Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos. O Refis das MPE (Pert-SN) disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018 permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
1) Parcelamento Convencional: permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. No entanto, este parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016; assim, os boletos de 2017 em aberto ainda não podem ser parcelados.
2) Parcelamento Especial: permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerrou-se no dia 2 de outubro de 2017.
Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
Implicará rescisão do parcelamento:
- A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
- A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Como solicitar o parcelamento
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Orientações para o parcelamento
Siga um passo a passo com orientações para solicitar o parcelamento ordinário (em até 60 parcelas) de débitos do Microempreendedor Individual MEI:
- Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (ordinário) - em PDF
- Manual do Pert-SN (Refis das MPE) - em PDF
- É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados;
- Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei;
- Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente;
- Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017.
Para saber mais, assista o vídeo:
Tire as suas dúvidas sobre:
Parcelamento Ordinário - em até 60 parcelas
Parcelamento Especial - em até 120 parcelas
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