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Tue Feb 19 15:03:33 BRT 2019
Finanças | GESTÃO FINANCEIRA
Conheça os modelos de cooperativas de crédito no Brasil

Saiba quais são as modalidades de cooperativas de crédito, como são formadas, quem pode se associar e quais são os produtos e serviços disponíveis.

· Atualizado em 19/02/2019
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Tipos de cooperativas

Quem é associado a uma cooperativa de crédito encontra os principais serviços disponíveis também nos bancos. Para citar exemplos, podemos listar entre os serviços: conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Mas é importante lembrar que, no cooperativismo, todos os associados têm poder igual de voto, independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa.

A cooperativa de crédito é aquela criada por pessoas que nela depositam suas poupanças a fim de que esses recursos possam ser emprestados aos próprios associados. Agora, vamos falar sobre as várias possibilidades de formação de cooperativas de crédito no Brasil.

Quatro possibilidades de formação de cooperativas de crédito

  • Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades: empregados ou servidores e prestadores de serviço em caráter não eventual de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico.
  • Pessoas que desenvolvam atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação de pescado.
  • Empresas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite da legislação em vigor, para os pequenos negócios.
  • Livre admissão de associados.

Quem pode se associar

Quem mais pode se associar a uma cooperativa de crédito?

  • Empregados da própria cooperativa de crédito e pessoas físicas que a ela prestem serviços em caráter não eventual, equiparados aos primeiros para os correspondentes efeitos legais.
  • Empregados e pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual às entidades a ela associadas e àquelas de cujo capital participe direta ou indiretamente.
  • Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação.
  • Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido.
  • Pensionista de falecido que preenchia as condições estatutárias de associação.
  • Pessoas jurídicas, observadas as disposições da legislação em vigor.

Saiba mais sobre cooperativas de crédito brasileiras

O Sebrae tem vários conteúdos para você entender tudo sobre cooperativismo. E, claro, sobre cooperativas de crédito. Taxas de juros reduzidas e rendimentos normalmente superiores aos de mercado são algumas das vantagens.

 Clique aqui para saber mais sobre as vantagens de associar-se a uma cooperativa de crédito.

Uma cooperativa de crédito, ou cooperativa financeira, nada mais é do que uma instituição formada por uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência.

 Clique aqui para entender como funciona uma cooperativa de crédito.


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