilia a organização contratante a economizar dinheiro e tempo. Diagnóstico Caso a empresa opte por uma pré-auditoria, depois das primeiras vistorias, a companhia parceira fará um diagnóstico. Nele, será possível rever todo o preparo da organização para a avaliação formal e verificar se os procedimentos e os controles de qualidade exigidos pela norma foram desenvolvidos. Depois, os parceiros compartilharão os resultados, sempre com as exigências da certificação em mente. Caso alguma lacuna no processo seja visualizada, esse será o momento de reparar a falha. Auditoria formal Esse é o momento tão esperado pelas empresas que querem subir de patamar no mercado automotivo mundial. Trata-se da auditoria formal, na qual o cumprimento de todas as disposições da norma IATF 16949, como a escolha de requisitos para as peças, os processos de segurança e a seleção adequada de fornecedores, será avaliado. Caso esteja tudo certo, parabéns! A sua empresa passará a ter uma das certificações mais valorizadas do mercado. No entanto, se o seu negócio ainda não se enquadrar, você poderá utilizar o diagnóstico final para descobrir onde melhorar — e tentar de novo, claro. Quais são os principais erros na tentativa de obter o certificado? Por fim, vale a pena elencar alguns dos principais erros que as empresas que tentam obter a certificação da norma IATF 16949 cometem, os quais, via de regra, estão relacionados aos seguintes tópicos: gestão de conformidades; ações corretivas; competência de auditores internos para conduzir os trabalhos; planos de contingência e de resolução de problemas; falta de adequação à Total Productive Maintenance (TPM), um sistema desenvolvido com o objetivo de eliminar perdas na produção, reduzir as paralisações, garantir a qualidade e diminuir os custos nas empresas com processos contínuos. As não conformidades — quando a corporação não consegue corrigir processos de compliance e erros nos procedimentos, por exemplo — resultam em riscos e na falta de efetividade na transição para uma nova norma. Assim, quando a organização é reprovada, serão necessárias autorias especiais adicionais para a verificação do fechamento das não conformidades, o que requer esforço extra (e dinheiro). Como vimos no artigo, há diversos benefícios em buscar o enquadramento à norma IATF 16949 para o seu empreendimento. Com a norma associada à empresa, o seu negócio se habilita a ser um possível parceiro das maiores companhias automotivas do mundo. Além disso, ela tem critérios rigorosos de qualidade, que, consequentemente, serão assimilados pela cultura organizacional e transformarão o empreendimento — para melhor! Quer ter acesso a mais conteúdos interessantes em primeira mão? Siga-nos nas redes sociais: Instagram, Facebook, X, YouTube e LinkedIn.
Mon Oct 30 15:41:41 BRT 2023
LGPD: o que o empreendedor precisa saber?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) é a norma que mudou o Marco Civil da Internet. Ela trouxe regulamentação sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais gerenciados por empresas. Publicada em 14 de agosto de 2018, a lei visa esclarecer o que uma empresa possuidora de dados pessoais dos clientes pode ou não fazer, assim como os direitos de cada pessoa que tem suas informações tratadas por essas empresas. E o que o empreendedor tem a ver com tudo isso? É de suma importância que ele saiba que o tratamento de dados pessoais foi regulamentado. Com isso, qualquer empresa localizada no Brasil, ou que trate de cidadãos brasileiros ou até ofereça serviços e produtos dentro do território nacional, está sujeita à legislação. Vale ressaltar que a LGPD é aplicável ao tratamento de dados on-line e off-line, exceto dados anonimizados, ou seja, aqueles que não são facilmente identificados. Também é importante lembrar que a empresa que trata os dados precisa ter o consentimento prévio do titular através de uma manifestação clara, informativa e inequívoca. Além do consentimento, o empreendedor deve atentar aos seguintes tópicos: > Realizar todos os atos necessários para manter a segurança e prevenir quaisquer incidentes com os dados tratados; > Utilizar os dados somente com a finalidade específica para a qual foram coletados e consentidos; > Atuar com transparência perante os titulares dos dados; > Deixar clara a responsabilidade que tem, sempre cumprindo as normas de proteção dos dados pessoais, por meio da prestação de contas.
Mon Aug 16 11:22:56 BRT 2021
Sou da área de Políticas Públicas
O que um grande líder busca fazer? Ajudar e facilitar a vida de todos que vivem ao seu redor, seja na vida pessoal ou profissional. E isso não deixa de ser verdade também no ambiente político. Pensando nisso, disponibilizamos aqui, um grande leque de soluções que auxiliam os gestores de municípios a aprimorarem suas entregas através do engajamento gerado e da modernização, transformando-o de forma ética, sustentável e inovadora. No decorrer desta página, você encontrará soluções com temas voltados para o aprimoramento da gestão dos municípios utilizando estratégias de destaque para esse ambiente. Então, não perde tempo e vem conferir o que temos para você! Estas soluções estarão disponíveis em breve!
