Para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) o empreendimento precisa atender 4 condições básicas: Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, exercer uma das atividades autorizadas para o MEI, possuir no máximo 1 empregado e seu proprietário não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. Assim sendo, qualquer tipo de empresa, seja ela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou mesmo Empresa de Médio Porte (EMP), caso passe a atender estas 4 exigências pode migrar para MEI.
Importante ressaltar que esta migração só pode ser exercida no início de cada ano até o dia 31 de janeiro. Com isso qualquer empresa que ao final do ano civil se enquadrar nestes quesitos pode migrar no mês de janeiro do ano seguinte.
O processo de migração é totalmente on line no site da Receita Federal na guia “SIMPLES NACIONAL- Simei-Serviços – Opção” cujo acesso exige que o empresário possua a Certificação Digital ou o Código de Acesso – que pode ser criado ou alterado no próprio site no momento do acesso.
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Fonte: Microempresa pode ser migrada para MEI?
Link: https://seucreditodigital.com.br/microempresa-pode-ser-migrada-para-mei/
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