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Thu Apr 13 19:37:42 BRT 2023
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Como mudar? Mudando de MEI para ME

Veja quando é necessário realizar o novo enquadramento e como proceder para mudar MEI para ME.

· Atualizado em 13/04/2023
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Qual é a diferença: MEI, ME e EPP? As siglas referem-se, respectivamente, a Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e diferenciam, além de atividades que podem ser exercidas em cada um dos portes, o limite de faturamento e de empregados de cada um deles.

Hoje, os três enquadramentos podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional, o qual apresenta uma série de vantagens, inclusive no que se refere ao valor e à forma de pagamento dos impostos. Veja cada um dos portes a seguir.

  • MEI: atualmente, o limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais ou, no caso de caminhoneiros, R$ 251,6 mil de faturamento anual. É preciso levar em consideração também as ocupações permitidas ao MEI. Também só é permitido ao MEI ter um funcionário.
  • ME: é considerada microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário que obtenha, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Pode ter até nove funcionários.
  • EPP: o resultado, em cada ano-calendário, é de uma receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. O número de empregados pode chegar a 19.

Novo enquadramento

Você deve ter percebido que um novo enquadramento no porte da empresa nem sempre vai ocorrer por opção, e sim por necessidade ou por obrigação, conforme as ocupações exercidas ou mesmo pelo limite de faturamento.

É importante considerar que a alteração do MEI para ME ou EPP pode ser feita a qualquer momento e torna-se obrigatória nas seguintes situações:

  • Faturamento bruto acima do limite anual;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Entrada de um sócio na empresa;
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI.

Observe as seguintes situações:

1º) Se você se desenquadrar por opção própria ou porque o faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, o pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Nesse caso, os efeitos se darão no mesmo ano.

2º) Caso o seu faturamento tenha ultrapassado em mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

3º) Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

4º) Uma dica: se você tem pressa e não quer esperar até o próximo ano para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim, a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.

5º) Para proceder ao desenquadramento como MEI, você tem todas as orientações necessárias no Portal do Empreendedor. Acesse-as clicando aqui.

Durante a jornada empreendedora, nada permanece como está. Acompanhe a série Como mudar?, com artigos que irão te ajudar a encontrar soluções rápidas sobre mudanças nas informações relevantes do seu negócio: Mudando o seu MEI de cidade; Mudando de MEI para ME; Posso fazer a alteração da minha atividade MEI?; Posso mudar a titularidade do meu MEI?; Como mudar o nome fantasia do meu negócio?

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