Sat Aug 14 10:34:12 BRT 2021
Conheça os 8 principais direitos do trabalhador
Desde a aprovação, por meio do decreto-lei nº5.452/43, a legislação trabalhista teve o objetivo de estabelecer todos os detalhes e características da relação empresa-colaborador para torná-la mais saudável, formal e, principalmente, produtiva para ambas as partes. Nesse processo, ela definiu quais seriam os direitos dos funcionários não apenas durante o exercício das suas atividades, mas também durante a manutenção do vínculo dessas pessoas com o local em que atuam — tratando-as, assim, como parte integrante e indispensável da organização. Porém, como se trata de um documento extenso compilado e divulgado pelo Senado Federal, é comum que empreendedores e empresários, ainda mais no período inicial dos negócios, tenham dúvidas sobre esses direitos e em que circunstâncias eles são válidos. Por esse motivo, trouxemos um post com os principais deles, esclarecendo o que é preciso saber a respeito para não deixar a desejar com os seus colaboradores e sofrer com sanções legais pelo descumprimento da lei. Acompanhe e saiba mais! 1. Registro em Carteira de Trabalho O primeiro da nossa lista é justamente o registro das atividades e das informações pertinentes do contrato de emprego do funcionário na Carteira de Trabalho dele. Afinal, é esse processo de anotações que formaliza o vínculo do colaborador com a sua empresa, assegurando, assim, os direitos e as garantias que essa pessoa tem caso ocorram problemas ao longo do período em que ela presta serviços. Entre os artigos 29º e 39º, é pontuado tudo o que deve ser escrito na carteira, como: data de admissão do colaborador; remuneração mensal e forma de pagamento; condições específicas do emprego (quando houver); eventuais acidentes ocorridos durante o expediente de trabalho. Para completar, a legislação trabalhista também destaca as punições para o empregador que esquece ou mesmo se recusa a cumprir esse dever, o que envolve multas, declarações de infração cometida pela empresa e processos na Justiça do Trabalho. 2. Férias anuais para descanso Outro direito previsto na legislação trabalhista — entre os artigos 134º e 145º — é o que trata das férias anuais. Segundo ele, a empresa deve conceder um período de 30 dias de descanso para o funcionário em até 12 meses de serviço a contar da data em que ele foi contratado. Além disso, há alguns aspectos importantes que são mencionados. Veja: as férias não podem começar no período de 48 horas antes dos dias de descanso remunerados ou quando há previsão de feriado municipal, estadual e/ou federal; as férias não são tiradas no momento em que o colaborador deseja. Na verdade, elas são estabelecidas a partir da necessidade e/ou da preferência do empregador; os 30 dias de descanso não precisam ser seguidos. É possível, mediante acordo entre ambas as partes, que o funcionário aproveite as férias em três intervalos diferentes; os funcionários que têm menos de um ano de trabalho não podem tirar todos os 30 dias das férias coletivas. Caso a companhia determine que haja esse período para um setor específico ou para todos os empregados, eles podem aproveitar apenas os dias de descanso proporcionais ao tempo de contrato deles. 3. Aviso prévio Em caso do empregador ou do funcionário decidir pôr fim ao vínculo empregatício que existe entre eles, entra em vigor o que é previsto no artigo 487º: será necessário informar a outra parte sobre o fim da parceria, o chamado aviso prévio. Porém, não basta que o seu colaborador peça demissão, ou seja, demitido sem justa causa por você para oficializar o desligamento. É necessário seguir as recomendações de prazo mínimo conforme a periodicidade de pagamento. Veja: se o funcionário recebe o salário mensalmente ou tem ele dividido em duas quinzenas dentro do mês, o aviso prévio deve ocorrer com 30 dias de antecedência do próximo pagamento; se o funcionário recebe o salário semanalmente ou em um intervalo de tempo menor que esse, o aviso prévio deve ocorrer com oito dias de antecedência do próximo pagamento. 4. 13º salário No capítulo II, artigo 7º, fica estabelecida a validade do 13º salário para os colaboradores que trabalham no formato CLT. O valor dele é equivalente à remuneração mensal que a pessoa recebe para o exercício da profissão. Isto é, se a faixa de ganhos de um colaborador é de R$ 1.800,00 brutos, ele também terá direito a essa quantia no 13º. Vale lembrar que o pagamento dessa quantia é dividido em duas parcelas — geralmente, a primeira ocorre até novembro, e a segunda, em dezembro. Além disso, o 13º é como os demais salários: tem descontos referentes à Previdência Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR). Lembrando que, de acordo com o artigo 611-B, é expressamente proibido qualquer convenção ou acordo coletivo no qual a empresa decida reduzir ou deixar de ofertar o 13º salário. 