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Wed Sep 02 17:15:11 BRT 2020
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Resolução dispensa alvará para microempreendedor individual

A autorização imediata das atividades será emitida eletronicamente no Portal do Empreendedor.

· Atualizado em 02/09/2020
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O que é

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprova resolução que dispensa o microempreendedor individual de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria a partir de 1º de setembro de 2020.

A Resolução CGSIM nº 59/2020, publicada no dia 12 de agosto tem como objetivo tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático, sendo assim as atividades exercidas pelo MEI não precisarão ter que apresentar alvará e licença de funcionamento.

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Como funciona

Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento o MEI deverá concordar no Portal do Empreendedor com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município, reconhecendo aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

É necessário também autorizar a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos, declarar sob as penas da lei. Além de declarar ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

Clique aqui e saiba mais.


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