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Thu Dec 15 16:42:05 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO
A Lei Anticorrupção e os pequenos negócios

Gilberto Socoloski Junior fala das implicações, responsabilidades e impactos para empreendimentos que participam de compras governamentais.

· Atualizado em 15/12/2022
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O advento da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, inovou o ambiente legal brasileiro, com a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 

Com a inovação legal, a responsabilização por atos de corrupção, que antes alcançava apenas a pessoa física, o dirigente ou o administrador a quem era imputada a suposta irregularidade, passou a alcançar igualmente a própria empresa.

O tema corrupção passou a ter maior relevância para os pequenos negócios agora que eles participam cada vez mais dos processos de compras governamentais, impulsionados pelo tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), em seu Capítulo V, que passou a exigir, por exemplo, a realização de processos licitatórios exclusivos aos pequenos negócios nas compras de até R$ 80 mil.

Para que se possa compreender o impacto da Lei Anticorrupção no âmbito do empreendedorismo, é necessário entender, por um lado, o que é um pequeno negócio e como ele se aproximou tanto das compras públicas e, por outro, a própria lei, seus antecedentes e sua abrangência sobre o ambiente em questão. Dessa forma, é possível responder a um importante questionamento: como disseminar um tema tão importante, mas ao mesmo tempo tão árido, entre os pequenos empresários?

Pequenos negócios: uma realidade brasileira

Ainda que o IBGE classifique o porte dos empreendimentos pelo seu número de empregados, as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 128/2008 (que criou o Microempreendedor Individual – MEI) dividem as empresas de acordo com a receita bruta anual em MEI (até R$ 81 mil), ME (até R$ 360 mil) e EPP (mais de R$ 360 mil e menos de R$ 4,8 milhões).

De acordo com o Painel Mapa de Empresas do gov.br, o Brasil possui cerca de 19 milhões de empresas ativas. Dentre elas, 18 milhões são MPEs, ou seja, 95% do total das empresas do país são Micro e Pequenas Empresas e, dentre essas 18 milhões, 11,2 milhões são Microempreendedores Individuais.

Segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), a maior de empreendedorismo do mundo realizada pelo Sebrae em parceria com o IBQP,  divulgada em 24 de março de 2022, a taxa de empreendedores estabelecidos voltou a crescer em 2021 e apresentou um incremento de 1,2 ponto percentual, passando de 8,7% da população adulta em 2020 para 9,9% no ano passado. Confira a pesquisa completa clicando aqui.

Essa notável modificação no ambiente de mercados confere ao pequeno negócio uma configuração interessante aos gestores municipais e instiga as grandes empresas âncoras de cadeias produtivas importantes.

A corrupção e a Lei Anticorrupção

O novo ambiente de negócios para as MPE torna palpáveis as oportunidades dignas de um país interessado na retomada de seu crescimento, mas também aproxima esses empresários de uma prática muito comum no ambiente das licitações: a corrupção. Nesse sentido, se as grandes empresas, com sua legião de advogados e consultores, estão sendo investigadas e eventualmente sancionadas a partir da consolidação da Lei Anticorrupção, suas concorrentes de menor porte, muitas vezes sem preparo e amparo jurídico, são presas fáceis de irregularidades não intencionais, por menores que possam aparentar.

Por esse motivo, a Controladoria Geral da União (CGU) procurou o Sebrae, logo após a sanção da nova lei, para traçar uma estratégia de disseminação, entre os pequenos negócios, da cultura de proteção contra as práticas ilegais. O grande entrave da época era a inexistência de flexibilização nas exigências do conteúdo legal, tornando sua aplicabilidade praticamente impossível aos pequenos negócios.

A Lei nº 12.846/13, influenciada pelo Foreign Corrupt Practices Act - FCPA (1977), pelas discussões acerca do tema ocorridas na Organização dos Estados Americanos - OEA (1996), na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE (2000) e no Pacto Global (ONU, 2002) e pelo Bribery Act (Reino Unido, 2010), busca, por meio da prevenção e da punição, mudanças no ambiente sistêmico empresarial, de maneira a oferecer negócios mais justos e melhores oportunidades a todos.

Nesse sentido, alguns dispositivos avaliativos dos programas de integridade foram atenuados em prol do tratamento diferenciado aos pequenos negócios. Dispositivos como a existência e a divulgação de canais de denúncias e a realização de diligências apropriadas para contratações e supervisão de despachantes, agentes, intermediários, procuradores, prepostos e parceiros de negócios não são exigidos dos pequenos negócios, facilitando assim a formatação de políticas internas de integridade que permitem a essas empresas se adequar às exigências legais sem onerá-las com exigências desproporcionais.

O Programa Empresa Íntegra

No início de dezembro de 2014, a CGU e o Sebrae celebraram um Acordo de Cooperação visando à conjugação de interesses e intenções para a divulgação da Lei nº 12.846/13 e, por consequência, de medidas de integridade para os pequenos negócios.

No ano seguinte, a partir do desenvolvimento de um plano de ação conjunta, foi instituído o chamado Programa Empresa Íntegra, composto por ações cujo objetivo era desenvolver uma comunicação eficaz e customizada para esse público de modo a resultar em uma mudança cultural irreversível na cultura empresarial brasileira.

A partir de então, o programa começou a apresentar resultados tangíveis que têm sido apresentados, por meio de palestras conjuntas, a parceiros importantes, como o Observatório Social do Brasil (OSB), a Federação Nacional das Empresas Contábeis (Fenacon) e o Governo do Estado do Mato Grosso. Este, inclusive, solicitou a utilização dos produtos desenvolvidos para instituir um Programa Estadual de Integridade, que prevê a capacitação de empresários daquele estado.

No que tange aos produtos desenvolvidos, a página do programa na internet apresenta cartilhas, infográfico, papo de negócios e artigos produzidos por especialistas que permitem ao empresário se familiarizar com dez dicas simples para proteger a empresa da prática de corrupção. São elas:

  • Que a direção da empresa assuma o compromisso de lutar contra a corrupção.
  • Que o empresário conheça bem a sua empresa.
  • Que a empresa tenha um código de ética.
  • Que o código de ética e o programa interno de integridade sejam apresentados aos funcionários por meio de cursos, palestras ou reuniões.
  • Que os registros contábeis sejam confiáveis e feitos de maneira correta.
  • Que as práticas irregulares ou ilegais sejam punidas por meio de medidas e procedimentos disciplinares apropriados.
  • Que sejam desenvolvidos mecanismos de controle que previnam a prática de irregularidades e identifiquem erros.
  • Que as regras de licitações (para aquelas empresas que delas participam) e as leis sejam respeitadas.
  • Que existam procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e a rápida reparação dos danos causados.
  • Que haja uma atualização contínua acerca das mudanças observadas no ambiente no que se refere ao combate à corrupção.

O Programa Empresa Íntegra é uma oportunidade de ouro para o Brasil e, se um país sem corrupção depende da honestidade de seu povo, comece por você e pela sua empresa. Acesse a página do programa, leia as cartilhas e os artigos, assista aos filmes, imprima o infográfico para disponibilizá-lo em local visível na sua empresa e combata a corrupção.

Gilberto Socoloski Junior é analista técnico da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional e Gestor do Programa Empresa Íntegra.

Cartilha

Esta cartilha busca orientar o pequeno empreendedor sobre a integridade e a sua importância nas relações comerciais, além de apresentar sugestões de medidas que podem ser adotadas para estruturar um programa de integridade em sua empresa.


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