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Os Fundos Garantidores de Crédito (FGC) são entidades que atuam como mecanismos de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Eles permitem recuperar os depósitos ou créditos mantidos em uma instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, liquidação ou falência da empresa tomadora do financiamento.
É importante lembrar que eles não emprestam dinheiro, não são um seguro e tampouco substituem totalmente a necessidade das garantias da própria empresa solicitante do crédito.
É o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o Sebrae disponibiliza nos bancos conveniados. Ele tem por objetivo complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras para a realização de empréstimos.
O Fampe pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento.
Na hipótese de atraso de pagamento, o banco tomará todas as providências para a recuperação do crédito, inclusive por via judicial, se assim julgar necessário. Caso isso aconteça, a empresa devedora e seus proprietários sofrerão restrições cadastrais, inclusive em órgãos de proteção ao crédito.
O Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda avaliza pessoas físicas e jurídicas para obtenção de crédito por meio do programa Proger Urbano, do Banco do Brasil. Ele cobre até 80% do valor financiado, e a garantia abrange todo o prazo do financiamento, incluindo a carência. A comissão paga pelo tomador corresponde a 0,1% do valor da garantia multiplicado pelo prazo (em meses) do empréstimo.
Administrado pelo Banco do Brasil, o Fundo de Garantia de Operações assegura crédito para capital de giro e investimento destinado a empreendedores individuais e a empresas de micro, pequeno e médio porte.
O FGO garante até 80% do financiamento. Para investimentos, o valor máximo garantido é R$ 500 mil. No caso de capital de giro, o limite é R$ 150 mil. Além da taxa de juros do empréstimo, para utilizar o fundo, o tomador precisa pagar a Comissão de Concessão de Garantia (CCG) - quanto maior for a participação do fundo nas garantias, maior será a CCG.
O Fundo Garantidor para Investimentos disponibiliza garantias às linhas de crédito oferecidas pelo BNDES, como capital de giro e aquisição de máquinas e softwares. O custo para utilização do BNDES FGI depende do valor financiado, do percentual garantido pelo fundo e do prazo do financiamento.
De caráter privado e podendo ter a participação de entidades públicas, o objetivo das SGC não é realizar empréstimos ou financiamentos, mas complementar as garantias exigidas a empresas associadas (ou até mesmo a seus fornecedores) nas operações de crédito nos bancos. Elas podem também fornecer aval técnico e comercial, além de assessoria financeira.
As SGC realizam análise dos projetos e pedidos de financiamento e assumem o risco de inadimplência e eventuais falências. Nesses casos, elas honram a garantia perante o credor e passam a conduzir o processo de recuperação das perdas com a empresa associada inadimplente ou falida.
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Tags: Fundos Garantidores de Crédito,Financiamento,Garantias
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