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Sun Jul 24 17:45:03 BRT 2022
Cooperação | COOPERATIVA DE CRÉDITO
As vantagens de se associar a uma cooperativa de crédito

Taxas de juros reduzidas e rendimentos superiores aos de mercado são alguns dos benefícios.

· Atualizado em 24/07/2022
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O que é

Uma cooperativa de crédito (ou cooperativa financeira) é uma associação de pessoas, sem fins lucrativos, com natureza jurídica própria, integrante do Sistema Financeiro Nacional e destinada a propiciar crédito e produtos financeiros exclusivamente a seus associados.

Esclarecendo algumas expressões citadas:

  • Associação de pessoas: na cooperativa, o importante é a pessoa, o associado, enquanto que nas demais instituições financeiras é o capital que fala mais alto. Cada associado, mesmo tendo o mínimo exigido de cotas-partes na cooperativa, tem os mesmos direitos de quem tem muitas;
  • Sem fins lucrativos: o objetivo da cooperativa não é o lucro. Sim, ela precisa obter resultados para suportar seus custos e crescer, mas o lucro não é a prioridade. Nas cooperativas de crédito, não existe a palavra lucro e, sim, sobras. As sobras apuradas no Demonstrativo de Resultados no fim do exercício (31 de dezembro) são rateadas aos associados, proporcionalmente à sua participação nas mesmas. Não tendo fins lucrativos, os resultados (sobras) anuais da cooperativa são isentos de tributos. Tudo isso reverte-se em benefício ao associado, refletindo-se na redução das taxas de juros e tarifa;
  • Natureza jurídica própria da cooperativa: é sempre de uma sociedade limitada, na qual os associados (cotistas) respondem pela empresa até o limite de suas cotas, como em qualquer outra sociedade limitada. 
  • Sistema Financeiro Nacional: a cooperativa de crédito é integrante do SFN, o que significa que é fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Seus balanços sofrem auditoria externa especializada, e as contas correntes dos associados têm uma garantia automática de até R$ 250 mil, caso a instituição apresente problemas de liquidez.
As vantagens

Além de o associado ser um dos donos e poder participar das assembleias com voz ativa, há ainda outras vantagens financeiras e pessoais:

  • Taxas de juros reduzidas: essas cooperativas oferecem linhas de crédito com taxas de juros mais baixas e, muitas delas, não cobram tarifas por seus serviços (fornecimento de talões, transferências, cadastros); quando cobram, são sempre inferiores às praticadas pelos bancos comerciais.
  • Rendimentos normalmente superiores aos de mercado: caso o associado tenha uma reserva financeira disponível, poderá aplicá-la na cooperativa sob a forma de depósito a prazo, com rendimentos geralmente superiores aos oferecidos pelo mercado financeiro. Deve ter em vista que a cooperativa goza de isenção tributária, não sendo obrigada ao recolhimento de depósitos compulsórios como os bancos, o que permite uma maior taxa de retorno aos cooperados.
  • Atendimento diferenciado: o associado é atendido na cooperativa não como um simples cliente, mas como um dos seus donos. E, o mais importante, estará fazendo negócios em uma instituição que lhe devolverá, via rateio das sobras, juros e tarifas pagas a mais do que o devido. Sua parte nas sobras pode ser em dinheiro ou em aquisição de mais cotas-partes, dependendo de decisão da assembleia. Em caso de perdas, elas podem ser compensadas com resultados futuros. Ainda, se o cooperado quiser se retirar da sociedade, poderá receber o valor de suas cotas-partes.
A melhor escolha

O tipo de cooperativa mais interessante a participar dependerá do ramo de negócios (atual ou futuro) do associado. As cooperativas de crédito são segmentadas em função do tipo de associados para os quais estão autorizadas a operar.

Funcionários públicos e empregados

Aquelas voltadas ao atendimento aos funcionários públicos e a empregados de empresas privadas não são apropriadas a empreendedores de pequenos negócios, pois são restritas à participação de funcionários e empregados.

