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Wed Apr 12 12:09:29 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI – formalização, regras e obrigações

Entenda o processo de formalização, as regras e as obrigações dos Microempreendedores Individuais (MEI).

· 27/01/2023 · Atualizado em 12/04/2023
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Desde 2008, quando foi permitida esta forma de constituição jurídica, já são aproximadamente 14,5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Brasil. Somente em 2021, foram mais de 3 milhões de novos MEIs formalizados.

Profissionais autônomos e empreendedores de diversas áreas, incluindo, além de serviços, setores como indústria e comércio, têm escolhido essa forma por ser a mais barata, simples, prática e vantajosa de se constituir legalmente.

São poucas as obrigações, os custos são baixos e a formalização é bastante simplificada.

A seguir, detalhamos as principais regras, obrigações e como se formalizar.

REGRAS

Atividade ou área de atuação – para poder se formalizar como MEI, precisa exercer uma das Atividades permitidas para MEI. Essas atividades são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e autorizadas pela Receita Federal, cuja lista é atualizada periodicamente, com novas atividades sendo inseridas e outras excluídas. Por isso, a necessidade de consultar sempre esta relação para confirmar se sua atividade pode se formalizar como MEI. 

Atualmente são quase 500 atividades, incluindo setores de Serviços, Comércio e Indústria. 

Não são permitidas as atividades profissionais liberais que exigem formação acadêmica legal e registro em órgão de classe, tais como médico, engenheiro, advogado, contador, farmacêutico, economista, psicólogo e outras.

Limite de faturamento – o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750,00 por mês. Este valor está em discussão no Congresso Nacional e deve ser majorado ainda em 2023.

Além disso, o MEI precisa observar o seguinte:

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Possuir no máximo 1 empregado.

 OBRIGAÇÕES

1. Pagar mensalmente a guia Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI). A guia DAS vence todo dia 20 e por meio dela o MEI paga todo o custo tributário de sua empresa. No DAS constam as contribuições referentes a:

  • INSS – 5% do Salário Mínimo, atualmente R$ 60,60;
  • ICMS – R$ 1,00 se tiver atividade de comércio ou indústria;
  • ISS – R$ 5,00 se tiver atividade de serviço.

2. Efetuar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); todos os anos, até dia 31 de maio, o MEI deve cadastrar no site da Receita Federal o valor total do seu faturamento no ano anterior.

3. Exigir Nota Fiscal de todos os produtos adquiridos, sejam para revenda (no caso de comércio), sejam para utilização em seus serviços ou como matéria-prima (no caso de indústria).

4. Emitir Nota Fiscal de venda ou prestação de serviço quando seu cliente pagador for uma outra empresa ou mesmo no caso de uma pessoa física, se esta pedir a NF. Essas Notas Fiscais devem ser guardadas pelo período mínimo de 5 anos.

5. Preencher mensalmente o Relatório de Faturamento Mensal com o total de suas receitas, com ou sem emissão de Nota Fiscal. Os valores totais desses relatórios devem ser informados à Receita Federal quando for realizar a DASN-SIMEI.

COMO SE FORMALIZAR

A formalização do MEI é bastante simples e feita totalmente no Portal do Empreendedor, por meio de sua conta gov.br, que precisa estar no nível prata ou ouro. Clique no link adiante para saber mais sobre a conta gov.br.

Siga os passos abaixo para a formalização:

1. Acesse o Portal do Empreendedor, clique no banner Quero ser MEI e, em seguida, na opção Formalize-se!. Insira seus dados da conta gov.br, que precisa estar com o nível prata ou ouro. No próprio acesso, você pode aumentar o nível caso enteja no nível bronze. 

2. Preencha o formulário com os seus dados pessoais, endereço, atividades a serem exercidas como MEI e demais informações solicitadas.

3. Assinale todas as Declarações e Termos apresentados e conclua o cadastro.

4. Imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este é o único documento que comprova sua condição de MEI.

5. Com o CCMEI e a Dispensa de Alvará de Funcionamento, que faz parte dele, consulte os órgãos sanitário e de meio ambiente, bem como o Corpo de Bombeiros do seu município, sobre a necessidade de atender a alguma exigência adicional que possa haver, dependendo da sua atividade.

Pronto. Você já se formalizou. Agora é só administrar bem o seu negócio.
Para ajudar você nesta tarefa, o Sebrae disponibiliza on-line e gratuitamente diversos cursos em todas as áreas de interesse do MEI.

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