Descubra como emitir o boleto do MEI(DAS-MEI) em cinco passos e outras formas possíveis para emitir
Jornada MEI
· Atualizado em 12/06/2024O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto do MEI que deve ser pago todo mês. Essas contribuições são destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
O pagamento do boleto do MEI, DAS, pode ser realizado via débito automático, pagamento online ou com a impressão do boleto. Além disso, o pagamento também pode ser feito no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.
O prazo de pagamento do boleto do MEI é o dia 20 de cada mês.
O boleto do MEI não chega pelos correios. Você deve efetuar o pagamento pelo Débito Automático, Pagamento Online e imprimindo o boleto através do nosso Portal ou site Gov.br.
Como emitir o boleto do MEI em 5 passos?
Existem algumas formas fáceis de você fazer a impressão do seu boleto do MEI. São elas:
- Impressão em nosso Portal, em cinco passos, e fazendo seu cadastro.
- Geração do boleto no site da receita federal.
Para imprimir o boleto em nosso Portal são cinco passos, esse que você está utilizando agora, basta:
1 - Clicar em “Entrar” na parte superior e fazer seu cadastro no botão “Cadastre-se” ou, caso já tenha cadastro, acessar o seu perfil aqui em nosso Portal.
2 - Clique novamente na parte superior direita e depois clique em “Meu mural”.
3 - No seu mural, abaixe o mouse e veja a parte que aparece “Pague sua contribuição”, com seu CNPJ e o ano do seu negócio, clique em “Emitir boleto DAS”. Se não tiver o CNPJ ou você quiser outro ano, é preciso editar e cadastrar seu negócio.
4 - Na sua tela vão aparecer os boletos do MEI que devem ser pagos e a situação, se estão atrasados ou ainda vão vencer. É só marcar no quadro, ao lado do mês, o boleto que você quer pagar e depois clicar em “Emitir boleto”.
5 - Por fim, é possível clicar em “Baixar todos” e ter um arquivo PDF de todos os boletos, ou clicar em “Copiar código” e copiar o código de barras de cada um deles. Copiando o código é possível colar o código no seu aplicativo do banco e já pagar o boleto ali. Prontinho! Seus boletos ficaram em dia em 5 passos.
Lembrando que, na imagem, alguns boletos estão em atraso. Por isso, o valor da contribuição ficou diferente. Para saber os custos do MEI, você pode acessar o artigo “Passo a passo para formalização”.
Outras formas de emitir o boleto do MEI
Como citamos acima, é possível emitir o boleto do MEI pelo site da receita federal. Elaboramos essa cartilha, com o passo a passo, para ajudar a realizar esse processo de geração de boleto no site da Receita Federal.
Realize o login no site que o download inicia automaticamente.
Como gerar um boleto só para todas as guias atrasadas?
Além disso, para aqueles que possuem boletos atrasados, elaboramos uma cartilha que ensina, passo a passo, a gerar um boleto único para pagamento de todas as guias de uma vez só.
Você pode fazer o download dela abaixo, basta realizar o login no site que ele inicia automaticamente.
Coloque seu boleto do MEI em débito automático
O Débito Automático é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual - MEI optar por pagar seu DAS - MEI, mensalmente, de forma automática, debitando os valores em sua conta corrente Pessoa Física ou Jurídica.
Dúvidas
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Série MEI: passo a passo para consulta de localização em Campo Grande
Antes de formalizar-se como Microempreendedor Individual em Campo Grande, se sua empresa tiver um Ponto Fixo, você precisa consultar previamente a Prefeitura Municipal quanto a localização, além de verificar as regras para exercer sua atividade. A liberação do seu alvará definitivo depende de cumprir essas regras. Caso você não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que não finalize o registro no Portal do Empreendedor. Isso porque o alvará concedido ao MEI no momento de seu registro tem valor provisório por até 180 dias. Caso o município averigue e constate alguma ilegalidade no período, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc.) será revogado. A consulta de localização é feita no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande: http://cim.campogrande.ms.gov.br/cimweb/viabilidade.zul. Confira mais informações sobre o MEI nesse contéudo exclusivo preparado pelo Sebrae/MS.
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Série MEI: passo a passo para alteração cadastral
A alteração cadastral é feita pela internet. Você poderá alterar endereço, atividades, nome fantasia, dentre outros. Fique atento! Antes de alterar os dados do CNPJ, consulte a Prefeitura para verificar as regras da nova atividade e/ou do novo endereço.
Novembro, 2023
Série MEI: orientações sobre Imposto de Renda para Pessoa Física
Em regra geral, o MEI pessoa física é dispensado de entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme estabelecido através do Ato Declaratório Executivo nº 70/2009 da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o MEI que possuir outras fontes de renda será obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.871/2019 . São elas: Atividade Rural Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, do ano anterior ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do ano anterior. Bens e Direitos Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00. Ganho de Capital e Operações em Bolsa de Valores Obteve, em qualquer mês , ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Rendimentos Recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Residente no Brasil Passou à condição de residente no Brasil no ano anterior. Dúvida frequente: o MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do cônjuge? Sim. O fato de ser microempreendedor individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do cônjuge declarante para cálculo do imposto. Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEI, procure a ajuda de um contador. Novidades a partir de 2020 Os regulamentos da declaração de imposto de renda sofreram algumas alterações. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade (desconto) da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Ou seja, o declarante que possui empregado doméstico devidamente registrado, deixa de beneficiar-se de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal. A segunda novidade é obrigatoriedade do declarante acrescentar informações complementares para imóveis e veículos, além de conta corrente e aplicações financeiras. Imóveis: Data de aquisição, medidas, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículos: Número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador; Conta corrente e aplicações financeiras: CNPJ da instituição responsável.
Novembro, 2023
Como saber se meu CNPJ do MEI está suspenso?
O cancelamento da inscrição do microempreendedor individual - MEI, pode ocorrer quando as obrigações fiscais não são cumpridas. O cancelamento está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Resolução CGSIM n°36, de 02 de maio de 2016 Será que você se encaixa neste grupo? Não tem certeza? Leia nossas dicas e tire suas dúvidas.