this is an h1

this is an h2

Tue Apr 18 20:16:36 BRT 2023
Inovação | DIFERENCIAL
Indicação Geográfica: certeza de bons negócios

Obter a Indicação Geográfica acrescenta credibilidade e valor à sua marca de produtos ou serviços.

· 07/03/2023 · Atualizado em 18/04/2023
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Certos produtos tornam-se famosos pela região de onde vêm, que, por si só, indica qualidade. Em alguns casos, essa associação tornou-se tão forte que o próprio produto passou a ser conhecido pelo local de origem.

Champanhe, conhaque, brie, castanha do pará e queijo minas são produtos cujos nomes remetem imediatamente às regiões de origem. 

A Indicação Geográfica (IG) é uma estratégia destinada a reforçar a qualidade de um produto ou serviço a partir de sua identificação de origem. E o sucesso da IG agrega valor às marcas e à própria região, já que a fama de um produto permite o crescimento de toda uma cadeia econômica ao seu redor.  

Modelos de Indicação Geográfica 

No Brasil, são emitidos dois modelos de selos de Identificação Geográfica 

Indicação de Procedência – Reconhece que determinado produto ou serviço é originário da região, o que funciona como garantia de qualidade. 

Denominação de Origem – Reconhece que determinado produto ou serviço é originário de uma região onde certas características de solo, clima ou vegetação lhe asseguram características particulares. 

No Brasil, o reconhecimento da importância da Indicação Geográfica é recente; seu marco foi a publicação da Lei nº 9.279, conhecida como Lei da Propriedade Industrial, em 1996. Os primeiros casos reconhecidos foram de produtos estrangeiros. Mas o número de pedidos de inclusão de produtos nacionais cresce a cada ano. 

Como obter 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) é o responsável pela emissão das IGs, que segue a Resolução 75/2000, da entidade. O interessado deve preencher um formulário e elaborar um dossiê, a ser avaliado pelo Inpi.

O pedido será, então, publicado na Revista de Propriedade Industrial, abrindo-se um período de 60 dias para a eventual apresentação de contestações. 

Casos de sucesso  

Empreendedores de diversos ramos já estão aproveitando as vantagens da Indicação Geográfica. Na modalidade de Indicação de Procedência, os primeiros produtos brasileiros a obterem a IG foram os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, em 2002.

Depois, vieram o café da região do Cerrado (MG), a carne do Pampa Gaúcho, cachaça de Paraty (RJ), calçados de Franca (SP), doces de Pelotas (RS), joias em prata de Pirenópolis (GO) e muitos outros. 

Já no formato Denominação de Origem, o primeiro produto a obter a IG, identificando características físico-químicas particulares, foi o arroz do litoral gaúcho, em 2010.

Na sequência, vieram o camarão da Costa Negra (CE), as gnaisses (rochas utilizadas na construção civil e em decoração) da Pedra Carijó, Pedra Madeira e Pedra Cinza, todas no Rio de Janeiro, o própolis de Alagoas e, também, os vinhos finos do Vale dos Vinhedos, no RS. 

Bora então obter a Indicação Geográfica para que os seus produtos e serviços, assim como os de seus vizinhos de região, também ganhem espaço e valor nos mercados nacionais e internacionais! 

O Sebrae dá uma boa ajuda no processo. Confira, por exemplo, este material: Como registrar a indicação geográfica de um produto ou serviço - Sebrae

Fonte: adaptado de: https://www.hfbrasil.org.br/upload/kceditor/images/HF%20com%20CEP.png? 

FAVORITAR
Botão favoritar

 

Participe das comunidades temáticas Sebrae no Telegram.



O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?