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Thu Aug 04 12:35:06 BRT 2022
Pessoas | SALÁRIO
Auxílio maternidade para a microempreendedora individual

MEI pode ter benefício concedido por 120 dias pelo INSS.

· Atualizado em 04/08/2022
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O QUE É

O auxílio-maternidade MEI, é semelhante a uma licença maternidade, é um benefício voltado para a gestante microempreendedora, podendo ser solicitada de acordo com a situação da mãe. Previsto na Lei Complementar n° 128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos de idade, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo.

Antes de solicitar o benefício, é necessário se atentar aos critérios exigidos como, ter período de carência de pelo menos 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar com as contribuições mensais em dia e fazer parte de um dos casos mencionados acima.

COMO SOLICITAR

O procedimento para a solicitação do benefício pode ser feito através do portal MEU INSS, na aba “salário”, nas opções “Salário Maternidade Urbano” e “Salário Maternidade Rural”. Após todo o processo, será solicitado o envio dos documentos, escolher uma agência do INSS para analisar o pedido e o banco em que deseja receber o benefício. Em caso de dúvidas, ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135 ou realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS.

Vale lembrar que auxílio-maternidade é diferente de salário-maternidade, sendo esse um benefício de cunho previdenciário, firmado pelo próprio empregador, no mesmo período do salário normal, durante o afastamento da empregada gestante. Já o auxílio-maternidade é de pagamento único, efetuado pela Providência Social.

SAIBA MAIS

Caso tenha dúvida, entre em contato com o atendimento do Sebrae ou ligue gratuitamente para Central de Relacionamento que funciona 24 horas no número 0800 570 0800.


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