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Mon Feb 07 10:35:13 BRT 2022
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Nota Fiscal: Imposto e Importação

Entenda quais são as regras de importação para o MEI

· Atualizado em 07/02/2022
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Primeiro de tudo, é importante saber que não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria, podendo ser via portal Siscomex ou utilizando o Importa fácil dos correios, desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no rol das ocupações permitidas, disponíveis no Portal do Empreendedor. O MEI não pode importar produtos para vender como atacadista. Para mais informações sobre as regras de importação para o MEI, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

O MEI poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada (Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai, conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.

Para entender melhor sobre o cadastro, veja o vídeo abaixo:

Quais as modalidades de habilitações no radar?

As habilitações são:

A - Expressa:

a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou

b) empresa pública ou sociedade de economia mista;

B - Limitada:

Nessa habilitação o limite para realizar operações de importação, em cada período consecutivo de seis meses, até o limite de:

I - US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a tal valor; ou

II – Até US$ 150,000.00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a tal valor;

Ilimitada

- Acima de US$ 150,000.00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada permita;

OBS: Em qualquer das habilitações acima, as exportações não têm limite de valor, nem máximo nem mínimo.

Como solicitar a habilitação no radar?

A habilitação deverá ser solicitada por meio do sistema Habilita, disponível no Portal Único de Comércio Exterior na internet. Para isso, basta que o interessado tenha um certificado digital e acesse o Portal Único da Receita Federal.

Como fazer?

  1. Acesse o Portal Único Siscomex;
  2. Escolha a opção Habilitar Empresa, siga as próximas etapas;
  3. Preencha o formulário e selecione as opções desejadas;
  4. Não será necessário apresentar nenhum documento ainda.

Pergunta 1 - Posso importar produtos usados?

A importação de material usado para o Brasil, em regra, é proibida. Entretanto, excetuam-se dessa proibição alguns produtos e operações listados na Portaria Secex 23/2011. Antes de iniciar qualquer negociação verifique se é permitida para esse tipo de produto e quais os normativos.

Importante: Importação de produto usado sempre necessita de Licença de Importação (LI).

Pergunta 2 - O MEI é obrigado a emitir a Nota Fiscal de entrada da mercadoria importada?

Sim.

Para emitir a nota fiscal, siga os seguintes passos:

  • Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação de serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF).
  • Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
  • O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

Lembre-se

De acordo com a Resolução CGSN 140/2018, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal:

  • Nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.
  • Nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Fica obrigado à sua emissão apenas nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.


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