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Tue Sep 27 18:04:55 BRT 2022
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Microempreendedor individual: pessoa física e jurídica

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) não substitui nem desobriga o empresário a declarar o Imposto de Renda.

· Atualizado em 27/09/2022
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É muito comum o pensamento de que o microempreendedor individual (MEI), após se formalizar, terá obrigações somente do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Mas não é bem assim que funciona, pois ele é considerado como pessoa física e jurídica, o que implica algumas obrigações em ambas as situações.

Nesse sentido, além da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é a declaração da pessoa jurídica, caso a renda tributável gerada pelo MEI supere o valor definido, ele precisa declarar também o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, para os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, o MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Veja no quadro a seguir as principais obrigações da pessoa física e jurídica e, em caso de dúvidas sobre este e outros assuntos, procure um profissional habilitado para auxiliar você, como um Contador ou uma Sala do Empreendedor, ou contate o Sebrae pelo número 0800 570 0800 (WhatsApp).

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