Ruralistas, extrativistas e colônias de pescadores

As cooperativas de crédito rural são adequadas aos ruralistas, extrativistas e colônias de pescadores que necessitem de acesso aos recursos subsidiados dos Planos de Safra e outras modalidades de créditos agroindustriais.

Comerciante, industrial ou prestador de serviços

Se o associado é um destes três, há dois tipos de cooperativas de crédito que melhor lhe atendem: as de micro e pequenos empresários e microempreendedores; as de livre admissão de associados.

Donos de pequenos negócios e livre admissão de associados

As cooperativas de crédito de livre admissão de associados e as de pequenos empresários pertencem a sistemas organizados, estando filiadas a uma Cooperativa Central de Crédito e a uma Confederação de Crédito, sendo facultativa a filiação para essa última.

Últimas dicas

Todas as cooperativas de crédito, ao receber uma proposta de associação, exigirão documentos que são necessários ao registro do interessado como membro da sociedade:

  • uma ficha proposta assinada;
  • documentos de identificação e residência;
  • se aprovada a adesão pelo conselho de administração, deverá subscrever cotas e integralizar capital. 

O capital inicial, muitas vezes, é meramente simbólico e o associado poderá proceder a novos aportes ao longo do tempo, à medida que também aumenta seu relacionamento de negócios com a cooperativa.

Anote: caso o associado se demita da cooperativa, receberá de volta seu capital. E, no caso de falecimento do titular, o valor das cotas será pago aos seus herdeiros.

Para encontrar uma cooperativa de crédito adequada à cada necessidade, basta procurar informações em agências e postos de atendimento do SicoobSicrediConfesolUnicredCecredUniprime, entre outras.

Dono de um pequeno negócio

Os serviços e produtos que uma cooperativa de crédito oferece ao empresário ou empreendedor de pequenos negócios são vários.

No quesito serviços, ele contará basicamente com os mesmos oferecidos pela rede bancária tradicional, como contas-correntes; cartões de débito e crédito; transferências via DOC e TED; pagamento de boletos e de folha de salário; cobranças de recebíveis; recebimento de contas de consumo; tributos; captação de depósitos a prazo, na modalidade de recibos de depósitos cooperativos (RDC).

Na oferta de crédito, ele poderá acessar:

  • recursos subsidiados de crédito rural, oriundos do Plano de Safra do governo federal: são utilizados para custeio e investimento rural e agroindustrial. Dependendo da finalidade, as taxas de juros poderão variar de 0,5% a 5,5% ao ano. Exemplos das linhas de crédito disponíveis: Finame agrícola, Pronaf (em suas inúmeras modalidades), Funcafé (para cafeicultores) e muitos outros;
  • recursos para capital de giro: o mais tradicional é a antecipação de recebíveis, também denominado desconto de cheques, de duplicatas, de vendas com cartões e de notas promissórias. São empréstimos tradicionalmente de prazos mais curtos, mas compatíveis com o fluxo de seus negócios;
  • financiamentos para aquisição de bens duráveis: veículos, equipamentos de informática, bens de produção ou para prestação de serviços, reformas etc.;
  • aplicação de recursos na modalidade de depósitos a prazo: gera uma remuneração maior do que a oferecida por bancos locais, devido à estrutura de custos mais enxuta das cooperativas. Pelo Código Tributário Nacional, as aplicações, mesmo nas cooperativas de crédito, são sujeitas à retenção de imposto de renda.

Algumas cooperativas de crédito oferecem adicionalmente vendas de seguros de vida e de bens, consórcios, plano de saúde e de previdência privada.

A participação em cooperativas de crédito propicia um leque de opções aos cooperados que traz maiores vantagens do que aquelas oferecidas pelas instituições financeiras tradicionais.

Saiba mais

Assista abaixo ao vídeo sobre cooperativa de crédito da série "Cooperar é um bom negócio".

Leia a cartilha Cooperativas de Crédito (em PDF).

Para informações complementares, procure o Sebrae de sua cidade.


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