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Mon May 15 20:34:37 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Estágio: MEI pode contratar estagiário?

O microempreendedor individual é independente, autônomo, porém não precisa estar sozinho. Saiba neste artigo se é possível o MEI ter um estagiário.

· Atualizado em 15/05/2023
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O porte empresarial simplificado do MEI (microempreendedor individual) concede benefícios e facilidades àqueles que pretendem iniciar a jornada empreendedora ou seguir exercendo a sua atividade profissional de forma independente, autônoma.

Para eles, foi pensado um porte de empresa com molde diferenciado, com impostos diferenciados, com uma contribuição unificada, em um contexto enxuto de gestão para que esse profissional consiga tomar conta dela.

Entre os benefícios, o empresário poderá contar com um funcionário com carteira assinada. Basicamente, a contratação de funcionários para MEI segue o mesmo passo a passo para a efetivação de colaboradores que em outros regimes de abertura de empresa.

Até aqui, nenhuma novidade. Porém, ao invés de um funcionário, o microempreendedor individual pode optar por ter um estagiário. Você sabia disso?

Regime do estágio, a resposta é SIM!

O estágio é a atividade escolar desenvolvida dentro do ambiente de trabalho, realizada de maneira supervisionada, que objetiva a preparação para o trabalho de alunos que frequentam o ensino regular da educação profissional (cursos técnicos), ensino superior, médio ou dos dois últimos anos do ensino fundamental (sendo este conhecido como “menor aprendiz”).

O objetivo é o desenvolvimento das competências e das habilidades profissionais, bem como das habilidades da pessoa, da vida cidadã para o mercado de trabalho. 

O estágio pode ser obrigatório, como quesito fundamental para a aquisição do diploma, ou não obrigatório, como atividade opcional, podendo ser remunerado. A lei que regulamenta o estágio no Brasil é a Lei do Estágio (nº 11.788/2008).

Possibilidade de contratação 

O MEI poderá optar entre ter um estagiário ou um funcionário com carteira assinada. Várias questões precisam ser pesadas na hora da escolha, tais como as atribuições que o contratado exercerá na empresa - na modalidade do estágio, o estagiário realiza atividades que deverão ser acompanhadas pelo próprio empresário, o qual deverá ter curso superior completo relacionado à área de atuação.

A carga horária do estagiário é reduzida, a remuneração também é, um outro fator a ser pesado. 

Preparamos uma série de quatro artigos que ajudarão a ilustrar bem a questão de contratar um estagiário no porte de MEI, a saber: MEI pode contratar estagiário?; Por que o MEI deve contratar um estagiário; Quero ter um estagiário. Como funciona?; Funcionário ou estagiário?

Também indicamos para você que está iniciando as suas atividades como MEI o curso EaD Como administrar um pequeno negócio. Clique no link e inscreva-se!

Para ilustrar as regras e condições para contratação de um estagiário ou menor aprendiz, o Sebrae lançou um infográfico com o esclarecimento de dúvidas sobre o tema, além de um time de profissionais que estão à disposição para tirar eventuais dúvidas sobre este e outros assuntos de empreendedorismo.

Ligue no 0800 570 0800.

Tags MEI

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