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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Aposentadoria para MEI é um direito, mas apresenta exigências

O pagamento da DAS-MEI em dia possibilita a obtenção integral de todos os benefícios oferecidos por essa modalidade empresarial, inclusive a aposentadoria.

· 31/08/2022 · Atualizado em 05/01/2023
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A aposentadoria é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser obtida por tempo de contribuição cumulada à idade, invalidez e aposentadoria especial. O benefício é uma das conquistas mais significativas para quem, sem qualquer respaldo previdenciário, recorreu à informalidade ao final de sua carreira. A conquista desse direito foi possível com a criação do enquadramento MEI (Microempreendedor Individual), que formalizou milhões de brasileiros autônomos.

Nesse sentido, o MEI pode contar com uma série de garantias e vantagens que beneficiam não apenas a sua atividade empresarial, mas também resguardam a sua pessoa como empreendedor e a sua família. No entanto, para adquirir esses direitos e benefícios, o MEI precisa estar em dia com a taxa mensal obrigatória (DAS-MEI) e aguardar um tempo recorrente de “carência”, que varia conforme cada benefício. Este último aspecto, porém, não se aplica à aposentadoria, já que todo período de contribuição, mesmo que não assídua, é aproveitado para o preenchimento dos requisitos para a sua concessão.

Após a reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, estabeleceu que o contribuinte deverá ter um número de meses de contribuição pagos juntamente com a idade mínima. Para mulheres, de 180 meses e 62 anos, respectivamente, e, para homens, de 240 meses e 65 anos. A contribuição mensal do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário, ou seja, em 2022, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212, a taxa foi reajustada para R$ 60,60. Veja mais detalhes no infográfico.

Existe ainda uma série de casos especiais sobre esse tema que necessitam de uma análise específica. Se você procura algum esclarecimento sobre questões pertinentes à aposentadoria do MEI, entre em contato com o nosso atendimento e participe da nossa Comunidade no Telegram. Também é possível obter mais informações junto à Central 135 da Previdência ou no site do INSS (https://www.inss.gov.br/).

Infográfico

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