Novas ferramentas e processos estão surgindo, a fim de agilizar e tornar o mercado da construção civil no Brasil mais dinâmico e produtivo.
Uma pesquisa realizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) sobre o setor de construção civil em 2022 apontou que, entre março de 2020 e maio de 2022, foram mais criadas de 430 mil novas vagas de emprego com carteira assinada.
Os dados revelam também que o maior crescimento ocorreu na região Sudeste, seguida das Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Os resultados da construção civil no Brasil, dos primeiros semestres de 2021 e 2022, são os melhores para o período desde 2012.
Pelo segundo ano consecutivo, o crescimento do setor está acima da economia nacional, com destaque para o aumento de obras residenciais. De janeiro a maio de 2022, o setor foi responsável por 155 mil vagas.
Em comparação, ao mesmo período de 2021, o saldo de vagas encerrou em 158 mil, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Nesse sentido, esse setor deve terminar o ano empregando cerca de 3 milhões de pessoas.
De acordo com especialistas da área, o que está impulsionando essa alta é a estabilidade do preço dos materiais de construção e uma melhora na economia do país, gerando uma confiança no consumidor e impactando a venda de imóveis e novos financiamentos.
Construções de residências e reformas de casa também são destaques para o próximo ano. “Há um aumento de novos projetos elaborados para obras de planta baixa. Ou seja, essas construções serão realizadas nos próximos meses e irão continuar ao longo de 2023”, afirmou Wanderson Leite, CEO da Prospecta Analytica, cuja previsão para 2023 é de um crescimento para o setor de 4,5%, caso a economia permaneça sem grandes perdas ou crises.
Novas ferramentas e tendências para o setor
Para quem empreende no setor, novas ferramentas e processos estão surgindo diariamente, a fim de agilizar e tornar o mercado mais dinâmico e produtivo. E é preciso ficar atento às novidades e oportunidades, para não haver perda de clientes e obter melhores resultados.
Um dos fatores mais marcantes para o futuro da construção civil é a presença da sustentabilidade nos projetos, como o reaproveitamento de recursos e materiais durante a obra; projetos sustentáveis (energia solar, captação de água, horta, jardim, etc.); especialização em bioconstrução (superadobe, hiperadobe, etc.); descarte correto ou reaproveitamento de entulhos; ações sociais da obra com a comunidade local.
Outra tendência para o futuro da construção civil é a chamada automação predial. Na prática, são tecnologias aplicadas aos projetos, que visam melhorar a segurança, a economia e o desempenho das empresas e trabalhadores.
Podemos aqui apontar como exemplos os sensores de presença para acionamento de lâmpadas; sensores de incêndio automáticos para a segurança; aplicativos de controle de acesso e acionamento de equipamentos; ferramentas de comunicação, como rádios, aplicativos e chats; elevadores, carros e máquinas inteligentes.
Outra realidade na construção civil é o uso de estruturas pré-fabricadas, que, muitas vezes, são capazes de substituir diversos recursos. Isso contribui para diferentes fatores em uma obra, como praticidade, velocidade de entrega, processos mais limpos e silenciosos e sustentabilidade.
Há muitas alternativas disponíveis no mercado atualmente, como tijolos ecológicos; paredes de drywall; isolamento acústico de diferentes materiais; paredes falsas; pré-fabricados de concreto.
Além disso, citamos os novos recursos, como uso de drones para levantamento topográfico, agrimensura e avaliação geral do terreno e da região antes do início das obras; a popularização das impressões 3D para a impressão de vigas de concreto até a elaboração de pontes, escadas, paredes, telhados e até mesmo de cômodos completos; o uso de Big Data para gerenciamento de informações e melhora na distribuição dos recursos; o aprimoramento da gestão de obras; a elaboração de orçamentos mais precisos; a personalização do atendimento e prospecção de clientes; e a utilização de softwares de gestão para aumento da produtividade, otimização das atividades, redução de custos e desperdícios e cumprimento de cronogramas e orçamentos.
Novos guias orientativos modernizam Códigos de Obras e Edificações
Os empreendedores também precisam ficar atento ao Guia Orientativo de Boas práticas para Códigos de Obras e Edificações e ao Guia de Boas Práticas para Obtenção de Alvarás de Construção, lançado pelo Ministério da Economia em 25 de novembro de 2022.
São dois guias orientativos para promover a harmonização e modernização dos Códigos de Obras e Edificações e dos processos de concessão de alvarás, ações necessárias para impulsionar a indústria da construção e o desenvolvimento do Brasil.
O Guia Orientativo de Boas Práticas para Códigos de Obras e Edificações apresenta conceitos técnicos e legais que simplificam e facilitam a convergência dos regulamentos e processos de licenciamento, em escala nacional.
Dividido em seis capítulos, também traz sugestões para os municípios, em relação ao processo de atualização, e exemplos de boas práticas em inovação e sustentabilidade que podem complementar os Códigos.
Já o Guia de Boas Práticas para Obtenção de Alvarás de Construção traz caminhos práticos para a construção do processo de licenciamento de obras e construções, de acordo com os diferentes contextos dos municípios brasileiros, elencando dicas para solucionar problemas decorrentes do processo de licenciamento de forma mais ágil. Apresenta, ainda, notas explicativas sobre o passo a passo para as boas práticas e modelos de fluxos de licenciamento.
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!