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Wed Aug 24 23:35:13 BRT 2022
Cooperação | COOPERATIVA DE CRÉDITO
Como crescer com a ajuda do cooperativismo de crédito

Conheça a legislação, os principais sistemas e a atuação dos bancos no sistema cooperativista.

· Atualizado em 24/08/2022
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Uma organização cooperativista de crédito é simples e sempre voltada a facilitar a atuação das cooperativas filiadas. Cooperativas de crédito e cooperativas financeiras significam a mesma coisa. Porém, a denominação “de crédito” é determinada nas leis que regem as cooperativas e nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

O sistema cooperativista

A lei n° 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, estabelece que as cooperativas são consideradas:

  • cooperativas singulares, quando constituídas por, pelo menos, 20 pessoas físicas, sendo permitida – em caráter excepcional – a admissão de pessoas jurídicas, desde que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas organizadas sem fins lucrativos. No caso das de crédito, exceto nas de livre admissão (em que podem se associar todas as pessoas jurídicas) qualquer empresa da qual o associado seja controlador;
  • cooperativas centrais ou federações, quando constituídas por, pelo menos, três singulares. No caso das cooperativas de crédito, somente as centrais são instituições financeiras, dependendo de autorização do Banco Central do Brasil para serem constituídas e funcionarem. As federações não têm esse status;
  • confederações de cooperativas, quando constituídas por, pelo menos, três centrais ou três federações. As confederações do ramo crédito não eram autorizadas a funcionar como instituições financeiras. Em 2010, o Conselho Monetário Nacional, pela Resolução 3.859, permitiu a transformação das confederações de cooperativas em confederações de crédito, com atribuições de instituições financeiras. Somente as Confederações Unicred e Confesol se habilitaram e foram autorizadas a funcionar como instituições financeiras. As outras duas confederações dos sistemas Sicredi e Sicoob não fizeram a opção, certamente por já serem proprietárias de bancos cooperativos.

Os principais sistemas cooperativistas de crédito

Estatísticas do Banco Central do Brasil indicam que, em junho de 2014, os sistemas organizados em três níveis (singulares, centrais e confederações de cooperativas ou de crédito) eram:

  • Sicoob: composto pela Confederação (sediada em Brasília), 16  Centrais e 352 Singulares. É proprietário do Banco Cooperativo do Brasil S/A – Bancoob;
  • Sicredi: sediado em Porto Alegre (RS), composto pela Confederação, 5 Centrais e 100 Cooperativas Singulares. Possui, também, um banco, denominado Banco Cooperativo Sicredi S/A;
  • Unicred: sediado em São Paulo (SP), é formado por uma Confederação de Crédito, 4  Centrais e 34 Cooperativas Singulares;
  • Cresol  (economia solidária): sediado em Florianópolis (SC), tem a Confederação de Crédito, 4 Centrais e 160 Cooperativas Singulares.

Os sistemas organizados em dois níveis (Singulares e Centrais, sem Confederação), são:

  • Ailos: formado por uma única Central (em Santa Catarina), com 13      Cooperativas Singulares filiadas;
  • Uniprime: também uma única Central (em Londrina, PR), contando com 5  Singulares filiadas;
  • CrediSis: Central e 8 Singulares filiadas. Sua sede é em Ji-Paraná (RO);
  • Cecoop : sediada em Vitória (ES), conta com 3 Cooperativas Singulares filiadas à Central.
Bancos cooperativos

O cooperativismo de crédito era atendido, até 1990, por um banco misto (do governo federal e das cooperativas, principalmente das de crédito rural), criado em 1951 e extinto no governo Collor em 1990. Era o Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC.

Somente em 1995, no governo FHC, o Conselho Monetário Nacional autorizou a constituição de bancos cooperativos, cuja característica principal é ter seu controle acionário em mãos de cooperativas de crédito.

O Sistema Cooperativista dispõe de dois bancos: o Banco Cooperativo Sicredi S/A, fundado em 1995, propriedade, como o próprio nome indica, do sistema Sicredi, é sediado em Porto Alegre (RS) e o Banco Cooperativo do Brasil S/A – Bancoob, fundado em 1997, controlado pelas Centrais Sicoob e sediado em Brasília (DF).

Como vimos anteriormente, os outros dois grandes sistemas, Unicred e Confesol, não dispõem de Bancos Cooperativos, mas suas Confederações são autorizadas a funcionar como instituições financeiras, na qualidade de Confederações de Crédito.

