Saiba o que o empregador precisa fazer depois de contratar um novo empregado para sua empresa.
Maikon Richardson
· Atualizado em 12/04/2023Importância de saber as obrigações
Ao realizar contratações, todo empregador deve ficar atento às obrigações trabalhistas.
Tudo deve ser feito corretamente para não enfrentar problemas futuros com a lei.
Portanto, é muito importante saber como funcionam os trâmites legais para seguir o caminho correto das documentações e prazos, sem arriscar receber multas ou enfrentar processos judiciais.
Essa atividade parece bem complexa, não é mesmo? Mas, claro, estamos aqui para ajudar!
Continue conosco neste texto e fique por dentro das obrigações do empregador após a contratação de um empregado. Boa leitura!
As obrigações do empregador foram estabelecidas com base na legislação trabalhista e são amparadas pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, a legislação brasileira passa por constantes transformações, então, você, empreendedor, deve acompanhar sempre essas mudanças.
Erros nas obrigações do empregador podem ser muito ruins para sua empresa, como prejuízo à imagem da marca até passivos trabalhistas - dívidas que o empregador pode ter quando não cumpre as obrigações trabalhistas, recolhe incorretamente os encargos sociais ou paga de forma equivocada os benefícios obrigatórios - que podem afetar drasticamente o orçamento empresarial.
Portanto, ter consciência e conhecimento sobre os deveres do empregador e direitos dos trabalhadores é essencial para a saúde do negócio.
Quais obrigações a serem cumpridas?
Após a contratação de um empregado, o empregador passa a ter algumas obrigações.
São elas:
Assinar a carteira do funcionário
Essa talvez seja a primeira obrigação e mais conhecida. É por meio dela que o vínculo empregatício é iniciado.
Segundo a CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para todas as pessoas que prestam algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e serviços domésticos, mesmo que seja de natureza temporária.
É também obrigatório o registro da CTPS do empregado, no ato da contratação, fazendo constar a data de admissão, a remuneração e outras condições especiais, caso haja.
Pagamento de Salário
O pagamento de salário deve ser feito em dia, o descumprimento pode acarretar multas e processos trabalhistas. Assim sendo, a empresa precisa efetuar mensalmente o pagamento de salário, mediante recibo, até o 5º dia útil, subsequente ao mês de trabalho.
Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira.
O empregador é obrigado a elaborar mensalmente a folha de pagamento do salário devido e efetuar os descontos previstos na legislação (INSS, vale-transporte, etc.), que ainda veremos neste artigo, e deve manter em cada estabelecimento uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.
Pagamento de encargos trabalhistas e impostos
Encargos trabalhistas são os pagamentos adicionais e obrigatórios pagos pela empresa. Eles não contam como salário, mas fazem parte da remuneração e são classificados como custos indiretos. Entre eles, estão:
Salário-família
O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social ao trabalhador em razão de cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Mas, para ter direito, é preciso enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
O pagamento do benefício deve ser efetuado pelo empregador com o salário do empregado que apresentar a certidão de nascimento dos filhos. O valor do salário-família é ajustado anualmente conforme o reajuste do salário mínimo.
Recolhimento do INSS
O recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um encargo obrigatório, que está relacionado ao pagamento da aposentadoria do empregado. É como um seguro para o trabalhador, que garante renda, conforme o site do instituto, em casos de doença, invalidez, gravidez, velhice, etc.
Como funciona?
Proceder ao recolhimento de 3% da empresa e 8% descontado do empregado através da GPS (Guia da Previdência Social) declarada na GFIP/SEFIP até o dia 20 do mês seguinte.
As MPEs e MEIs devem:
- Efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à porcentagem de 3% sobre a remuneração do empregado;
- Reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei (8%);
- Prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
Recolhimento do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visa proteger o colaborador demitido sem justa causa. O valor do FGTS corresponde a 8% sobre o salário do empregado. Esse custo é do empregador.
Como funciona?
O empregador deve realizar o recolhimento através da GRF declarada na GFIP/SEFIP até o dia 7 do mês seguinte. Para o recolhimento mensal do FGTS devido pelos empregados, é utilizado a GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
O aplicativo SEFIP encontra-se disponibilizado no site Caixa Econômica Federal, na opção FGTS, SEFIP/GRF.
CAGED
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, “O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais”.
Como funciona?
Enviar, até o dia 7 do mês subsequente ao mês que ocorreu a movimentação, informações ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a movimentação de empregados admitidos e demitidos no mês.
Para cumprir a exigência, envia-se o arquivo com os movimentos, por meio da internet, utilizando-se o ACI (Aplicativo atualizado do CAGED Informatizado).
Vale-transporte
O empregado tem direito ao vale-transporte, quando solicitado, antecipado por meio de cartão no início de cada mês.
É facultado ao empregado não requerer utilizar o vale-transporte desde que faça a opção no ato da assinatura do Termo.
O vale-transporte será custeado:
- Pelo beneficiário na parcela equivalente a 6% de seu salário básico;
- Pelo empregador, no que excede à parcela referida no item anterior.
O vale-transporte não pode ser dado em dinheiro, conforme a Lei Federal n.º 7.418/85.
13º salário
Conhecido também como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Adicional Noturno
Benefício previsto na CLT para quem trabalha em jornada noturna (entre 22h00 e 5h00).
Hora Extra
Horas trabalhadas além da jornada normal do empregado.
PIS/PASEP
Fundo ligado ao empregado, onde as empresas e os órgãos públicos depositam contribuições que vão para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
RAT
Risco Ambiental de Trabalho (RAT) é um tipo de contribuição previdenciária que custeia acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto mensal aplicado pela Receita Federal no salário dos trabalhadores com carteira assinada que ganham rendimentos superiores ao valor estipulado.
Outros valores não obrigatórios
Existem outros benefícios não obrigatórios, mas que podem ser oferecidos pelas empresas, como o plano de saúde e o vale-alimentação e/ou vale-refeição.
Repouso para refeição, interjornada e semanal
Outra obrigação do empregador é o repouso. De acordo com artigo 66 da CLT, na seção III, entre duas jornadas de trabalho, deverá haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
A lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, também assegura o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos, e diz que: “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, conforme a tradição local”.
Sobre o repouso para refeição, segundo o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT, “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”.
Direitos do empregador
O empregador tem sim suas obrigações, mas ele também tem direitos, como o de cobrar a pontualidade do trabalhador, estipular prazos e metas, exigir o cumprimento da carga horária acordada e o sigilo das informações.
E o trabalhador também tem obrigações. Cumprir as diretrizes das empresas previstas no código de conduta, manter a higiene dos locais, prezar pela ética e usar os equipamentos de proteção individual necessários para a atividade, são alguns exemplos.
A relação entre empregado e empregador deve ser, acima de tudo, pautada pelo respeito.
Por que cumprir essas obrigações?
As obrigações trabalhistas garantem melhores condições de trabalho para o empregado e beneficia também o empregador. Afinal, cria-se um ambiente bom para os dois lados, contribuindo para um melhor desempenho dos empregados e, consequentemente, para o sucesso da empresa.
Mais informações
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Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Abril, 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Abril, 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.