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Mon Jul 18 11:57:29 BRT 2022
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Saúde e Segurança no Trabalho para ME e EPP

Saiba quais são os programas obrigatórios, os cuidados e as demais obrigações que as MPEs precisam observar quando contratam empregados.

· Atualizado em 18/07/2022
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O artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que as empresas estarão,  de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Essas normas, além de proteger o trabalhador, auxiliam a gestão mais eficiente da empresa, com pagamento correto de adicionais, adequações nas instalações, utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), diminuindo os riscos de reclamatórias trabalhistas e previdenciárias.

Esse conjunto de normas, chamado de  SST (Saúde e Segurança no Trabalho), tem como objetivo tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios à maioria das empresas, confira: 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

 O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse programa tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais por meio do controle dos exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, demissionais, entre outros, além de estabelecer sua regularidade de acordo com as atividades desempenhadas na empresa.

Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

O PGR é um programa adotado para gerenciar os riscos existentes nas organizações, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. De acordo com a NR-1, o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, devendo conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é um documento instituído pela Previdência Social, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de documentar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente laboral a fim de saber se há ou não a Aposentadoria Especial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

É um documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, no qual constam as informações para a aposentadoria especial, quando for o caso.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

É uma comissão composta tanto por empregados como por empregadores com o objetivo de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. É obrigatória para as empresas com 20 empregados ou mais. De acordo com a NR-5 do MTE, a empresa que possui menos de 20 empregados nomeará um representante para ajudar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho e na realização do treinamento da CIPA anualmente. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da NR-5.

O que foi simplificado para as MPEs?

De acordo com o item 1.8.4 da Norma Regulamentadora nº 01, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas como graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, poderão fazer a Declaração de Inexistência de Risco, conforme passo a passo, e ficam dispensadas da elaboração do PGR. Já o microempreendedor individual (MEI) está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01.

Se, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, a ME (microempresa), a EPP (empresa de pequeno porte) - graus de risco 1 e 2 - e o MEI não identificarem exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17, estarão dispensados também da elaboração do PCMSO. Porém, a dispensa de elaboração do PCMSO não afasta a obrigação de manter em situação regular os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO): admissional, demissional e periódico, sendo este último obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente. É importante lembrar que esses exames são custeados pelo empregador.

Sendo identificado um desses riscos (agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos), será necessário elaborar e implementar o PCMSO, documento que deve ser feito pela empresa, tendo como responsável um médico do trabalho, exceto nas localidades em que não exista esse especialista, quando poderá ser contratado médico de outra especialidade. Também, automaticamente, se a atividade for considerada como grau de risco 3 ou 4, será obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO.

O grau de risco de atividade pode ser identificado conforme a Norma Regulamentadora n° 04 (NR-4). As fichas MEI, documentos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Previdência que relacionam os principais perigos e riscos presentes nas atividades do MEI, também podem ser consultadas.

Envio ao eSocial

Com relação à obrigatoriedade do eSocial, os eventos obrigatórios que deverão ser enviados são:

  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, caso ocorra algum acidente de trabalho;
  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

O preenchimento do PPP será realizado por meio do evento S-2240, a partir de 1º de janeiro de 2023. Para o ano de 2022, o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240. A obrigatoriedade de envio dos eventos de SST ao eSocial iniciou em 10/01/2022, porém a Portaria MTP 334/2022 garantiu que não haverá autuação até 31/12/2022 pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

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