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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Lei Salão Parceiro: Como fazer parcerias com profissionais de beleza

A lei do salão parceiro: para quem é, por que surgiu, como funciona?

· Atualizado em 08/08/2023
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A lei do salão parceiro surgiu para regulamentar a relação entre profissionais de beleza e estabelecimentos de beleza como salões de beleza. A parceria profissional é uma prática muito comum no segmento de serviços de beleza como salões de beleza, esmalterias e barbearias que trabalham com profissionais de beleza. 

O exercício das atividades profissionais de: cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador foi regulamentado através da Lei 12.592/2012, entretanto esta lei ainda não reconhecia a realidade da relação de trabalho que se dá de fato entre a maioria destes profissionais e os estabelecimentos de beleza, a Lei 13.352/2026, conhecida como a “Lei Salão Parceiro” foi aprovada para legalizar e formalizar a parceria profissional que já existia na realidade. Posteriormente,  decisão do STF-Supremo Tribunal Federal declarou, em 28/01/2021, a constitucionalidade da Lei que rege a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria e que a mesma não viola a proteção à relação de emprego. Isto significa, que os estabelecimentos de beleza terão total segurança jurídica ao contratarem os profissionais de beleza na modalidade de parceria, desde que atendam os requisitos da Lei. Lembrando que a relação de parceria entre salão de beleza e os profissionais será comprovada através da homologação do contrato de parceria a ser realizada no âmbito do sindicato profissional.  

A Lei estabelece no seu parágrafo §5 que a  cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, portanto os valores repassados aos cabeleireiros, barbeiros e outros profissionais de beleza contratados por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante (salões de beleza) para fins de tributação. Sendo assim, os salões de beleza  ao deduzirem a cota-parte dos profissionais de beleza, pagarão os impostos devidos apenas a sua parte, o que representa que os salões de beleza pagarão a sua justa parte, o que não ocorria antes da aprovação da lei, quando eles pagavam a tributação sobre o total dos serviços.

A maioria dos  profissionais de beleza, são microempreendedores individuais -“MEIs” têm suas atividades formalizadas no CNAE 9602501 que abrange os cabeleireiros, manicures e pedicures. O CNAE 9602-5/02 é usado para os outros serviços de cuidados com a beleza. Caso o profissional parceiro esteja  realizando alguma atividade que seja diferente da atividade que determinada no contrato de parceria, o salão de beleza perderá os benefícios da Lei e este profissional será regido pela CLT.

A atividade de Salão de Beleza será enquadrada no Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006, a Lei do Simples Nacional. 

Importante: O Salão Parceiro não pode ser MEI. O profissional parceiro pode ser MEI ou pequena empresa do Simples Nacional (isto vai depender do faturamento dele).

Nota Fiscal

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal é de ambos, ou seja, tanto do estabelecimento de beleza como do profissional de beleza.  Os estabelecimentos de beleza como salões de beleza, barbearias, esmalterias e outros, são responsáveis pela emissão da nota fiscal de serviços. Como a maioria dos estabelecimentos e profissionais de beleza, estão enquadrados no Regime de Tributação do Simples Nacional eles também devem seguir a resolução CGSN N° 156, de 29 de setembro de 2020 (que substituiu a CGSN N° 140 vigente quando a Lei do Salão Parceiro foi aprovada).  

O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida. Ou seja, a nota fiscal deve  discriminar a cota parte do salão parceiro e cota- parte do profissional parceiro.

Um exemplo:

O serviço realizado tem o valor de R $100,00. Se o contrato de parceria define que a cota parte do profissional é de  50%, o salão parceiro tem a cota-parte de 50%. Assim , ele irá pagar apenas o imposto relativo a sua parte que é de R$50,00. Para auxiliar os salões e profissionais de beleza com a emissão da nota fiscal estes devem contar com o serviço de um contador especializado. A emissão da Nota Fiscal deve atender às regras do município em que o salão está localizado.

Atualmente, existem diversos softwares e aplicativos especializados nestes estabelecimentos de beleza que emitem a nota fiscal de acordo com a legislação vigente e atendendo aos requisitos da Lei Salão Parceiro, são os chamados softwares de Gestão para a Beleza.  O software, na maioria dos casos quando possui o módulo emissor de nota fiscal, além de emitir a nota fiscal, já transmite estas informações, de forma eletrônica e automática, para os órgãos fiscais e governamentais. Estes softwares tornam a emissão da nota fiscal automática, economizando tempo e eliminando erros neste processo, além disto eles se conectam aos órgãos fiscais municipais e governamentais de forma automática.

Saiba mais:

Profissionais de beleza têm vantagens com regulamentação de parceria

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