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Pessoas | FUNCIONÁRIOS
Guia para Contratar Funcionários Estrangeiros no Brasil: Procedimentos

Conteúdo voltado para empresa que pretende contratar funcionário estrangeiro.

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Denise Nunes

· 19/11/2015 · Atualizado em 27/09/2023
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O processo:

Contratar um profissional estrangeiro no Brasil envolve um processo regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Aqui está um guia atualizado sobre como realizar esse processo:

  1. Autorização de Trabalho:

   - A empresa interessada em contratar mão de obra estrangeira, seja em caráter permanente ou temporário, deve solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

   - A Coordenação-Geral de Imigração analisará o pedido em até 45 dias e pode deferir ou indeferir a solicitação. 

  1. Inscrição no PIS/PASEP e CPF:

   - O estrangeiro tem 90 dias após ingressar no país para comprovar sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF.

   - Se a atividade for regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional, ele também deve se inscrever no órgão de classe correspondente.

  1. Documentação Necessária:

   - Para iniciar o processo, a empresa deve preencher o "Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho" e enviá-lo, assinado, juntamente com os seguintes documentos:

  • Ato legal de registro da pessoa jurídica ou identidade, no caso de pessoa física.
  • Ato de eleição ou nomeação do representante legal registrado no órgão competente.
  • Cópia do CNPJ (para pessoa jurídica) ou CPF (para pessoa física).
  • Procuração, se aplicável.
  • Comprovante de pagamento da taxa de imigração.
  • Outros documentos conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração. 
  1. Contrato de Trabalho:

   - O contrato de trabalho entre a empresa e o estrangeiro deve ser elaborado conforme as leis trabalhistas brasileiras.

  1. Direitos e Obrigações:

   - O estrangeiro contratado passa a gozar dos mesmos direitos estabelecidos na legislação trabalhista brasileira.

   - Ele tem o direito de ingressar com reclamação trabalhista em relação ao período trabalhado no Brasil.

  1. Privilégios para Determinados Países:

   - Alguns estrangeiros de países como Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Paraguai e Uruguai podem ingressar no Brasil sem um emprego em vista.

   - Dependentes de trabalhadores estrangeiros precisam de autorização individual para trabalhar no país.

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Tipos de Vistos

   - Existem diferentes tipos de vistos, como o visto temporário, técnico e permanente, dependendo da ocupação e relação com a empresa.

Visto Permanente:

   - Esse visto é concedido a representantes legais da empresa ou ocupantes de cargos administrativos.

   - A empresa deve receber um investimento estrangeiro mínimo de R$ 600 mil por estrangeiro ou R$ 150 mil por profissional.

   - É necessário criar dez vagas de trabalho.

   - O visto tem prazo de até cinco anos, prorrogável por tempo indeterminado.

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Conclusão

Este guia fornece uma visão geral do processo de contratação de funcionários estrangeiros no Brasil.

No entanto, as regulamentações podem mudar com o tempo, e é crucial que a empresa interessada em fazer uma contratação desse tipo busque informações atualizadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como consulte especialistas em imigração e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, para orientações adicionais e detalhadas sobre o processo. 

Então, confira em nosso Portal (Clique aqui) outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.


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