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Wed Apr 19 11:21:12 BRT 2023
Finanças | PAGAMENTO
Certificado digital

Entenda a função do certificado digital e qual tipo se encaixa melhor a sua necessidade: A1 ou A3.

· Atualizado em 19/04/2023
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Você sabe a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos/mercadorias (NF-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? Entenda a diferença entre as Notas Fiscais.

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A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas sejam realizadas. 

Este dispositivo eletrônico veio para facilitar as transações virtuais e trazer mais segurança para o dia a dia das pessoas e empresas, já fazendo parte do cotidiano de milhares de empreendedores e profissionais brasileiros.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre o certificado digital. Confira abaixo algumas delas:

O que é certificado digital e para que serve?

De acordo com a Serasa Experian, o certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Essa assinatura permite que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade, com a mesma validade da assinatura convencional. 

No Brasil, os certificados digitais foram regulamentados pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.

Além disso, na maioria das aplicações do Governo Federal é obrigatória a utilização do certificado digital para realizar transações como, por exemplo, para emissão de notas fiscais ou para geração do GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) dos empregados da empresa.

Quais os tipos de certificados digitais?

O certificado digital pode ser utilizado por empresas (pessoas jurídicas) e, também, por pessoas físicas:

  • e-CPF (CPF digital): é um certificado digital destinado à pessoa física que possibilita autenticar e-mails, assinar documentos digitalmente com validade jurídica e acesso à sites como Receita Federal do Brasil (RFB), e-Social e Conectividade Social.
  • e-CNPJ: este certificado digital é exclusivo para pessoa jurídica. Com ele, o representante legal pode assinar de forma digital em nome da empresa, possibilita a transmissão de dados, garantindo a integridade e segurança das informações, acesso a portais do governo (como da Receita Federal, eSocial) para atender aos compromissos fiscais e legais, entre outras funcionalidades.

Além dos tipos e-CPF e e-CNPJ, o usuário deverá optar pelo modelo de certificado digital: A1 ou A3, entenda a diferença:

  • A1: o modelo de certificado A1 é gerado e armazenado em uma máquina dispensando o uso de cartões inteligentes e tokens.

Ele pode ser copiado para mais de um local e, quando instalado, os sistemas que precisam de certificado digital farão o acesso direto ao arquivo, sem precisar configurar a máquina nem fazer o acesso por meio de login e senha. Possui validade de 12 meses.

  • A3: este modelo de certificado fica armazenado em uma mídia como um cartão com chip ou um token em formato de pen drive, possibilitando que o usuário valide suas transações em qualquer computador e de onde estiver.  

Este modelo é bastante prático e possui validades de 12, 24 e 36 meses. O usuário deverá informar o PIN cadastrado no momento da emissão do certificado A3 e, também, sempre que for acessar os sistemas ou assinar documentos utilizando o certificado.

Qual modelo escolher: A1 ou A3?

Os dois modelos são práticos e seguros e a maioria dos sistemas são compatíveis com ambos, mas é importante conferir com antecedência para evitar problemas.

O certificado digital A1, em geral, é a opção que menos necessita de configuração e compatibilidade. Outra vantagem desse certificado é a possibilidade de emissão por meio de videoconferência ou presencialmente, a critério do usuário.

Já o certificado digital A3, como fica armazenado no cartão ou token, oferece maior mobilidade, podendo ser usado em qualquer máquina que tenha as configurações necessárias.

Quem está obrigado a ter um certificado digital?

Empresas em geral que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ter certificado digital. Além disso, existem obrigações acessórias que só poderão ser transmitidas, acessos e informações obtidas por meio do certificado digital.

Como obter o certificado digital?

Para obter o certificado digital é preciso escolher uma Autoridade Certificadora (AC). Existem diversas autorizadas pelo governo e cada organização cobra um valor pela emissão do certificado digital e suas renovações. Essas empresas funcionam como um Cartório Digital, disponibilizando os certificados e, também, validando as transações e as assinaturas.

Todas elas são subordinadas do órgão público ICP-Brasil, que foi criado para monitorar e regulamentar as emissões dos Certificados Digitais no Brasil. Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

Após escolher uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, é só fazer a solicitação do Certificado de preferência (A1, A3 para e-CNPJ ou para e-CPF).

Observe no site da AC as informações relativas a valores, formas de pagamento, equipamentos e documentos necessários para a emissão.

Após efetuar a compra, é só seguir as etapas de instalação do dispositivo para começar a usar.

Agora você já sabe escolher qual o melhor certificado digital para você ou para a sua empresa.

Quer saber mais? Consulte o Sebrae mais próximo de você ou entre em contato no 0800 570 0800.

 


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