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Tue May 23 03:51:33 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Conheça os benefícios previdenciários aos que o MEI tem direito

Contribuindo com apenas 5% do salário mínimo, o MEI garante diversos benefícios previdenciários para si mesmo e seus dependentes.

· Atualizado em 23/05/2023
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O modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008.

O MEI foi criado foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização, para que profissionais de diversas atividades pudessem se formalizar legalmente, com todos os direitos definidos pela Lei 123/2006, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a manutenção de empresas, como contador, alvará e uma série de outras obrigações.

Assim, os empreendedores que atuam em uma das quase 500 atividades permitidas para o MEI têm uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos como em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público.

Além disso, a formalização proporciona muitos outros benefícios, como a possibilidade de aumentar sua clientela e até vender para o poder público, melhores condições para a obtenção de crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários, tanto para si próprio quanto para familiares e dependentes. 

A criação do MEI em 2008 foi uma iniciativa que deu tão certo, que atualmente este tipo de empresa abrange em torno de 15 milhões de CNPJ ativos no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país.

E isto ocorre, obviamente, em função de todos estes benefícios, vantagens e facilidades, que a cada dia estão aumentando, tendo em vista o alto interesse dos governos em propiciar melhores condições de formalização para todos que exercem as atividades disponibilizadas aos MEI.  

Benefícios previdenciários

Com a formalização, o MEI e sua família/dependentes passam a ter direito aos benefícios previdenciários.

Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários:

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por invalidez;
  3. Auxílio-doença;
  4. Salário-maternidade;
  5. Auxílio-reclusão;
  6. Pensão por morte. 

Todos estes benefícios estão garantidos ao MEI na condição de segurado no INSS. Para isto, basta manter em dia os pagamentos mensais das guias do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual) e cumprir o período de carência exigido para cada um, se for o caso, conforme detalhado a seguir:

I - Para o MEI (Segurado):

a) Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade)

1. Regra para contribuintes inscritos no INSS a partir de 13/11/2019:

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

2. Regra válida para contribuintes inscritos no INSS antes de 13/11/2019:

  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):

Carência de 12 meses, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou incapacidade causada por certas doenças especificadas em lei.

O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, desde que tenha cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.    

A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.

Importante destacar que, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças relacionadas no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015, os benefícios por incapacidade temporária ou permanente serão concedidos, sem exigência de cumprimento de período de carência. 

c) Salário-maternidade: 

Carência de 10 meses de contribuição.

Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

II - Para os dependentes: 

A) Auxílo-reclusão: 

Carência 24 contribuições mensais.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 (um) salário-mínimo e observados os demais requisitos legais.

B) Pensão por morte:

Não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.

A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário).

A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.

O prazo de duração do benefício começa a contar do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou quando requerida no prazo de 90 dias, para os demais dependentes. Caso o benefício seja requerido após esses prazos, será devida a partir da data do requerimento.

B.1. Para cõnjuge ou companheira(o):

b.1.1. Duração mínima de 4 meses: 

  • Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada.

b.1.2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pela pessoa segurada e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte observa a tabela abaixo:

Idade do cônjuge, do(a) companheiro(a) na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 22 anos 3 anos
entre 22 e 27 anos 6 anos
entre 28 e 30 anos 10 anos
entre 31 e 41 anos 15 anos
entre 42 e 44 anos 20 anos
acima de 45 anos vitalício

B.2. Filhos(as):

O(s) filho(s) terá(ão) direito a receber o benefício até:

  • b.2.1. Completar 21 anos de idade, para o filho, ou a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos:
  • b.2.1.1  No caso de filho(a) com invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o benefício será permanente ou até que ocorra a recuperação da invalidez ou deficiência, caso isso aconteça.
Observação:

O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de MEI, não impede a concessão ou a manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Observações importantes:

  • O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI tenha direito a um benefício e é contado sempre a partir do primeiro pagamento em dia.
  • As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição.
  • O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.

Além destes benefícios, o MEI pode também contribuir de forma complementar caso queira se aposentar por tempo de contribuição. 

Para o MEI que desejar contribuir adicionalmente, orientamos primeiramente a consultar o INSS para verificar se fazendo a complementação, terá alguma vantagem no direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois em 2019 ocorreram diversas mudanças na Previdência, conforme a EC 103/2019, e para a maioria dos contribuintes pode não compensar financeiramente fazer a complementação.

No momento da aposentadoria, o valor a receber será calculado pelo INSS com base em todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Isto significa que qualquer valor pago a maior ou a menor vai refletir no valor final da aposentadoria por tempo de contribuição e também em qualquer outro benefício, como Auxílio-Doença ou Salário-Maternidade, ou aposentadoria por idade ou por invalidez. 

Para informações mais detalhadas, contate o INSS pela Central 135 da Previdência, visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS).

O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultores e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.

O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurar cursos e consultorias do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br 

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