Saiba como realizar uma parceria estratégica com o Sebrae e conheça a plataforma para formalização de um projeto de convênio.

O que é convênio para o Sebrae?
É a relação jurídica estabelecida entre as unidades que integram o Sistema Sebrae e instituições públicas ou privadas, destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum com, ou sem, participação financeira dos partícipes.
Quais tipos de convênios podem ser celebrados com o Sebrae?
I. Convênio de cooperação geral e assemelhado: relação jurídica estabelecida entre a Unidade do Sistema SEBRAE e o parceiro, em regime de mútua cooperação com o objetivo de formalizar intenções de mútua cooperação, em que não se apresente as ações do projeto, nem a previsão de recursos financeiros entre as partes;
II. Convênio de cooperação técnica e assemelhados: relação jurídica estabelecida entre a Unidade do Sistema SEBRAE e o parceiro, em regime de mútua cooperação, com a descrição das ações do projeto, sem o repasse de recursos financeiros entre as partes;
III. Convênio de cooperação técnica e financeira e assemelhados: relação jurídica estabelecida entre a Unidade do Sistema SEBRAE e o parceiro destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum, com participação técnica e financeira dos partícipes;
Quais as Diretrizes fundamentais para celebrar um convênio com o Sebrae?
I. promoção e fortalecimento institucional, sempre voltados ao fomento, ao empreendedorismo, à inovação, à competitividade, ao aperfeiçoamento técnico do público do SEBRAE e à observância dos princípios ESG (ambiental, social e governança); e
II. princípios de transparência, isonomia, ética, integridade, legitimidade, eficiência, celeridade e objetividade da aplicação dos recursos.
Quais são as políticas e normas que regularam o tema de convênios no Sebrae?
A Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 531/2024, regulamenta as regras e os procedimentos para convênios em que o Sistema Sebrae figure como participe concedente. Acesse aqui o documento na integra.
Para além do regulamento, o Sebrae Nacional possui a Instrução Normativa nº 41, que disciplina a elaboração de projetos, a realização de parcerias, a formalização e a prestação de contas relativas a convênios e parcerias com o Sebrae. Acesse aqui o documento na integra.
O que é um projeto de convênios?
É o instrumento apresentado como condição imprescindível à formalização dos convênios, que contemple os elementos mínimos apresentados no Art. 8° do Regulamento de Convênio, conforme a modalidade do convênio.
Existe necessidade de participação financeira do convenente para firmar parcerias com o Sebrae?
Sim. O Art. 6° do Regulamento de Convênios em seu Capítulo III – Valores e limite de participação, determina que a participação financeira das unidades integrantes do Sistema Sebrae será de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do projeto.
Caso o projeto contemple a participação financeira de mais de uma Unidade do Sistema SEBRAE, seus percentuais de participação deverão ser somados e limitados a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do projeto.
O Art. 7º, define que a contrapartida financeira do executor deverá ser de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor total do projeto.
Não serão permitidas contrapartidas econômicas em Convênios de Cooperação Técnica e Financeira.
Como faço para propor um projeto de convênios ao Sebrae?
Primeiramente, é importante que o parceiro conheça o regulamento e a normativa que regem esses temas na Unidade do Sistema SEBRAE que pretende se formalizar a parceria.
O Sebrae possui uma plataforma automatizada para que os parceiros possam propor seus projetos de convênios que se chama Portal de Convênio. Clique aqui para acessar o sistema de convênio.
O que é o Portal de Convênios e para que serve?
O Portal de Convênios é a plataforma que consolida em um único ambiente todos os macroprocessos de convênios, promovendo melhor usabilidade para seus usuários, facilitando a comunicação de dados e das informações, visando dar maior transparência aos órgãos de controle, consequentemente melhorando a gestão do processo em toda a sua cadeia de valor.
É obrigatório a utilização do Portal de Convênios para propor uma parceria ao Sebrae?
Sim, todos os convênios a serem aprovados pelo Sebrae Nacional deverão ser tramitados pelo Portal de Convênios.
Quais etapas que devo percorrer para propor um projeto de convênio para o Sebrae?
Nesta fase, o parceiro deverá realizar o cadastro do projeto de convênio, preenchendo no Portal de Convênios, as seguintes informações:
- Dados do projeto de Convênio;
- Dados do Participe executor;
- Recursos financeiros que serão aportados e executados;
- Foco estratégico, informando quais são as ações e os marcos críticos;
- Resultados esperados e metas;
- Cronograma de desembolso;
- Anexos legais e demais documentos pertinentes a formalização da parceria.
Acesse aqui o link do portal de convênios
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email na-convenios@sebrae.com.br
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