5. Hora extra contabilizada Já nos artigos 59º, 61º e 322º, a legislação trabalhista fala sobre a contabilização das horas extras e como elas devem ser remuneradas. É dito que toda jornada diária de trabalho pode ter um acréscimo extra de até duas horas. Já o pagamento delas pode ser feito de duas formas. Na primeira opção, cada hora extra terá, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal trabalhada pelo funcionário. Ou seja, se ele ganha R$ 20,00 na jornada laboral comum, deve ganhar R$ 30,00 quando realizar atividades fora do período regular de expediente. Na segunda opção, as horas extras não são pagas, mas, sim, convertidas em banco de horas, para que o colaborador possa se ausentar do trabalho sem perder a remuneração, em dias previamente acordados com a organização. 6. Licenças maternidade e paternidade No título II da legislação trabalhista, que trata dos direitos e garantias fundamentais, é fixado que as gestantes têm direito a uma licença remunerada de 120 dias das atividades profissionais. Além disso, no artigo 392º, o assunto é aprofundado e é indicado como esse afastamento deve ocorrer. Por exemplo, a partir do 28º dia antes da data prevista para o nascimento do bebê, a futura mãe já pode entregar o atestado médico ao setor de Recursos Humanos para acertar a sua saída para o período do parto e resguardo. Para completar, a funcionária terá garantido o retorno para o cargo que ocupava ou, se preciso, a mudança de atividade por razões médicas. "E quanto à licença-paternidade? O que a legislação trabalhista diz a respeito?", você deve estar se perguntando. Nesse caso, o que vale é o que é determinado na nossa Constituição Federal, como reforça a própria CLT. Ou seja, que os pais podem se ausentar do emprego por até cinco dias corridos a contar a partir do nascimento do filho para auxiliar e estar presente nas primeiras 120 horas de vida da criança. 7. Falta motivada por luto Infelizmente, a perda de um familiar pode acontecer nos momentos mais imprevisíveis, provocando não só um baque emocional no profissional, como também uma incapacidade psicológica e, até mesmo, física de seguir com os afazeres do trabalho. Considerando essa realidade, o artigo 473º garante que o colaborador possa se ausentar dos compromissos na empresa por conta de falecimento de ente querido por até dois dias consecutivos. Porém, a legislação trabalhista é bem clara sobre quem se enquadra nesse grupo: cônjuge, irmãos, filhos, netos, pais, avós e dependentes legais. É importante mencionar que não basta apenas comunicar ao empregador a morte do parente. O funcionário deve apresentar um Atestado de Óbito da pessoa ao departamento de RH quando retornar às atividades. 8. Ausência do trabalho por motivos pessoais O artigo 473º, que foi mencionado no tópico anterior, também prevê outras situações em que o colaborador pode faltar ao trabalho sem riscos de ter o salário afetado, ter benefícios cortados ou ainda pior: ser demitido. Por exemplo, se o seu funcionário for um doador de sangue (regular ou não), ele pode se ausentar para cumprir essa atividade uma vez por ano. Caso haja algum trabalhador que queira prestar vestibular ou fazer alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ele pode se afastar do trabalho nos dias de aplicação das provas. Já para aqueles indivíduos que vão se casar, a CLT garante até três dias seguidos para se dedicarem ao matrimônio. Por outro lado, aqueles que têm filhos de até seis anos podem faltar um dia a cada ano para levar os pequenos em consultas médicas, sejam elas de rotina ou motivada por alguma doença específica. Vale recordar que em todas essas situações o trabalhador deve justificar a ausência adequadamente com documentos que comprovem os afazeres com o qual estava envolvido. Isso inclui: Certidão de Casamento, atestado médico, comprovante de doação de sangue, declarações de inscrição e participação de exames etc. Como mostrado, a legislação trabalhista prevê muitos cenários na relação organização-funcionário e indica como as companhias devem atuar diante de cada um, cumprindo os deveres legais que têm e o principal: resguardando os direitos do colaborador. Por isso é tão importante que você fique atento a ela para aperfeiçoar a gestão da sua empresa, garantir a motivação da sua equipe e evitar problemas judiciais (como imposições de multa). E por falar em motivar funcionários, aproveite e confira algumas das principais dicas para valorizar pessoas e engajar equipes!
Mon Feb 08 11:46:29 BRT 2021
Quais são os benefícios de se formalizar?
