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Saiba um pouco mais sobre essas entidades, que protegem os recursos financeiros dos correntistas, mas não emprestam dinheiro.
Os Fundos Garantidores de Crédito (FGC) são entidades que atuam como mecanismos de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Eles permitem recuperar os depósitos ou créditos mantidos em uma instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, liquidação ou falência da empresa tomadora do financiamento.
É importante lembrar que eles não emprestam dinheiro, não são um seguro e tampouco substituem totalmente a necessidade das garantias da própria empresa solicitante do crédito.
É o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o Sebrae disponibiliza nos bancos conveniados. Ele tem por objetivo complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras para a realização de empréstimos.
O Fampe pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento.
Na hipótese de atraso de pagamento, o banco tomará todas as providências para a recuperação do crédito, inclusive por via judicial, se assim julgar necessário. Caso isso aconteça, a empresa devedora e seus proprietários sofrerão restrições cadastrais, inclusive em órgãos de proteção ao crédito.
O Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda avaliza pessoas físicas e jurídicas para obtenção de crédito por meio do programa Proger Urbano, do Banco do Brasil. Ele cobre até 80% do valor financiado, e a garantia abrange todo o prazo do financiamento, incluindo a carência. A comissão paga pelo tomador corresponde a 0,1% do valor da garantia multiplicado pelo prazo (em meses) do empréstimo.
Administrado pelo Banco do Brasil, o Fundo de Garantia de Operações assegura crédito para capital de giro e investimento destinado a empreendedores individuais e a empresas de micro, pequeno e médio porte.
O FGO garante até 80% do financiamento. Para investimentos, o valor máximo garantido é R$ 500 mil. No caso de capital de giro, o limite é R$ 150 mil. Além da taxa de juros do empréstimo, para utilizar o fundo, o tomador precisa pagar a Comissão de Concessão de Garantia (CCG) - quanto maior for a participação do fundo nas garantias, maior será a CCG.
O Fundo Garantidor para Investimentos disponibiliza garantias às linhas de crédito oferecidas pelo BNDES, como capital de giro e aquisição de máquinas e softwares. O custo para utilização do BNDES FGI depende do valor financiado, do percentual garantido pelo fundo e do prazo do financiamento.
De caráter privado e podendo ter a participação de entidades públicas, o objetivo das SGC não é realizar empréstimos ou financiamentos, mas complementar as garantias exigidas a empresas associadas (ou até mesmo a seus fornecedores) nas operações de crédito nos bancos. Elas podem também fornecer aval técnico e comercial, além de assessoria financeira.
As SGC realizam análise dos projetos e pedidos de financiamento e assumem o risco de inadimplência e eventuais falências. Nesses casos, elas honram a garantia perante o credor e passam a conduzir o processo de recuperação das perdas com a empresa associada inadimplente ou falida.
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Tags: Fundos Garantidores de Crédito,Financiamento,Garantias
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