O Sebrae Amazonas reuniu as principais dúvidas sobre a emissão de nota fiscal para o microempreendedor individual.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento online que oferece diversos benefícios para o comércio nacional, como agilidade, inovação, praticidade e redução de custos, o que facilita e simplifica o controle fiscal e contábil.
Para utilizar o sistema da NF-e é necessário solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda estadual ou do município em que a empresa está registrada. Se você é MEI e possui empreendimentos em mais de um local, é necessário solicitar esse credenciamento em cada unidade federativa em que a empresa está inserida.
Para garantir segurança e controle de faturamento e notas fiscais emitidas, é importante que o MEI arquive as notas fiscais de suas compras e vendas, pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.
Sobre o assunto, o Sebrae Amazonas reuniu algumas dúvidas frequentes que surgem em relação ao tema.
O microempreendedor individual só é obrigado a emitir nota fiscal quando a venda ou o serviço for realizado para uma empresa (consumidor pessoa jurídica).
O MEI está dispensado de emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física (PF) de forma obrigatória.
Como o MEI possui uma tributação fixa, isto é, que não varia conforme emissão da NF, é possível emitir nota fiscal para todos os seus clientes, independentemente de serem PJ ou PF. O governo saberá sobre os valores recebidos de clientes PF em sua declaração anual do MEI (DASN), que é onde você informará o total dos valores recebidos sem a emissão de nota fiscal.
O microempreendedor individual só pode emitir nota fiscal eletrônica de serviços por meio do site da prefeitura municipal: Nota Manaus. Por meio do site, também é possível checar o histórico de notas fiscais emitidas, agendar serviços e solicitar cadastros.
Após a criação da sua empresa, o primeiro passo é procurar a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF).
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal, ainda, a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Com relação à nota fiscal de saída, ou seja, a nota emitida pela empresa para o consumidor final, a emissão pode ser feita por meio do site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), na ferramenta “emissão de nota fiscal avulsa”.
Todo o processo de emissão de nota pelo MEI é gratuito e não precisa de certificado digital.
Com o objetivo de facilitar a vida do empreendedor, o Sebrae-AM ensina a emitir a nota fiscal eletrônica dos seus serviços de forma didática e descomplicada. Fique de olho nas datas e em outros treinamentos na loja virtual do Sebrae Amazonas.
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