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Mon Sep 19 13:36:21 BRT 2022
Leis | LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Tire suas dúvidas sobre o cancelamento do CNPJ do MEI

O Sebrae preparou uma lista com 18 perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre o cancelamento do CNPJ do MEI.

· Atualizado em 19/09/2022
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Microempreendedores individuais que não entregaram a declaração anual (DASN-SIMEI) e que não pagaram nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) nos dois últimos anos terão a inscrição cancelada, no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022.

Saiba, com base nas perguntas e respostas abaixo, quais são os principais pontos da medida e como fazer para não ter seu cadastro cancelado.

1) Em que situações o MEI terá a inscrição cancelada?

Se não tiver pagado nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) ou não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos.

2) Por que alguns MEIs terão suas inscrições canceladas?

Porque o CGSIM regulamentou o parágrafo 15-B, do artigo 18-A da Lei Geral, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais por certo período de tempo.

3) O que é o CGSIM?

É o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

4) O que significa ter a inscrição cancelada?

Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica nesse regime.

5) É possível reverter o cancelamento?

Não.

6) Caso eu me formalize como MEI novamente, poderei manter o meu número do CNPJ cancelado?

Não, você receberá um novo número de CNPJ.

7) Quando será feito o cancelamento?

Todos os anos, no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro, começando em 2022.

8) Haverá algum aviso prévio de que minha inscrição será cancelada?

A lei prevê apenas que as informações deverão ser publicadas no Portal do Empreendedor.

9) Quando as informações serão publicadas?

Após a publicação da Resolução do CGSIM.

10) Como faço para saber se terei minha inscrição cancelada?

Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual entregue nos últimos dois anos encerrados. Caso não haja, sua inscrição será cancelada.

11) Como faço para impedir o cancelamento?

Regularize sua situação fiscal no Portal do Empreendedor

12) Para evitar o cancelamento, preciso quitar todos os pagamentos pendentes e estar totalmente regular, mesmo não tendo recurso para isso?

Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal pelos últimos dois anos encerrados e que também não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Desse modo, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.

Ainda assim, não deixe de regularizar todas as suas pendências quando possível e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações como empreendedor.

13) Como faço para pagar as contribuições mensais atrasadas?

Acesse o Portal do Empreendedor, gere as guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento.

14) É possível parcelar?

Não.

15) Como faço para entregar declarações anuais atrasadas?

Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

16) Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida?

Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, as contribuições e as respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

17) Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular?

Por cinco anos contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.

18) Onde posso encontrar mais informações a respeito do cancelamento?

No Portal do Empreendedor.

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