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Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Tudo que você precisa saber sobre empresas de alimentos e bebidas

Você está pensando em abrir um bar ou restaurante? Continue a leitura e veja tudo que você precisa saber antes de empreender no segmento de alimentos e bebidas.

· 31/05/2023 · Atualizado em 31/07/2023
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Registrando sua atividade: qual é a CNAE para bares e restaurantes?

CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, é o que indica qual atividade seu estabelecimento exerce. Na hora de abrir seu CNPJ, é importante associar a ele a CNAE correta, pois cada atividade econômica possui direitos, obrigações e pré-requisitos específicos.

No caso de bares e restaurantes, a CNAE correspondente é a 5611-2/01, que, entre outros pontos, exige que o seu negócio esteja de acordo com as normas da vigilância sanitária. Então, na hora de abrir um CNPJ e associar uma atividade a ele, lembre-se de conferir todas as exigências.

Registrar sua CNAE é obrigatório para estar regular de acordo com a fiscalização. Além disso, a CNAE também é muito importante para proteger o seu negócio.

Proprietário de bares e restaurantes pode ser MEI?

Sim, a CNAE 5611-2/01, correspondente a proprietários de bares e restaurantes, pode ser aplicada a pequenos negócios, como o MEI. Para isso, vale a mesma regra geral: é necessário associar o seu CNPJ MEI à CNAE correta.

A atividade de proprietário de restaurante é uma das 400 atividades disponíveis para o MEI. Porém, lembre-se: para garantir seus benefícios, é obrigatório continuar realizando o pagamento mensal da sua guia de impostos (DAS).

Você pode conferir todas as atividades permitidas para MEI no site do Governo Federal ou clicando aqui.

Fique atento às obrigações do setor de alimentos e bebidas

Com a sua CNAE regulamentada, o próximo passo é deixar em dia todas as suas obrigações antes de abrir seu estabelecimento ao público. Veja, abaixo, as principais obrigações e não deixe nada passar despercebido ao abrir sua empresa.

Vigilância sanitária

Para formalizar seu negócio no ramo de alimentos e bebidas, uma das primeiras exigências é respeitar as normas de higiene determinadas pela vigilância sanitária. Bares e restaurantes precisam obedecer ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução RDC Nº216 da Anvisa).

Listamos os principais pontos determinados por esse regulamento e que devem ser seguidos no seu estabelecimento.

  • O imóvel e suas instalações precisam ser projetados de forma que as atividades necessárias para o preparo dos alimentos sejam ordenadas e não haja cruzamento de etapas, garantindo facilidade na operação, higiene, limpeza, manutenção e desinfecção.
  • Todo o estabelecimento precisa prezar pela higiene, desde suas instalações até equipamentos, utensílios e móveis.
  • É necessário garantir o controle de pragas e vetores urbanos.
  • O local precisa contar com um sistema de abastecimento de água. Além disso, é obrigatório que a água usada para manipulação dos alimentos seja potável.
  • Os resíduos devem ser descartados nos locais corretos, em recipientes devidamente identificados e de fácil higienização e transporte.
  • O controle da saúde dos funcionários precisa ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.
  • Os alimentos precisam ser transportados de forma adequada, em recipientes limpos e seguros que mantenham sua conservação.
  • O bar ou restaurante precisa especificar os critérios usados para avaliar e selecionar fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens.
  • Os ingredientes e embalagens utilizados para preparo dos alimentos devem estar em perfeitas condições higiênicas-sanitárias.
  • Os ingredientes preparados que forem armazenados ou estiverem aguardando transporte precisam ser identificados com nome, data do preparo e prazo de validade.
  • As áreas de exposição dos alimentos, consumo e atendimento precisam estar organizadas e limpas.

Alvará de funcionamento

O ideal é que você entre em contato com a prefeitura da sua cidade para entender quais são as normas para regularizar seu estabelecimento e conseguir o alvará de funcionamento.

No caso do MEI, de acordo com a Resolução CGSIM Nº 59, publicada no Diário Oficial em 13/08/2020, todas as MEI abertas a partir de 01/09/2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade. Em vez disso, é necessário solicitar a dispensa do alvará de funcionamento MEI.

Veja o passo a passo para fazer isso:

  1. acesse o site do Governo – Empresas & Negócios;
  2. clique em “Solicitar dispensa de alvará”;
  3. selecione o botão para concordar com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”.

Depois que a sua solicitação for aprovada, é só emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova e valida a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento de um MEI. Em casos de fiscalização municipal no seu estabelecimento, é só apresentar esse documento.

Música ambiente e cadastro no ECAD

Seu estabelecimento terá música ambiente? Então, você precisa fazer o cadastro da sua empresa no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais. Um representante desse órgão fará uma visita ao seu estabelecimento e definirá um valor mensal que a sua empresa precisa pagar referente aos direitos autorais. O valor deve ser pago ao ECAD por meio de uma guia de recolhimento.

Outras normas

Além das obrigações que já citamos, fique atento a outras normas e exigências que bares e restaurantes precisam cumprir:

  • autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros;
  • Lei nº 9.294/1996, que proíbe o uso de cigarro em ambientes públicos e fechados;
  • Lei nº 8.069/1990, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Agora que você já sabe tudo que é preciso para que seu bar ou restaurante esteja de acordo com a legislação, que tal contar com a ajuda do Sebrae para ter ainda mais sucesso com o seu negócio?

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