Conteúdo voltado para empresa que pretende contratar funcionário estrangeiro.
Denise Nunes
· Atualizado em 27/09/2023O processo:
Contratar um profissional estrangeiro no Brasil envolve um processo regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Aqui está um guia atualizado sobre como realizar esse processo:
- Autorização de Trabalho:
- A empresa interessada em contratar mão de obra estrangeira, seja em caráter permanente ou temporário, deve solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
- A Coordenação-Geral de Imigração analisará o pedido em até 45 dias e pode deferir ou indeferir a solicitação.
- Inscrição no PIS/PASEP e CPF:
- O estrangeiro tem 90 dias após ingressar no país para comprovar sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF.
- Se a atividade for regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional, ele também deve se inscrever no órgão de classe correspondente.
- Documentação Necessária:
- Para iniciar o processo, a empresa deve preencher o "Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho" e enviá-lo, assinado, juntamente com os seguintes documentos:
- Ato legal de registro da pessoa jurídica ou identidade, no caso de pessoa física.
- Ato de eleição ou nomeação do representante legal registrado no órgão competente.
- Cópia do CNPJ (para pessoa jurídica) ou CPF (para pessoa física).
- Procuração, se aplicável.
- Comprovante de pagamento da taxa de imigração.
- Outros documentos conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
- Contrato de Trabalho:
- O contrato de trabalho entre a empresa e o estrangeiro deve ser elaborado conforme as leis trabalhistas brasileiras.
- Direitos e Obrigações:
- O estrangeiro contratado passa a gozar dos mesmos direitos estabelecidos na legislação trabalhista brasileira.
- Ele tem o direito de ingressar com reclamação trabalhista em relação ao período trabalhado no Brasil.
- Privilégios para Determinados Países:
- Alguns estrangeiros de países como Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Paraguai e Uruguai podem ingressar no Brasil sem um emprego em vista.
- Dependentes de trabalhadores estrangeiros precisam de autorização individual para trabalhar no país.
Tipos de Vistos
- Existem diferentes tipos de vistos, como o visto temporário, técnico e permanente, dependendo da ocupação e relação com a empresa.
Visto Permanente:
- Esse visto é concedido a representantes legais da empresa ou ocupantes de cargos administrativos.
- A empresa deve receber um investimento estrangeiro mínimo de R$ 600 mil por estrangeiro ou R$ 150 mil por profissional.
- É necessário criar dez vagas de trabalho.
- O visto tem prazo de até cinco anos, prorrogável por tempo indeterminado.
Conclusão
Este guia fornece uma visão geral do processo de contratação de funcionários estrangeiros no Brasil.
No entanto, as regulamentações podem mudar com o tempo, e é crucial que a empresa interessada em fazer uma contratação desse tipo busque informações atualizadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como consulte especialistas em imigração e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, para orientações adicionais e detalhadas sobre o processo.
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