Como funciona e quais as vantagens da emissão virtual, exigida para diversas empresas de distintos portes e setores.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que formaliza a venda de produtos ou serviços.
Com sua implementação gradual, iniciada em 2010, tornou-se obrigatória para a maioria das empresas a emissão da NF-e, que substitui as notas tipo 1 e 1A. O objetivo da Receita Federal é a modernização do procedimento, diminuição de custos e controle nos processos fiscais.
Apenas os empreendimentos que não se encaixam nas exigências de emissão de nota fiscal tipo 1 e 1A estão desobrigados da adesão ao sistema digital. Ainda assim, podem optar voluntariamente pela NF-e, que substitui apenas as notas fiscais impressas dos modelos citados, havendo a previsão de estender esse recurso a outras modalidades, inclusive aos cupons fiscais.
Veja os principais tipos de NF-e:
- NF-e (Nota Fiscal de Produto e Mercadoria): emitida ao comprador em toda aquisição de mercadoria, registrando a operação;
- NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica): também registra a operação de compra e venda, mas se limita àquelas realizadas presencialmente ou quando é feita entrega em domicílio ao consumidor final. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF;
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços): utilizada quando ocorre a prestação de serviços. A emissão pode ser feita por meio da prefeitura em que a empresa está registrada ou pelo portal nacional do gov.br/nfse. Se você é prestador de serviço e precisa emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), clique aqui ou entre em contato com sua prefeitura;
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): registra operações de transporte de carga entre municípios e estados;
- NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): emitida no portal da SEFAZ, é utilizada por autônomos ou MEIs em operações de compra e venda de produtos;
- NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): destinada a produtores rurais, inscritos e ativos no cadastro de Produtor Primário da Fazenda, que optaram pela emissão de documentos fiscais eletrônicos.
NF-e: credenciamento
Se sua atividade é de comércio ou indústria, para utilizar o sistema da NF-e, é necessário solicitar o credenciamento na Secretaria da Fazenda Estadual em que a empresa está registrada.
O cadastro é efetuado de maneira setorizada por estado. Em caso de empreendimentos em mais de uma unidade federativa, é necessário realizá-lo por localidade.
A emissão da NF-e depende da adaptação do sistema de faturamento da empresa para o programa on-line. O Sebrae disponibiliza o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), gratuitos para todo o país e totalmente acessíveis em nuvem; clique aqui e acesse.
Para utilizar o sistema, o usuário precisa estar logado no portal do Sebrae por meio do autenticador de acesso AMEI. Acesse e saiba tudo sobre o emissor gratuito do Sebrae.
Quem pode utilizar o Emissor NF-e ou CT-e do Sebrae:
- Emissor NF-e: qualquer empresa que possuir CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) e estiver credenciada pela SEFAZ;
- Emissor CT-e: qualquer empresa que possuir CNPJ e estiver credenciada pela SEFAZ.
Emissão eletrônica
Confira a seguir as etapas de emissão da NF-e:
- O pedido de compra ou pagamento de serviço é feito;
- O pedido é aceito e é emitida a NF-e, com envio para a Secretaria da Fazenda do estado ou município e para a Receita Federal;
- A transação é autenticada;
- A NF-e é enviada pela internet ao lojista ou prestador de serviço;
- A mercadoria, acompanhada de um documento auxiliar da NF-e, é enviada ao lojista ou prestador de serviços;
- O prestador de serviços emite a NF-e ou o lojista emite a NFC-e (que substitui o cupom fiscal) para o produto;
- A Secretaria da Fazenda do estado ou do município recebe os dados da transação e envia a autenticação;
- O cliente recebe a NFC-e pessoalmente, no caso de produtos comprados em loja física, ou por e-mail, após pagamento nas transações virtuais;
- O lojista emite relatórios fiscais de fechamento de caixa.
Vantagens
São vários os benefícios que a Nota Fiscal Eletrônica proporciona a todos os envolvidos em uma transação comercial. Confira alguns deles a seguir.
Para os emitentes da NF-e (vendedores):
- redução de custos com impressão do documento fiscal;
- diminuição dos gastos de armazenagem de documentos fiscais;
- menor tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- gerenciamento eletrônico de documentos (GED), com a facilitação das transações;
- incentivo para manter o relacionamento eletrônico com clientes.
Para as empresas destinatárias da NF-e (compradoras):
- eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- planejamento de logística de recepção de mercadorias;
- gerenciamento eletrônico de documentos (GED);
- redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais.
Para a sociedade:
- redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
- incentivo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias;
- padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e.
Para os contabilistas:
- facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;
- gerenciamento eletrônico de documentos (GED);
- oportunidades de serviços e consultorias ligados à NF-e.
Para o Fisco:
- aumento na confiabilidade da nota fiscal;
- melhoria no processo de controle fiscal, com intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos;
- redução de custos no processo de controle das notas capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
Saiba mais
Perguntas frequentes sobre NF-e (tutorial elaborado pelo Ministério da Fazenda)
Você sabe a diferença entre a Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos/mercadorias (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)? Entenda a diferença entre as notas fiscais
Foi um prazer te ajudar :)