Afinal, quais são os benefícios de se formalizar? Mesmo com tanta facilidade que existe nesses processos atualmente, ainda há empresários que insistem em se manter na informalidade. Apesar de vir caindo nos últimos anos, ainda existe 40,6% de informais atuando em nosso país, colocando em risco a continuidade da sua atividade. Certamente, essas pessoas não conhecem os benefícios de se formalizar. Se você é uma delas, chegou ao lugar certo. Acesse abaixo o infográfico com os principais benefícios da formalização e como funciona esse processo.
Wed Sep 30 16:05:24 BRT 2020
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é obrigatória para MEI do Recife
A partir deste ano, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFs-e) tornou-se obrigatória no Recife para MEIs que prestem serviço de qualquer natureza, localizados no município. Para os que trabalham com a venda de produtos, a regra já é válida desde 2017. A pedido de muitos microempreendedores individuais, a Prefeitura do Recife permitiu a emissão on-line a fim de reduzir os custos com a impressão de talões, tornando a operação mais ágil. Essa autorização representa mais um passo para facilitar a formalização do MEI, dando a oportunidade de maior crescimento e de fazer negócios mais expressivos com entidades e empresas de grande porte. Além disso, o consumidor pessoa física também ganha, já que não precisa mais lidar com papelada. "Para o empreendedor, a NFs-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deixa o processo mais fácil e eficaz, já que não precisará guardar papeis pois o atendimento à fiscalização é feita em tempo real", ressalta o analista do Sebrae Luiz Nogueira. COMO FAZER > Para emitir a NFs-e é necessário dirigir-se à Prefeitura do Município e solicitar a autorização para emissão de NFs-e e criar sua senha de acesso. > Já para emitir a NF-e, é necessário: possuir um certificado digital, um emissor de NF-e e acessar o site da SEFAZ/PE - Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e realizar a homologação de seu emissor, com realização da emissão das NF-e de testes.
Thu Feb 27 11:51:55 BRT 2020
Micro e pequenas empresas e a Lei Anticorrupção
Por Cleto Paixão, analista do Sebrae em Pernambuco Hoje fala-se muito em corrupção, propinas e escândalos envolvendo grandes empresas, mas é importante ressaltar que as Micro e Pequenas também estão sujeitas à mesma lei que criou regra de conduta e determina sanções a dirigentes de empresas no país. Criada em 01 de agosto de 2013, a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, busca combater atos lesivos contra a administração pública, praticados por empresários de qualquer tipo de empresa. A lei foi regulamentada em 18 de março de 2015 pelo Decreto n.º 8.420, que em seu artigo 41 fala sobre o programa de integridade. Este programa estabeleceu mecanismos e procedimentos que devem ser adotados por todas as empresas tais como: auditoria, aplicação de códigos de ética, conduta e incentivos de denúncia de irregularidades. Visando a adequar esses controles, que chamamos de Compliance, as peculiaridades das Micro e Pequenas Empresas, a Controladoria Geral da União – CGU em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, publicou em 11 de setembro de 2015 a Portaria Número 2.279. Esta portaria proporciona às micro e pequenas empresas parâmetros mais simples, com um menor rigor formal, mas sem perder a essência e objetivo da lei. Para que os empresários das Micro e Pequenas Empresas entendessem melhor toda essa legislação, suas finalidades e benefícios, o Sebrae, em conjunto com a CGU, lançou a cartilha “Integridade nos Pequenos Negócios”. A publicação faz parte de um programa desenvolvido pelo Sebrae, em parceria com a CGU, chamado Empresa Íntegra. Esse projeto tem como finalidade apresentar aos empresários das micro e pequenas empresas, em especial aos que negociam ou pretendem negociar com órgãos governamentais, quais são esses parâmetros da Integridade empresarial, a importância de manter os controles exigidos na Lei, assim como os benefícios que esses controles podem trazer a sua empresa. Os parâmetros são: 1. Comprometimento da direção da empresa; 2. Adoção e implementação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos; 3. Treinamentos e divulgação do programa de integridade; 4. Registros contábeis confiáveis; 5. Controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras; 6. Procedimentos para prevenção de fraudes e irregularidades em licitações, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público; 7. Medidas disciplinares; 8. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e correção de danos; 9. Transparência na doação a candidatos e a partidos políticos. É importante que o empresário da micro e pequena empresa entenda a importância de buscar esses parâmetros de integridade e veja isso como um investimento que poderá mitigar riscos empresariais, tais como: (Risco de Imagem, Risco financeiro e até Risco de continuidade). Esses controles vão provocar mudanças no dia a dia de sua empresa, vão levar a um melhor desempenho do seu negócio, com baixo custo e melhoria na qualidade de seus funcionários. Entenda melhor cada um desses parâmetros e como devem ser implantados em sua empresa acessando o link abaixo.