this is an h1

this is an h2

Institucional | PARCERIA
Seja um parceiro do Sebrae

Saiba como realizar uma parceria estratégica com o Sebrae e conheça a plataforma para formalização de um projeto de convênio.

· Atualizado em 11/04/2025
Imagem de destaque
O que é e tipos
O que é convênio para o Sebrae?

É a relação jurídica estabelecida entre as unidades que integram o Sistema Sebrae e instituições públicas ou privadas, destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum com, ou sem, participação financeira dos partícipes.

Quais tipos de convênios podem ser celebrados com o Sebrae?

I. Convênio de cooperação geral e assemelhado: relação jurídica estabelecida entre a Unidade do Sistema SEBRAE e o parceiro, em regime de mútua cooperação com o objetivo de formalizar intenções de mútua cooperação, em que não se apresente as ações do projeto, nem a previsão de recursos financeiros entre as partes;

II. Convênio de cooperação técnica e assemelhados: relação jurídica estabelecida entre a Unidade do Sistema SEBRAE e o parceiro, em regime de mútua cooperação, com a descrição das ações do projeto, sem o repasse de recursos financeiros entre as partes;

III. Convênio de cooperação técnica e financeira e assemelhados: relação jurídica estabelecida entre a Unidade do Sistema SEBRAE e o parceiro destinada à execução, em regime de mútua cooperação, de ações que envolvam o interesse comum, com participação técnica e financeira dos partícipes;

Diretrizes e normas
Quais as Diretrizes fundamentais para celebrar um convênio com o Sebrae?

I. promoção e fortalecimento institucional, sempre voltados ao fomento, ao empreendedorismo, à inovação, à competitividade, ao aperfeiçoamento técnico do público do SEBRAE e à observância dos princípios ESG (ambiental, social e governança); e

II. princípios de transparência, isonomia, ética, integridade, legitimidade, eficiência, celeridade e objetividade da aplicação dos recursos.

 

Quais são as políticas e normas que regularam o tema de convênios no Sebrae?

A Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 531/2024, regulamenta as regras e os procedimentos para convênios em que o Sistema Sebrae figure como participe concedente. Acesse aqui o documento na integra. 

Para além do regulamento, o Sebrae Nacional possui a Instrução Normativa nº 41, que disciplina a elaboração de projetos, a realização de parcerias, a formalização e a prestação de contas relativas a convênios e parcerias com o Sebrae. Acesse aqui o documento na integra. 

Formalização
O que é um projeto de convênios?

É o instrumento apresentado como condição imprescindível à formalização dos convênios, que contemple os elementos mínimos apresentados no Art. 8° do Regulamento de Convênio, conforme a modalidade do convênio.

Participação financeira
Existe necessidade de participação financeira do convenente para firmar parcerias com o Sebrae?

Sim. O Art. 6° do Regulamento de Convênios em seu Capítulo III – Valores e limite de participação, determina que a participação financeira das unidades integrantes do Sistema Sebrae será de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do projeto.

Caso o projeto contemple a participação financeira de mais de uma Unidade do Sistema SEBRAE, seus percentuais de participação deverão ser somados e limitados a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor total do projeto.

O Art. 7º, define que a contrapartida financeira do executor deverá ser de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor total do projeto.

Não serão permitidas contrapartidas econômicas em Convênios de Cooperação Técnica e Financeira.

Propor convênio
Como faço para propor um projeto de convênios ao Sebrae?

Primeiramente, é importante que o parceiro conheça o regulamento e a normativa que regem esses temas na Unidade do Sistema SEBRAE que pretende se formalizar a parceria.

O Sebrae possui uma plataforma automatizada para que os parceiros possam propor seus projetos de convênios que se chama Portal de Convênio. Clique aqui para acessar o sistema de convênio.

Sistema e etapas
O que é o Portal de Convênios e para que serve?

O Portal de Convênios é a plataforma que consolida em um único ambiente todos os macroprocessos de convênios, promovendo melhor usabilidade para seus usuários, facilitando a comunicação de dados e das informações, visando dar maior transparência aos órgãos de controle, consequentemente melhorando a gestão do processo em toda a sua cadeia de valor. 

É obrigatório a utilização do Portal de Convênios para propor uma parceria ao Sebrae?

Sim, todos os convênios a serem aprovados pelo Sebrae Nacional deverão ser tramitados pelo Portal de Convênios.

Quais etapas que devo percorrer para propor um projeto de convênio para o Sebrae?

Nesta fase, o parceiro deverá realizar o cadastro do projeto de convênio, preenchendo no Portal de Convênios, as seguintes informações:

  1. Dados do projeto de Convênio;
  2. Dados do Participe executor;
  3. Recursos financeiros que serão aportados e executados;
  4. Foco estratégico, informando quais são as ações e os marcos críticos;
  5. Resultados esperados e metas;
  6. Cronograma de desembolso;
  7. Anexos legais e demais documentos pertinentes a formalização da parceria.

Acesse aqui o link do portal de convênios

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email na-convenios@sebrae.com.br


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?