Para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um novo formato para o nome empresarial do MEI foi alterado pela Receita Federal, em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE). Os Microempreendedores Individuais que se cadastraram até 12/12/2022 tiveram o nome empresarial atualizado automaticamente para o novo padrão.
O nome Empresarial do MEI utilizará os 8 dígitos do número do CNPJ, separados por pontos e seguidos do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF (XX.XXX.XXX “Nome do Empresário na base CPF”), e ao fazer a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme definido.
Porém, o MEI que acessar o Portal do Empreendedor e efetuar a alteração e o nome do MEI não estiver no novo padrão definido, o sistema apresentará mensagem informando que o nome empresarial será alterado para o novo padrão adotado, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
Vale lembrar que o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social caso conste na base CPF, por exemplo, “O Nome Empresarial do seu CNPJ será alterado, automaticamente, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF”. Essa mudança também ocorrerá para os Empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.