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Sat Apr 29 15:34:50 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Quais as diferenças entre MEI, EI, EPP, CNPJ e ME?

No mundo empresarial, muitas siglas aparecem a todo momento. Qual o significado de cada uma delas?

· 01/03/2023 · Atualizado em 29/04/2023
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Certamente, você que é empreendedor já deve ter ouvido muitas vezes alguém falar em CNPJ, MEI, EI, ME, EPP e outras siglas. E, provavelmente, pode ter achado tudo meio confuso. Saiba que isto é absolutamente normal. Neste artigo, pretendemos esclarecer um pouco este assunto.

Primeiramente precisamos destacar o que é CNPJ. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o cadastro que toda organização é obrigada a possuir na Receita Federal do Brasil. Nenhuma organização social, seja ela uma empresa privada, uma associação com fins lucrativos ou não, uma Organização Não Governamental (ONG) e mesmo uma escola, um clube de futebol, igreja, fundação, hospital ou uma prefeitura, são obrigados por lei a se constituírem com um CNPJ. Importante lembrar que não existe CNPJ sem CPF, ou seja, por trás de todo CNPJ tem uma ou mais pessoa(s) física(s) que são os responsáveis por aquele CNPJ.

Partindo mais para o nosso assunto aqui, da mesma forma não existe MEI, ME ou EPP sem que haja um CPF, ou seja, uma pessoa física, como responsável. Quando uma pessoa resolve abrir um negócio, ou montar sociedade com outra(s) pessoa(s) física(s), o primeiro passo para a formalização é se cadastrar na Receita Federal e, por conseguinte, ter um CNPJ  para dar “vida” ao empreendimento, independentemente do tamanho deste negócio - que pode ser uma empresa individual, só do próprio empreendedor ou uma associação, um clube, ou uma sociedade com 5, 10 ou até mais sócios.

Mas na prática o que significa as tais siglas do início do texto?

Como já dissemos, CNPJ é o cadastro de toda pessoa jurídica. E ele pode ter diversos formatos jurídicos, ou seja, tipos de empresa. Então todas aquelas siglas são definições de tipos de CNPJ.

Decifrando as siglas

  • MEI, que significa Microempreendedor Individual, é a forma básica de constituição de uma empresa.  Não pode ter sócios, pode ter no máximo um empregado, e tem um limite de faturamento anual de no máximo R$ 81.000,00, (oitenta e um mil reais), além de outros requisitos. Veja aqui todas as exigências para ser MEI.
  • EI, que significa Empresa Individual, é outra forma de empresa que possui um único proprietário, porém não tem limites nas demais regras, como número de empregados e faturamento.
  • ME, que significa Microempresa, é uma definição em relação ao faturamento, que pode ser de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano, podendo ser uma empresa de um único proprietário ou uma sociedade com dois ou mais sócios.
  • EPP, que significa Empresa de Pequeno Porte, também se refere ao faturamento permitido, que é de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano. E, assim como a ME, pode ter um ou mais proprietários.

Se você quer saber mais sobre o assunto, consulte o Sebrae:

EPP, ME e MEI 

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