Gostaria de saber a cerca de normas, portarias e leis sobre o desenvolvimento de um produto acessório para automóveis com a finalidade de transporte de carga indivisível na parte traseira de veículos, sendo afixado a um engate universal já existente. Isso configura um acessório de carga? Como funcionam as normas para produzir esse acessório? E caso, em outro modelo, o acessório tenha um apoio junto ao chão com uma pequena roda? E ainda, se tiver um apoio junto ao chão com duas rodas ligadas por um eixo? Existem exemplos no mercado internacional que dão suporte a esse projeto, pois são acessórios que estão em conformidade com as normas brasileiras pois apresentam piscas, luzes de freio, sinaleira, luz de ré e ainda suporte para placa auxiliar(placa gêmea) no caso de obstruir a visibilidade da placa do automóvel ou das suas luzes. Exemplo do produto a ser desenvolvido aqui: http://familyadventureproject.org/wp-content/uploads/2012/10/ThuleBackUp-Box.jpg Ainda no Brasil, existe um exemplo chamado http://bikemove.com.br/ que foi criado para carregar uma carga indivisível(moto) e que não necessita emplacamento, ou seja, acredito ser considerado um acessório ainda que tenha um eixo de apoio. Talvez pelo fato de ser um "sistema bipartido" como eles chamam, mas quais seriam as normas que regem isso? Obrigado.
Resumo da respostaNormativas e legislações brasileiras acerca de transporte de carga externa em automóveis de passeio, especificas de trânsito.
Instituição responsávelSENAI/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Data da resposta05/10/2013
Baixe o conteúdo completo ou envie para o seu e-mailFabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Informações sobre transporte de sorvetes e picolés.
Indicação de patente relacionada à fabricação de carrinho de mão modificado.
Esta resposta técnica tem por objetivo fornecer informações sobre a fabricação de carrinhos de supermercados.
Informações referentes a fornecedores de carrinhos adaptados para venda de açaí.