Conheça o sistema online que desburocratiza e facilita a abertura e fechamento de empresas.
A Redesimples - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios é um sistema integrado que permite a abertura, alteração, baixa e legalização de empresas em Mato Grosso do Sul.
A iniciativa integra todos os processos com apenas um único envio de documentos para a Junta Comercial, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais fazem parte deste processo.
A Redesimples é administrada por um Comitê Gestor, composto por orgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresariais e sociedades simples. Serviços oferecidos:
- Consulta de viabilidade, pesquisa e reserva de nome empresarial e resultado de viabilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido, observando regras mantidas pelos municípios, tanto para os procedimentos de abertura de novas empresas quanto para os de alteração de empresas existentes.
- Coleta eletrônica de informações e dados comuns fixados nacionalmente, verificação de consistência do cadastro dos sócios e da empresa, permitindo a recuperação de informações de pesquisas previamente efetuadas.
- Registro e inscrições tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, geração de documentos de registro, após verificação de consistência dos dados.
- Licenciamento das atividades com informações prévias sobre os requisitos de licenciamento, conforme o grau de risco, mantidas pelos órgãos competentes do município e estado.
- Alteração e baixa com pesquisa prévia, quando necessário, e repercussão de alterações da matriz para as filiais processadas automaticamente.
- Diminuição de exigências no processo entre a JUCEMS e a Receita Federal, Órgãos Estaduais e Municipais.
- Informação e orientação aos contabilistas e empresários, sobre os documentos necessários à legalização das empresas.
- Possibilidade de utilização do modelo de Contrato Núcleo/Padrão previamente aceito pela JUCEMS.
- Agilidade e segurança ao processo.
- Pré-análise de informações, ou seja, dados são confrontados com outras bases da Receita Federal, tornando os procedimento mais agéis.
- Facilidade, simplificação e rapidez de processos e diminuição do tempo de abertura de empresas, com adaptação aos novos sistemas.
O Integrar é a soma de esforços através de um convênio entre a Junta Comercial, o Sebrae Nacional, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Departamento de Registro Empresarial e Integração para efetivar a implantação da Redesimples.
Municípios com a viabilidade implementada:
- Água Clara
- Alcinópolis
- Amambai
- Aparecida do Taboado
- Bela Vista
- Bataguassu
- Bodoquena
- Bonito
- Caarapó
- Campo Grande
- Cassilândia
- Chapadão do Sul
- Corguinho
- Corumbá
- Costa Rica
- Coxim
- Dourados
- Figueirão
- Ivinhema
- Jaraguari
- Jardim
- Japorã
- Jateí
- Laguna Carapã
- Maracaju
- Mundo Novo
- Naviraí
- Nova Andradina
- Paranaíba
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Brilhante
- Santa Rita do Pardo
- São Gabriel do Oeste
- Sidrolândia
- Sonora
- Terenos
- Três Lagoas
- Vicentina
Estes municípios já estão respondendo as consultas de viabilidade de seus empreendedores e empresários, analisando a instalação das empresas nos locais pretendidos e orientando os empreendedores sobre as obrigações que a atividade exige quanto às questões ambiental, sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Com estas informações o empresário tem a ciência das obrigações que deve atender para exercer a atividade empresarial frente ao município antes mesmo de formalizar sua empresa na Receita Federal e Junta Comercial, podendo assim analisar a viabilidade dos seus investimentos.
No processo de Análise de Viabilidade, a Prefeitura analisa o local onde a empresa pretende se instalar, informa quais a licenças necessárias e qual é o Grau de Risco desta atividade perante a sociedade. As atividades cuja a classificação for considerada de BAIXO RISCO, no momento em que der entrada no pedido de Alvará na Prefeitura, já irá receber o documento de forma provisória e poderá começar a exercer suas atividades. Os órgãos de licenciamento só realizarão as vistorias após o início das atividades empresariais.
Já as atividades que forem consideradas de ALTO RISCO, terão que apresentar as licenças previamente para poder receber o Alvará de Funcionamento e só depois começar a exercer suas atividades.
Próximos municípios para implementação:
- Anaurilândia
- Angélica
- Brasilândia
- Fátima do Sul
- Iguatemí
- Inocência
- Itaquiraí
- Nova Alvorada do Sul
- Rio Verde
Links de interesse
Normas Gerais da Redesimples
- Constituição Federal (artigos 146, 170 e 179)
- Lei Complementar nº 123/2006
- Lei nº 11.598/2007
- Resolução nº 16/2009 – CGSIM
- Resolução nº 22/2010 – CGSIM
- Resolução nº 25/2011 – CGSIM
- Resolução nº 35/2015 – CGSIM
- Resolução nº 94/2011 – CGSN
Licenciamento contra incêndio e pânico
Licenciamento sanitário
- Resolução Anvisa RDC nº 49/2013
- RDC nº 49/2013 Norma Comentada
- Cartilha: Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária: orientação para gestores de políticas públicas municipais e trabalhadores da vigilância sanitária
- Cartilha: Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária: orientação para empreendedores
- RDC 153/17
- Instrução Normativa 16/2017 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- Instrução Normativa nº 16/2015 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Resolução RDC 153/2017
- Instrução Normativa 16/2017
Licenciamento ambiental
Em caso de dúvidas ou para mais informações, ligue 3316-4440 ou 3316-4429.
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