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Wed Feb 23 16:29:34 BRT 2022
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Diaristas podem se cadastrar como Microempreendedor Individual

Pagando pouco mais de R$ 65,00 por mês, trabalhadores e trabalhadoras têm direito a benefícios como auxílio-maternidade e aposentadoria.

· Atualizado em 23/02/2022

A legislação permite que diaristas  se tornem Microempreendedor Individual (MEI), saindo assim da informalidade e garantindo  os seus direitos trabalhistas. Estima-se que, no Brasil, mais de 6 milhões de pessoas trabalhem como diaristas. Desde que a profissão foi enquadrada na categoria de Microeempreendedor Individual, já foram registradas mais de 106 mil diaristas segundo o DataSebrae.

O que é MEI?

Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Vantagens

O registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é um dos benefícios de ser MEI, ao facilitar a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Contribuição e benefícios

No caso de diaristas, o valor mensal pago atualmente é de R$ 65,60, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário-mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. O MEI pode ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Como cadastrar

O registro do MEI é gratuito e feito no campo “formalize-se” do Portal do Empreendedor. Após a inscrição, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento.

Consulte o site dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) 

 

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