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Tue Sep 27 11:57:40 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS
Saiba quais empresas podem optar pelo Simples Nacional

Entenda como seu negócio pode fazer parte desse regime tributário e conheça benefícios e restrições para empreendimentos no Brasil.

· Atualizado em 27/09/2022
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O Simples Nacional é um sistema de tributação integrado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) responsável por gerenciar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de impostos.

Ele entrou em vigor em 2007, com o objetivo de normatizar as ações que já eram realizadas nos estados e municípios, unificando os processos tributários.

Confira a seguir quais empresas podem ser enquadradas no sistema e conheça os benefícios para o seu negócio.

Empresas beneficiadas

A adesão ao Simples Nacional é facultativa, podendo ser solicitada pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:

  • Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita brutal igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.
    • MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.

Vantagens

Os principais benefícios para quem opta pelo Simples Nacional são:

  • Pagamento de impostos e contribuições de todos os setores em uma única via, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Simplificação no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  • Preferência em licitações.
  • Facilitação no acesso a crédito e ao mercado.

Restrições

Veja abaixo quais empresas não podem ter acesso aos benefícios do Simples Nacional:

  • Empresas que tenham uma pessoa jurídica como sócia.
  • Filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior.
  • O empresário cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Empresas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Empresas constituídas sob a forma de cooperativas, menos as de consumo, que podem ser beneficiadas.
  • Negócios cujo capital tenha participação de pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global também ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Como aderir

Se você pretende integrar o Simples Nacional, solicite adesão até o último dia útil de janeiro. Sendo deferida, a opção retroage ao dia 1º de janeiro do ano-calendário vigente. Caso a opção seja feita após essa data, a empresa entrará no Simples Nacional no ano seguinte. 

Para empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não decorridos da data de abertura constante do CNPJ (60 dias). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Em casos de dúvidas, acesse a seção “Opção” em Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional.

Saiba mais

Para acessar notícias, legislação específica e perguntas frequentes sobre o Simples Nacional, clique aqui.

Confira nosso artigo com orientações sobre como o MEI deve preencher a Declaração Anual do Simples.


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