 

E qual a função dos bancos cooperativos?

Executam todas as tarefas bancárias que as cooperativas singulares e centrais dos seus Sistemas não podem ou não se interessam em executar diretamente:

  • Manutenção de reservas bancárias no Banco Central do Brasil.
  • Aplicação dos recursos das Centrais em Títulos Públicos Federais e/ou em Fundos de Investimentos por eles administrados.
  • Participação no sistema de Centralizadora da Compensação de Cheques - COMPE operado pelo Banco do Brasil em seu nome e no das cooperativas singulares e centrais.
  • Captação de recursos do BNDEScomo Agente Financeiro (verbas para investimentos fixos dos Planos de Safra, Finame Cartão BNDES), do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, operacionalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
  • Captação de Recursos Obrigatórios (RO)dos bancos que operam com contas correntes. São parcelas dos depósitos à vista que os bancos têm que aplicar em crédito rural, sob pena de recolhimento compulsório ao Banco Central. A legislação bancária permite que, na impossibilidade ou não desejando aplicá-los diretamente, os repassem a outros bancos ou cooperativas centrais, ficando assim liberados do recolhimento ao Banco Central.
  • Participação no , liquidando DOCs, TEDs, boletos de cobrança, fichas de compensação, ordens de pagamento, em seu nome e no das cooperativas singulares e centrais, tanto do próprio sistema como de terceiros, sob convênio.
  • Captação de poupança na modalidade rural via cooperativas do sistema ou de correspondentes bancários, para aplicação exclusiva em operações de crédito rural (somente via cooperativas autorizadas a operar crédito rural).
  • Operacionalização de cartões de crédito sob várias bandeiras.

Os dois bancos têm, individualmente, Patrimônio Líquido (PL) beirando os R$ 700 milhões, classificando-os como bancos de porte médio no sistema financeiro. 

Considerações finais

Existe, todavia, a segmentação do cooperativismo de crédito. A Resolução 3.895, em vigor desde 2013, estabelece as condições estatutárias para constituição, funcionamento e admissão de associados. Em função das categorias permitidas de associados, são classificadas como cooperativas de:

  • empregados ou servidores públicos;
  • profissionais;
  • produtores rurais, extrativistas e pescadores profissionais;
  • empresários de micro e pequenos negócios ou microempreendedores (do comércio, indústria, serviços ou rural);
  • empresários de empresas ligadas a associações ou sindicatos patronais;
  • livre admissão de associados.

As de livre admissão podem receber, como associadas, qualquer pessoa jurídica. As outras, somente as que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades de seus associados.

Podem também admitir (desde que previsto nos Estatutos Sociais) quaisquer empresas controladas pelos associados.

Assim, os empresários de pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEI) devem procurar se associar a alguma cooperativa de crédito mais apropriada às suas atividades.

As de empregados ou servidores públicos são segmentadas, ou seja, só aceitam pessoas físicas ligadas aos segmentos. Provavelmente não são as ideais para o seu negócio.

Já as de crédito rural exigem que o associado desenvolva atividades agrícolas ou pecuárias, ou extrativistas ou de pesca profissional.

As mais apropriadas são aquelas formadas por empresários tanto de pequenos como médios ou grandes negócios. Nesse sentido, temos as de micro e pequenos empresários ou microempreendores.

No entanto, elas são, atualmente, muito poucas no Brasil, pois estão se transformando, para ganhos de escala, em cooperativas de crédito de livre admissão.

Portanto, deve-se procurar na cidade uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados. Em setembro de 2014 já existiam, no Brasil, 291 cooperativas, todas vinculadas obrigatoriamente, a Cooperativas Centrais.

O Fundo garantidor dos depositantes

O cooperativismo de crédito brasileiro possui uma entidade sem fins lucrativos, constituída para garantir aos depositantes, em caso de dificuldades das cooperativas, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Estamos em igualdade de condições com o sistema bancário em termos de garantias aos nossos associados, depositantes em contas correntes ou aplicadores em Recibos de Depósito Cooperativo - RDC.

As cooperativas de crédito patrocinam o FGCoop - Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, enquanto os bancos mantêm o FGC – Fundo Garantidor de Crédito.

Saiba mais

Assista abaixo ao vídeo sobre cooperativa de crédito da série “Cooperar é um bom negócio”.


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